Secretarias do Campus Blumenau expedem orientações para o ajuste da matrícula 2020/1

21/08/2020 14:35

A Secretaria Acadêmica, em parceria com a Secretaria dos Colegiados dos Cursos de Graduação, publicou no portal do Guia dos Estudantes da UFSC Blumenau, nesta sexta-feira (21/8), orientações aos estudantes que desejarem fazer ajustes na matrícula 2020/1, a partir de 24 de agosto (segunda-feira). Ressalta-se que se trata de um novo período de ajuste no semestre e não de uma nova solicitação de matrícula, integral, pois a matrícula processada e vigente em março de 2020 segue válida, apesar da suspensão do calendário acadêmico.

De acordo com as alterações efetuadas pelos Departamentos, NDEs e Colegiados dos Cursos nos planos de ensino das disciplinas e, considerando a vigência da Fase 1 de retomada na UFSC, nesse momento somente serão oferecidas atividades que possam ser desenvolvidas integralmente de forma não presencial. Os alunos deverão verificar junto aos Departamentos ou Coordenações de Curso a listagem dessas disciplinas. Os componentes práticos curriculares serão oferecidos quando da passagem das atividades universitárias às fases 2 (semipresencial) e 3 (totalmente presencial) – veja aqui as etapas de retomada da UFSC.

Além do ajuste regular, já executado semestralmente via sistema do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), este semestre será implementado o sistema online da Secretaria Acadêmica do Campus Blumenau para solicitação de quebras de pré-requisitos (que são avaliadas pelos Colegiados de Curso) e também para realização do ajuste excepcional de matrícula (3ª etapa), etapa que era totalmente presencial e visava atender apenas situações específicas de andamento curricular dos estudantes.

As secretarias também disponibilizaram links para suas Salas Virtuais de Atendimento, via videoconferência com servidor, que atenderão exclusivamente estudantes até o dia 11 de setembro, mediante agendamento. Após essa data, elas estarão à disposição de toda comunidade, interna e externa à UFSC. Também estão públicos os números de atendimento via e-mail, ramal e whatsapp – clique aqui para ver a tabela completa de contatos.

 

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Veja abaixo as orientações gerais e o cronograma

 

Orientações

1) Se todas as disciplinas que você estava matriculado(a) anteriormente forem disponibilizadas na modalidade não presencial você não precisa fazer nada, pois a matrícula 2020.1, feita em março, continua válida!

2) Se houver alguma disciplina que será ofertada, mas que você não deseja mais participar, aí sim você deverá fazer o ajuste de matrícula, via sistema CAGR (dias 26 e 27 de agosto) para solicitar a exclusão daquela disciplina específica.

3) Se houver alguma disciplina na qual você estava matriculado anteriormente, mas que agora não será ofertada na modalidade não presencial e você desejar incluir outra no lugar, você deverá verificar:

3.1) Se a nova disciplina que você pretende incluir não possui pré-requisitos ou se você cumpriu o(s) pré-requisito(s) necessário (s); ou então verificar se terá que solicitar a quebra do pré-requisito que você não tem (caso haja um motivo plausível). O período para solicitação de quebra será de 24 a 26 de agosto, via sistema da Secretaria Acadêmica.

3.2) Não havendo problemas em relação ao(s) pré-requisito(s), você poderá solicitar também no período de ajuste online (26 e 27 de agosto, via CAGR) a inclusão desta disciplina.

3.3) Esse semestre lançamos o sistema da Secretaria Acadêmica do Campus Blumenau para processamento dos pedidos de quebra de pré-requisito e ajuste excepcional (que era feito em papel e presencialmente).

4) Haverá ainda oportunidade de inclusões e cancelamentos logo após os resultados dos ajustes pelo CAGR, mas é importante que você tente fazer os ajustes que entender necessários já nesta primeira etapa (26 e 27/8)!

5) Lembramos, ainda, que as disciplinas de primeira fase são bem concorridas e ficam reservadas para os calouros, abrindo só na última fase de ajuste as vagas remanescentes para os veteranos. Portanto, é importante que você faça o máximo de disciplinas de primeira fase que estiverem disponíveis, evitando pedir o cancelamento de alguma delas.

6) Em tempo: os estudantes que desejarem manter o vínculo com a UFSC mas não tiverem condições de assistir às aulas poderão matricular-se na disciplina ZZD2020, criada pela Câmara de Graduação.

