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Prae divulga edital do sexto ciclo de auxílio emergencial para estudantes

17/08/2020 13:54

(Atualizada em 19/08/2020, às 15h03min)

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis publicou as normas para o sexto ciclo e subsequentes (até dezembro de 2020) do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia de  Covid-19.

O estudante deve solicitar, através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Apoio Emergencial” até o dia 20 de setembro.

No caso de estudantes que não solicitaram o auxílio no prazo estipulado, novas solicitações podem ser realizadas, a fim de serem incluídos na folha de pagamento do respectivo mês, e nas folhas subsequentes até a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, não cabendo pagamento retroativo.

Confira o edital.

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: auxílio emergencialEditalPRAEufsc

Câmara de Graduação da UFSC aprova proposta de Calendário Suplementar Excepcional

06/08/2020 14:15

A Câmara de Graduação aprovou nesta quarta-feira, 5 de agosto, a proposta de Calendário Suplementar Excepcional, com início das aulas não presenciais a partir de 31 de agosto. O Calendário precisará ainda ser referendado pelo Conselho Universitário (CUn) para entrar em vigor. A Câmara debateu prazos, ajustes, Planos de Ensino, e demais questões que poderão surgir com a nova modalidade de ensino durante a pandemia de Covid-19.

“Essa proposta ainda será apreciada pelo órgão deliberativo máximo da instituição, mas é importante que os cursos, por meio de seus coordenadores, e Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) estejam atentos aos possíveis prazos, para que haja tempo hábil de cumprimento do que foi aprovado com a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn“, salienta o pró-reitor de Graduação (Prograd), Alexandre Marino Costa.

O prazo limite para que os professores encaminhem os Planos de Ensino para os Colegiados de Curso ficou estipulado em 17 de agosto. Já o prazo para encaminhamento ao Departamento de Ensino (DEN) da Prograd, das solicitações de ajustes curriculares e das novas disciplinas que serão criadas, ficou em 21 de agosto. Finalmente, os cursos deverão aprovar e divulgar amplamente em seus websites, até 28 de agosto, os novos Planos de Ensino.

“É importante que os nossos estudantes de graduação fiquem atentos às informações de seus cursos”, ressalta o pró-reitor.

Apoio

A pró-reitoria preparou um material informativo para os coordenadores de Curso, presidentes de NDEs e docentes dos cursos de Graduação da UFSC a respeito dos ajustes curriculares necessários para o reinício do semestre 2020.1 em formato não presencial. As orientações abordam, além dos ajustes, a elaboração, aprovação e publicação dos Planos de Ensino das disciplinas que forem oferecidas neste período de calendário excepcional. As informações estão disponíveis neste site.

Perguntas frequentes

A pró-reitoria também disponibilizou um guia com perguntas e respostas frequentes para auxiliar as coordenações dos Cursos e NDEs. A Prograd mantém, ainda, uma página para envio e respostas às dúvidas da comunidade: o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia.

 

Mais informações:
Site de Apoio às Coordenadorias de Curso

 

(Fonte: Notícias da UFSC)

Tags: calendárioensinoPROGRADufsc

NEPTA promove cinedebate virtual sobre curta-documentário Ilha das Flores

05/08/2020 19:58

Núcleo de Educação na Perspectiva das Tecnologias e Alteridade (NEPTA) convida para um cinedebate virtual sobre o curta-documentário Ilha das Flores (1989), do diretor Jorge Furtado. O evento, que será realizado no dia 10/8, às 13h30, é uma iniciativa da UFSC, em parceria com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Para participar basta fazer a inscrição online pelo formulário disponível neste link. Após a confirmação, o participante receberá o link da sala virtual. Os interessados podem assistir ao documentário antecipadamente, pois ele encontra-se disponível no YouTube - clique aqui para assistir.

