Pró-Reitoria emite comunicado sobre impacto dos cortes na assistência estudantil

07/12/2022 09:51

A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) emitiu um comunicado, nesta terça-feira, 6 de dezembro, a respeito dos cortes orçamentários e da situação das ações de assistência estudantil.

Leia o texto na íntegra:

Comunicado da PRAE à comunidade acadêmica sobre os cortes orçamentários do MEC

A universidade pública brasileira novamente é afrontada, depois de sucessivos cortes e bloqueios, o que afeta dramaticamente a vida de seus/suas estudantes. No dia 01 de dezembro, o MEC suspendeu todos os recursos financeiros, inclusive os destinados à assistência estudantil.

A PRAE/UFSC defende a permanência estudantil. Assim, manteve todos os programas assistenciais. Reafirmamos à comunidade acadêmica que todos os atos administrativos necessários e possíveis para realização dos pagamentos foram feitos. Lembramos que, regularmente, a data de recebimento das bolsas é até o décimo dia útil. No entanto, o pagamento depende do recurso orçamentário destinado pelo MEC.

Compreendemos o momento de insegurança e dificuldade que assola a nossa comunidade estudantil. A UFSC não medirá esforços e seguirá na articulação junto à ANDIFES para que os recursos sejam devidamente desbloqueados e que o repasse dos programas assistenciais aconteça.

A PRAE/UFSC comunicará qualquer notícia a respeito dessa situação e se coloca à disposição da comunidade acadêmica na defesa da permanência estudantil.

Simone Sobral Sampaio
Pró-Reitora de Permanência e Assuntos Estudantis

Tags: assistência estudantilcortes orçamentáriosnotaPRAE

Coronavírus e jornada de trabalho: Direção do Campus Blumenau orienta seus servidores

17/03/2020 16:35

Considerando

A Portaria Normativa nº 352/2020/GR, de 16/03/2020;
A Portaria Normativa nº 353/2020/GR, de 16/03/2020; e
A Instrução Normativa nº 21, de 16/03/2020, do Ministério da Economia

A Direção do Campus Blumenau, visando contribuir para as medidas de prevenção contra o Covid-19, e com o intuito de orientar seus servidores quanto à regulamentação da jornada de trabalho nesse período de excepcional cuidado para com a saúde pública, informa:

1. Fica estabelecida a jornada laboral nos regimes de teletrabalho ou revezamento no Campus Blumenau da UFSC, a partir do dia 18 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos das Portarias 352/2020/GR e 353/2020/GR.

2. O regime de teletrabalho será implementado como regra para as atividades de cunho administrativo, desde que passíveis de execução remota (ver ainda art. 3º, §2º, da Portaria 352/2020/GR).

3. Servidores em conjunto com as respectivas chefias imediatas deverão organizar o plano e o cronograma de trabalho de acordo com o disposto pela Portaria 352/2020/GR;

4. Salienta-se que o servidor em regime de teletrabalho poderá ser convocado a desempenhar alguma atividade presencialmente pela sua chefia, de forma pontual e programada, dentro do seu horário habitual de trabalho.

5. Recomendamos que em setores como Secretarias, Núcleo Pedagógico, Núcleo de Assistência Estudantil, Serviço de Tradução e Intérprete em Libras, atendam ao público por meio digital (e-mail, telefone, web conferência) e por agendamento, no caso de atendimento presencial inadiável.

6. Da mesma forma, o atendimento presencial de suporte prestado pelos técnicos de laboratório às atividades administrativas, de pesquisa, ensino ou extensão - que não tenham suas atividades adiadas por razões justificadas - poderá ser feito por meio de agendamento prévio em comum acordo pelas partes interessadas e respectivas chefias.

7. Servidores em função de chefia, direção ou assessoramento poderão ser convocados a qualquer momento (plantão), a interesse da Administração.