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Cronograma UFSC + Campus Blumenau

24 a 26 de agosto: período para solicitação de quebras de pré-requisito, via sistema da Secretaria Acadêmica UFSC Blumenau.

26 e 27 de agosto: período de solicitação de ajuste online através do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).

27 de agosto a 4 de setembro: período de análise dos pedidos de quebra de pré-requisito efetuadas via sistema da Secretaria Acadêmica UFSC Blumenau.

31 de agosto: resultado online dos ajustes de matrículas realizados no período de 26 e 27 de agosto de 2020, via CAGR.

1 a 4 de setembro: período para solicitações de ajustes excepcionais de matrícula (destrancamento da matrícula no semestre, bem como inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as Coordenações de Curso, via sistema da Secretaria Acadêmica UFSC Blumenau.

8 a 11 de setembro: período para análise e processamento, pelas Coordenações de Curso, das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula (destrancamento da matrícula no semestre, bem como inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas), sendo que as Coordenações poderão processar novos pedidos de cancelamento de matrícula em disciplina(s) ou de trancamento de curso durante todo o semestre.

 

+ Veja também:

Calendário Suplementar Especial: veja as principais datas

Regularização de matrícula na UFSC começa no dia 24 de agosto

 

(Camila Collato/Serviço de Comunicação da UFSC Blumenau)

Tags: atividades não presenciaisCoronavírusensino remotomatrículasemestre excepcionalufsc

Regularização de matrícula na UFSC começa no dia 24 de agosto

18/08/2020 21:47

O Calendário Suplementar Excepcional do semestre 2020.1 para os cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi aprovado na reunião do Conselho Universitário (CUn) realizada nesta terça-feira, 18 de agosto. Pelo novo calendário, no dia 24 de agosto tem início o prazo para cancelamentos de disciplinas e trancamento de matrícula no semestre. Esse prazo ficará aberto durante todo o período do calendário excepcional.

A aprovação foi comemorada pelo reitor Ubaldo Cesar Balthazar. “Continuamos trabalhando para prover nossos estudantes de condições de acesso, e docentes e técnicos com a capacitação necessária para enfrentarmos essa nova realidade. Ajustado o Calendário, o papel dos cursos será fundamental para conseguirmos reorganizar nossas atividades de ensino”, lembrou.

O pró-reitor de Graduação, Alexandre Marino Costa, considerou importante a aprovação do Calendário, de forma unânime, após alguns ajustes de datas sugeridos durante a sessão. “Mostra a eficácia das ações de planejamento que estão sendo conduzidas e implementadas. Houve discussões e decisões importantes na Câmara de Graduação, e as propostas pedagógicas estão sendo trabalhadas pelos cursos. Em breve teremos planos de ensino e ajuste on-line de matrículas, então pedimos que os alunos fiquem atentos aos prazos desse novo momento que estamos vivendo”, disse Marino.

Além do início do prazo de trancamentos, o calendário também fixa datas e períodos para ajustes de matrícula. Nos dias 26 e 27 de agosto, os estudantes poderão fazer o ajuste on-line de matrículas. Do dia 1º até 11 de setembro, as coordenadorias dos cursos deverão receber e realizar o ajuste excepcional de matrícula, com inclusões e/ou cancelamentos de matrículas em disciplinas ou o destrancamento do semestre.

“O período de ajuste on-line de matrícula será o momento em que os estudantes precisarão saber quais das disciplinas em que ele já estava matriculado permanecem e quais não serão ofertadas no formato não presencial”, diz o pró-reitor de Graduação. Marino lembra também que os estudantes que desejarem manter o vínculo com a UFSC mas não tiverem condições de assistir às aulas poderão matricular-se na disciplina ZZD2020, criada pela Câmara de Graduação.

De 13 a 27 de outubro estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo 2020.2, para acesso a vagas remanescentes de diversos cursos e às vagas do curso de Medicina do campus de Araranguá. Neste processo seletivo, que será aplicado em lugar do vestibular tradicional, os candidatos poderão usar as médias obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dos anos de 2017 ou 2018 ou 2019. E em 5 de novembro o Departamento de Administração Escolar (DAE) publicará o edital com as vagas disponíveis para transferências e retornos, com ingresso no segundo semestre de 2020.

Professores substitutos

O Conselho Universitário dedicou boa parte da sessão à apreciação de uma carta aberta de professores substitutos da UFSC, que reivindicam a renovação – até o fim do ano ou enquanto durar a situação de calamidade pública -, dos contratos que se encerram durante a pandemia. Os conselheiros apreciaram o relatório do professor José Isaac Pilati, que ressaltou ver com simpatia a análise do assunto pelo CUn, realizada após manifestação de um terço dos conselheiros.