O debate será conduzido pela professora da UFSC e doutoranda em Educação, Ângela Della Flora e pelo agrônomo da UFSC, permacultor e doutor em Geografia, Marcelo Venturi. Como mediadoras estarão a professora da UFFS e doutora em Biologia comparada, Caroline Heinig Voltolini e a professora da UFSC, doutora em Psicologia, pós-doutora em Educação e em Psicologia Social, Renata Orlandi.  O evento terá ainda o apoio das intérpretes de Libras, Aline Vanessa Poltronieri Gessner e Patrícia Taffarel.

O curta - Ilha das Flores é um local na cidade de Porto Alegre-RS destinado ao depósito de lixo. Produzido por Jorge Furtado, mostra como a economia engendra relações desiguais entre os seres humanos, uns mais tomados como humanos que outros, o desperdício oriundo dos processos de produção, consumo e seus impactos na geração da desigualdade dento do sistema econômico vigente.

(Camila Collato/Comitê de Comunicação UFSC Blumenau, com informações NEPTA)

 

 

Tags: cinemaconsumodebateExtensãosociedadeUFFSufsc

Coronavírus: UFSC disponibiliza FAQ sobre funcionamento administrativo e acadêmico na pandemia

30/07/2020 19:02

A Agência de Comunicação da UFSC (Agecom) organizou uma sessão de Perguntas Frequentes (FAQ) para auxiliar no esclarecimento da comunidade acadêmica e da sociedade sobre o funcionamento da universidade neste período de pandemia.

Na página é possível tirar dúvidas sobre o funcionamento dos setores, andamento do semestre 2020.1, ingresso na UFSC (Vestibular), dentre outras questões.

Acesse: https://coronavirus.ufsc.br/tire-suas-duvidas/

(Camila Collato/Comitê de Comunicação UFSC Blumenau)

Tags: CoronavírusCovid-19dúvidasFAQufsc

Professora da UFSC esclarece dúvidas sobre direitos autorais no ensino não presencial

30/07/2020 16:11

Quais as diferenças entre direitos de autor e de imagem? Quais os direitos autorais de professores no ensino remoto? O que muda em relação à sala de aula presencial? Como fica a utilização e a distribuição de obras de terceiros pelos docentes? Com a retomada das atividades de ensino por meio de atividades não presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), programada para a data provável de 31 de agosto, são muitas as dúvidas que surgem.

A modalidade de ensino não presencial possui uma série de especificidades, e, entre os aspectos que mais geram questionamentos, estão os direitos autorais e de imagem. A secretária de Aperfeiçoamento Institucional e professora do Departamento de Direito da UFSC Liz Beatriz Sass esclarece algumas das principais dúvidas sobre o tema e sua relação com as práticas de ensino:

Direito de autor e de imagem

Antes de tudo, é preciso diferenciar esses dois ramos jurídicos. Liz explica que o direito de imagem é decorrente de um direito da personalidade, é tratado no âmbito do Código Civil e diz respeito ao direito que cada indivíduo tem de controlar o uso de sua própria imagem. “Via de regra, esse uso da imagem exige autorização da pessoa, e o uso não autorizado pode eventualmente gerar algum tipo de indenização”, comenta.

Já o direito autoral protege as chamadas “criações de espírito”: as obras decorrentes da criatividade humana. Aí estão incluídos trabalhos artísticos (como músicas, pinturas e fotografias), científicos (artigos e livros técnicos, por exemplo) e literários. O direito autoral encontra previsão na Constituição e na Lei 9.610/98.

Uma obra pode ser, ao mesmo tempo, protegida pelos direitos de imagem e de autor, como em uma fotografia que, para ser utilizada, demandaria autorização do fotógrafo e da pessoa retratada. Outro exemplo é a gravação de uma aula, que pode envolver o direito autoral do professor e o direito de imagem de alunos e docente.