8. No caso de setores que exijam, impreterivelmente, o desempenho presencial de parte das atividades, será adotado o regime de revezamento de modo a garantir o menor número de pessoas circulando no Campus.

9. Será expedida nota de orientação aos servidores do Campus sobre a movimentação provisória de equipamentos (notebooks, etc) e disponibilização de ferramentas pela instituição para plena realização do teletrabalho. Também será publicado no site oficial do Campus, ao público externo, quadro com os contatos dos setores para garantia do atendimento remoto à população.

10. Durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia abonará a frequência dos seus servidores (ver art 5º, parágrafo único, Portaria 352/2020/GR).

11. Os servidores em que se enquadrem nos quesitos listados abaixo, não poderão ser convocados para atendimento presencial enquanto vigorarem os efeitos das medidas de contenção do Covid-19. Os mesmos deverão seguir as respectivas orientações:

11.1 Servidores acima de 60 anos

Automaticamente autorizados para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.2 Gestantes ou lactantes

Automaticamente autorizadas para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.3 Servidores que se enquadram em Grupos de Risco (cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, imunossuprimidos em geral)

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

11.4 Servidores com filhos em idade escolar

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Informações adicionais

Dados cônjuge:
Nome Completo:
Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não
Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
Nome Completo:
Idade:
Escola: ( ) Pública ( )Privada
UF da Escola:
Cidade da Escola:
11.5 Servidores em situação de cuidado ou coabitação com pessoas em suspeita ou confirmação de Covid-19

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21).

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Lembramos que essas medidas objetivam evitar a circulação de pessoas no ambiente do Campus da UFSC Blumenau. Portanto, façamos todos (as) nossa parte para mitigar os efeitos dessa pandemia contribuindo por meio da permanência em nossas casas, evitando espaços públicos e aglomerações. Lembre-se de observar ainda as etiquetas de higiene e as orientações dos órgãos oficiais de saúde pública. Sua solidariedade e responsabilidade faz a diferença.

Cordialmente,

Direção do Campus Blumenau.

Tags: Coronavírusnotaprevençãosaúde

NuPe divulga nota sobre teste de nivelamento do curso extracurricular de língua inglesa

21/11/2019 11:52

O Núcleo Pedagógico da UFSC Blumenau (NuPe) divulgou nesta quinta-feira, 21 de novembro, uma nota à comunidade acadêmica referente ao teste de nivelamento para ingresso no curso extracurricular de língua inglesa em 2020.1. Confira abaixo a nota na íntegra.

Prezada comunidade acadêmica,

Em diálogo entre o NuPe e o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) consideramos mais adequado, por questões pedagógicas (reposições de aulas e demais atividades acadêmicas) e de calendário (divulgação, data de realização do teste e pré-matrículas), seguirmos o mesmo cronograma do campus sede (Florianópolis) para o ingresso no curso extracurricular de Língua Inglesa em 2020.1.

Dessa forma, informamos que não haverá o teste de nivelamento, que foi inicialmente divulgado para ocorrer no final de novembro e que, conforme informações do DLLE, a realização do teste de nivelamento e matrículas para o semestre de 2020.1 está prevista para março de 2020.

Salientamos que todas as informações e editais referentes ao curso extracurricular de Língua Inglesa podem ser acompanhadas no site institucional do campus Blumenau, na page do NuPe.

Seguimos à disposição para dirimir dúvidas.

Cordialmente,
NuPe

Tags: extracurricularlíngua inglesanivelamentonotaNUPE

Nota à comunidade acadêmica sobre o movimento nacional em defesa da Ciência, Tecnologia e a Educação

02/10/2019 14:42

A Direção-Geral do Campus Blumenau da UFSC emitiu nesta quarta-feira, 2 de outubro, uma nota direcionada à comunidade acadêmica sobre o movimento nacional em defesa da Ciência, Tecnologia e a Educação, programado para acontecer nos dias 2 e 3 de outubro. Confira abaixo a nota na íntegra:

À Comunidade Acadêmica,

Gostaríamos de informar a toda comunidade acadêmica que a Apufsc Sindical realizou uma votação aberta com a participação dos professores da UFSC. Do universo de 1.011 eleitores, 63,2% votaram a favor da adesão ao movimento nacional em defesa da Ciência, Tecnologia e a Educação, programado para acontecer nos dias 02 e 03 de outubro do corrente ano. O Sintufsc (Sindicato dos Trabalhadores da UFSC) também decidiu aderir à paralisação. O DCE – Diretório Central dos Estudantes divulgou em suas redes sociais a programação de atividades para os dias 2 e 3/10. Será feita panfletagem no centro de Florianópolis, aulas públicas e um ato final em frente à Catedral do município. A ANPG – Associação Nacional dos Pós-Graduandos emitiu nota, no dia 10/9, convidando professores, estudantes, trabalhadores da educação e a sociedade civil para adesão aos atos. A principal pauta é a recomposição orçamentária dos órgãos de fomento às Ciências, tais como Capes e CNPq, e das bolsas de pós-graduação.

Além disso, os estudantes dos cursos de graduação da UFSC no Campus Blumenau decidiram, no dia 01/10, por meio de votação on-line, aderir ao movimento nacional e estão organizando uma passeata com saída da sede acadêmica, pelas ruas da cidade, até a FURB no dia 03 de outubro a partir das 16h00.

A direção se solidariza com a causa do movimento e irá respeitar a decisão de cada entidade, no que se refere à adesão ao movimento nacional programado para estes dias. Mas, compreende que precisa ser respeitada a posição individual de cada membro da comunidade acadêmica. Além disso, durante a próxima semana da Direção estará realizando reuniões específicas, com representantes dos diversos segmentos, para tratar do planejamento de reposições das atividades.

Respeitosamente,
A DIREÇÃO

 

Tags: Direçãonota

Administração Central de UFSC divulga manifestação sobre o programa Future-se

22/07/2019 17:26

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), considerando o anúncio do Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras – Future-se –, manifesta-se preliminarmente no seguinte sentido:

1 – Dos três eixos apresentados – Ensino, Pesquisa e Extensão –, as instituições federais de ensino superior (IFES) já desenvolvem atividades relativas a essas áreas;

2 – São as universidades públicas brasileiras as principais responsáveis pela pesquisa, pelo desenvolvimento e pela inovação presentes no País em todas as áreas do conhecimento;

3 – A quase totalidade dos projetos inovadores nascem a partir de iniciativas das IFES e de seus pesquisadores, com intensas parcerias, seja com o setor público ou com o setor privado nacional;

4 – Em termos de internacionalização, também as IFES mantêm, há muito tempo, convênios, acordos e parcerias com instituições do mundo todo, promovendo mobilidade de docentes, técnicos e estudantes, com transferência de conhecimento e troca de experiências enriquecedoras;

5 – No campo da governança e gestão, igualmente as IFES já utilizam mecanismos atualizados e em consonância com as normativas dos órgãos de controle (TCU, CGU, AGU e MPF), de modo a construir e aprimorar boas práticas de gestão;

6 – Cada vez mais iniciativas associadas a ações empreendedoras são estimuladas em todas as áreas do conhecimento por meio do apoio institucional a empresas júniores, a startups, a equipes de competição e a eventos acadêmicos.

Nesse sentido, o “Future-se” não traz elementos diversos daqueles já presentes no cotidiano de nossas instituições. Faz-se necessário avaliar com cautela e profundidade, por meio de comissão específica e representativa da comunidade universitária, as proposições que digam respeito à criação de organizações sociais e fundos, bem como os impactos de tal cenário sobre o financiamento público da educação brasileira.

A autonomia constitucional das IFES deve ser plenamente mantida, tanto quanto seu caráter público, gratuito e inclusivo.