Mudanças em relação à aula presencial

As regras de direitos autorais e de imagem são válidas tanto para o ambiente de ensino presencial quanto para o não presencial. Este último, contudo, envolve especificidades que tornam essa relação mais evidente. A publicação de videoaulas, a disponibilização de materiais didáticos na internet e o envio de textos ou vídeos aos alunos são apenas alguns dos exemplos. “O tempo inteiro, quando trabalhamos no ensino não presencial, lidamos com direitos autorais. Por isso, é importante ter noções mínimas sobre isso. Tem dois momentos que é importante distinguir, embora estejam muito conectados: o professor é tanto autor de obra intelectual, e portanto possui direito de autoria sobre aquilo que produz, principalmente os chamados direitos morais de autor, que é o de ser sempre nominado e reconhecido como autor daquela determinada obra, e, muitas vezes também, ele está utilizando obras pré-existentes que são de terceiros. Então, ele precisa ter noção de quando está autorizado e quando não está autorizado a disponibilizar esse material na sua aula não presencial”, salienta Liz.

Direitos autorais, domínio público e Creative Commons

A proteção de uma obra intelectual inicia a partir do momento em que ela é exteriorizada. Isso significa que não há exigência de qualquer tipo de aviso ou registro para dizer que está protegida. A professora aponta, no entanto, que “como muitas vezes há desconhecimento sobre a matéria de direito autoral e até uma falta de observância dessas questões que envolvem o direito autoral, a gente recomenda que, se quiser e fizer questão de deixar explícito que aquele conteúdo está protegido por direitos autorais e que só poderá ser utilizado para outras finalidades com autorização do respectivo autor, pode-se inserir algum tipo de informação, para que isso fique mais claro para quem está acessando aquele material”. É possível, por exemplo, incluir nos textos ou vídeos mensagens como “Conteúdo protegido por direito autoral, nos termos da Lei nº 9 610/98” ou “Todos os direitos reservados”.

Também, para quem assim desejar, há meios de deixar previamente autorizada a utilização dos materiais para determinados fins. “A recomendação tem sido que, como nós estamos dentro de uma universidade pública, opte-se, na medida do possível, por formas mais abertas de disponibilização do conteúdo. Por exemplo, eu posso colocar no meu plano de ensino, a importância do reconhecimento da devida autoria do material que está sendo disponibilizado e, se quiser, posso utilizar algum tipo de licença específica”, explica Liz. Por meio de licenças voluntárias, como as Creative Commons, é possível manifestar que tipos de uso o autor permite que sejam feitos com sua obra. Pode-se, por exemplo, liberar determinado material para download e compartilhamento, desde que se atribuam os créditos e não o alterem nem o utilizem para fins comerciais.

Direitos de imagem na aula não presencial

As aulas síncronas pela internet demandam especial atenção, principalmente em relação ao direito de imagem de alunos e docentes. Liz enfatiza que não se pode exigir, em razão de seus direitos de imagem, que os alunos liguem a câmera ou falem ao microfone — a participação pode ser feita via chat ou por outros mecanismos. Também é importante informar, no início da aula, se ela será gravada e posteriormente disponibilizada.

Os estudantes, por sua vez, também não podem gravar as atividades sem autorização. “Não é permitido ao aluno, seja por meios físicos ou digitais, disponibilizar os dados, a imagem e a voz dos demais colegas, assim como do professor, para uma finalidade diversa daquela que se tem numa aula de ensino remoto, que é a atividade didática, de ensino, sem que para isso se tenha a prévia autorização, e uma autorização específica para a finalidade que se pretende dar a esse material”, reforça a professora.

O mesmo vale para a utilização de imagens de terceiros em aula. Se o docente, por exemplo, pretende mostrar imagens de pacientes, nas quais eles estejam identificáveis, precisará de suas autorizações.

Uso e distribuição de materiais de terceiros

“Para que eu possa verificar se posso ou não usar aquele determinado material, a primeira situação é: ela está entre aquelas obras que estão protegidas pelo direito autoral? É uma obra literária, é uma obra científica, é uma obra artística que eu pretendo utilizar? Ok, se é protegida, tenho que tomar algumas cautelas. Aí, o segundo passo pode ser ver se, por exemplo, essa obra já não está em domínio público, ou seja, se já não passou aquele determinado período de proteção, que é de 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da morte do autor, como via de regra, ou então se não foi disponibilizada por alguma licença voluntária”, esclarece Liz. Também se deve verificar se o material não se encontra entre os Recursos Educacionais Abertos (RES).

Caso a obra em questão não se encaixe nas opções anteriores, é preciso verificar se o uso pretendido está entre as limitações previstas na lei 9.610/98, que dizem respeito às situações em que se pode utilizar a obra sem necessitar da autorização do autor ou do titular dos direitos autorais. A legislação prevê o direito de citação, o uso de pequenos trechos, que não prejudiquem a exploração normal da obra, e possibilidades de emprego em atividades didáticas. Contudo, frisa a professora, a lei não deixa claro o que pode ser considerado um “pequeno trecho” e há controvérsias do quão ampla pode ser considerada a previsão de uso para fins didáticos. Caso a obra não se encaixe em nenhuma das hipóteses anteriores, será necessário pedir a devida autorização.

Liz também aborda algumas situações comuns de uso de materiais de terceiros:

Notícias de jornais, revistas, sites ou redes sociais: é possível utilizá-las, desde que haja menção ao nome do autor e da publicação. Sugere-se, quando possível, que se disponibilize o link para que os alunos sejam direcionados ao endereço eletrônico onde está disponível a notícia ou a reportagem.

Imagens: recomenda-se que sejam buscadas em sites que as disponibilizem em domínio público ou por licenças Creative Commons ou similares. É importante informar quem é o autor e estar atento aos direitos de imagem das pessoas retratadas.

Vídeos do Youtube: os vídeos publicados no Youtube ou outros serviços de compartilhamento de vídeos ou de streaming também estão protegidos por direitos autorais. É preciso verificar se o material está em domínio público ou licenciado por uma licença Creative Commons ou similar. Deve-se ficar atento também ao fato de que nem sempre quem fez a postagem é detentor de seus direitos autorais. Recomenda-se buscar vídeos em canais oficiais, disponibilizar o link para acesso dos alunos e fazer sempre as devidas referências.

Livros e outras obras completas: não é aconselhável que haja a utilização de obras inteiras ou seu envio aos estudantes. “A recomendação hoje é buscar referências bibliográficas que estejam disponíveis no acervo digital da nossa biblioteca, para que o maior número de alunos possa ter acesso, e procurar na internet materiais que tenham, por exemplo, a possibilidade de livre acesso, recursos educacionais abertos, obras que estejam disponibilizadas em licenças Creative Commons ou qualquer outro tipo de licença que autorize esse tipo de uso”, destaca Liz.

Mais informações sobre direitos autorais no ensino presencial podem ser conferidas na Cartilha do docente para atividades pedagógicas não presenciais, elaborada pela Secretaria de Educação a Distância (Sead) em parceria com a Secretaria de Assuntos Institucionais (Seai) e o Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual (Nuppi).

 

(Camila Raposo/Jornalista da Agecom/UFSC)

Tags: direitoensinoufsc

Piape cria Manual de Boas Práticas para Atividades Pedagógicas não presenciais para discentes

30/07/2020 16:07

A Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFSC desenvolveu o Pequeno Manual de Boas Práticas para Atividades Pedagógicas não presenciais para discentes da UFSC.

Em caso de necessidade de apoio e orientação pedagógica, é possível  entrar em contato com o Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (Piape) pelo e-mail

Clique para ampliar:

    

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: atividades pedagógicas não presenciaisensinomanualPiapeufsc

Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes seleciona tutores para atividades remotas

28/07/2020 10:46

O Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (Piape) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está com inscrições abertas para a seleção de tutores com a atribuição de atuarem, a partir do próximo mês, nas atividades remotas de apoio pedagógico aos estudantes dos cursos de graduação da Universidade. As áreas com inscrições abertas são Informática e Biologia.

O período de inscrições vai até 9 de agosto. Podem se candidatar estudantes de pós-graduação ou servidores técnico-administrativos da UFSC com formação na área. Os tutores de grupos de aprendizagem selecionados estarão vinculados ao Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, podendo desenvolver atividades de forma remota nos cinco campi da UFSC.

Mais informações na página do Piape

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: biologiabolsaensinoinformáticaPiapetutoriaufsc
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