Florianópolis, 19 de julho de 2019

(Fonte: Notícias da UFSC)

Tags: administraçãonotaufscuniversidade

Conselho Universitário se manifesta contra congelamento de recursos para universidades federais

09/03/2018 17:34

(08/03/2018. Fonte: UFSC.br)

O Conselho Universitário da UFSC publicou documento onde se manifesta contra o congelamento dos recursos do PNAES (Plano Nacional de Assistência Estudantil), bem como a a decisão do Governo Federal (MEC) de reter os recursos de investimentos que, historicamente sempre estiveram alocados ao orçamento das universidades. O Conselho entende que esse ato fere o papel histórico da universidade pública no sentido da necessária inclusão social. Leia o documento na íntegra:

MOÇÃO CONTRA OS CORTES E CONTINGENCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE 2018

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando a deliberação ocorrida em sessão ordinária, realizada no dia 27 de fevereiro de 2018, aprova a seguinte moção:

O Brasil tem um coletivo de 63 universidades federais, às quais se vinculam bem mais de 300 campi, espalhados por todos os estados da federação. Este coletivo é, na verdade, um grande e importante patrimônio do povo brasileiro. Essas instituições, além do ensino de graduação, mestrado e doutorado, envolvendo para mais de um milhão e duzentos mil estudantes, são, também, responsáveis por uma grande rede de equipamentos públicos, como hospitais universitários, clínicas, laboratórios, museus, teatros, cinemas, agências de inovação, incubadoras de empresas, parques tecnológicos bem como escritórios de direitos humanos e assistência jurídica à população.

Educação, arte, cultura e cidadania são resultados diretos do trabalho das nossas instituições. Nas duas últimas décadas foram criadas novas universidades, e 100% daquelas já existentes assumiram compromissos com a sociedade e com o País ao abrir novos campi, com centenas de cursos de graduação para que pudéssemos responder ao processo de desenvolvimento e interiorização do Brasil. Portanto, não podemos aceitar a atual política do Governo Federal de descontinuidade do financiamento das nossas instituições, pois estão em jogo projetos de Estado e não de Governo.

As instituições públicas de educação superior, nas quais se incluem as universidades federais, são responsáveis por mais de 90% da produção científica nacional e 95% dos programas de pós-graduação, levando o Brasil a 13ª posição entre os países que mais produzem ciência no mundo. Portanto, ao contrário do que circula na grande mídia – que se ocupa em desqualificar as instituições públicas de ensino superior – as universidades federais não são os problemas, mas sim parte das soluções para os inúmeros e complexos problemas nacionais.

Na esteira das comprovações da relevância deste coletivo e da nova academia, bem como na contramão da mídia, que tenta confundir a sociedade quando afirma que a maioria dos estudantes das universidades federais provém das altas camadas sociais, temos o levantamento do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE) da ANDIFES, segundo o qual 2/3 (dois terços) dos estudantes das universidades federais têm renda familiar menor ou igual a 1,5 salário mínimo. Portanto, em números absolutos, estamos falando de 800 mil estudantes nessas condições.

Diante desse cenário, e considerando os compromissos assumidos pelas instituições federais de educação superior com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como em garantir a assistência e permanência dos nossos estudantes, o Conselho Universitário da UFSC vem a público se manifestar CONTRA o congelamento dos recursos do PNAES (Plano Nacional de Assistência Estudantil), bem como CONTRA a decisão do Governo Federal (MEC) de reter os recursos de investimentos, que historicamente sempre estiveram alocados ao orçamento das universidades. O Conselho Universitário entende que esse ato fere o papel histórico da universidade pública no sentido da necessária inclusão social.

Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2017.

UBALDO CESAR BALTHAZAR

Presidente

Tags: cienciadefesaeducaçãoensinogratuitanotapúblicaqualidaderecursossuperiortecnologiauniversidade
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