O relator leu a carta dos professores substitutos e em seguida mencionou respostas enviadas por órgãos da UFSC sobre o assunto. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) se manifestou destacando as limitações impostas pela legislação que regulamenta o assunto. A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) destacou que autoriza as contratações a partir das demandas das chefias dos Departamentos, observando os aspectos legais. Segundo dados da Prograd, em relação ao quadro de 129 professores substitutos com contrato vigente em julho deste ano, 86 (dois terços) foram renovados e 43 não foram. Na maior parte dos casos de não renovação, houve o retorno dos professores substituídos – o que justificava as contratações temporárias – e 12 casos que completaram o prazo máximo de dois anos como substituto.

O relator alertou que gestores que não respeitassem os dispositivos legais estariam sujeitos às penalizações da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Improbidade Administrativa. Citou que a prorrogação dos contratos poderia ferir o direito de outras pessoas que pretendessem disputar uma vaga de professor substituto. O parecer foi pela não aceitação do pleito dos professores substitutos.

Seguiu-se debate, com manifestações da professora Marília, em nome do coletivo dos professores substitutos. A professora Rosalba Garcia chamou atenção para os limites da legislação do período de normalidade em um contexto excepcional da pandemia. Vários professores se manifestaram, quase todos reconhecendo a importância do trabalho dos professores substitutos, e muitos exortaram a UFSC a buscar interpretação das leis que levasse em conta a excepcionalidade da situação. Também foram feitos apelos para que entidades representativas (Andifes, Apufsc e sindicatos) se envolvessem na busca de soluções para o problema. Ao final, o parecer do professor Pilati foi aprovado por pequena maioria.

A sessão foi suspensa e deverá continuar na quarta-feira, para analisar e votar pedidos de reconsideração de votações em alguns dispositivos da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que definiu as principais diretrizes para a retomada do ensino na UFSC, de forma não presencial. O pedido de reconsideração foi apresentado pela representação estudantil no Conselho.

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: calendárioCoronavírusmatrículasufsc

Prae divulga edital do sexto ciclo de auxílio emergencial para estudantes

17/08/2020 13:54

(Atualizada em 19/08/2020, às 15h03min)

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis publicou as normas para o sexto ciclo e subsequentes (até dezembro de 2020) do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia de  Covid-19.

O estudante deve solicitar, através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Apoio Emergencial” até o dia 20 de setembro.

No caso de estudantes que não solicitaram o auxílio no prazo estipulado, novas solicitações podem ser realizadas, a fim de serem incluídos na folha de pagamento do respectivo mês, e nas folhas subsequentes até a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, não cabendo pagamento retroativo.

Confira o edital.

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: auxílio emergencialEditalPRAEufsc

Câmara de Graduação da UFSC aprova proposta de Calendário Suplementar Excepcional

06/08/2020 14:15

A Câmara de Graduação aprovou nesta quarta-feira, 5 de agosto, a proposta de Calendário Suplementar Excepcional, com início das aulas não presenciais a partir de 31 de agosto. O Calendário precisará ainda ser referendado pelo Conselho Universitário (CUn) para entrar em vigor. A Câmara debateu prazos, ajustes, Planos de Ensino, e demais questões que poderão surgir com a nova modalidade de ensino durante a pandemia de Covid-19.

“Essa proposta ainda será apreciada pelo órgão deliberativo máximo da instituição, mas é importante que os cursos, por meio de seus coordenadores, e Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) estejam atentos aos possíveis prazos, para que haja tempo hábil de cumprimento do que foi aprovado com a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn“, salienta o pró-reitor de Graduação (Prograd), Alexandre Marino Costa.

O prazo limite para que os professores encaminhem os Planos de Ensino para os Colegiados de Curso ficou estipulado em 17 de agosto. Já o prazo para encaminhamento ao Departamento de Ensino (DEN) da Prograd, das solicitações de ajustes curriculares e das novas disciplinas que serão criadas, ficou em 21 de agosto. Finalmente, os cursos deverão aprovar e divulgar amplamente em seus websites, até 28 de agosto, os novos Planos de Ensino.

“É importante que os nossos estudantes de graduação fiquem atentos às informações de seus cursos”, ressalta o pró-reitor.

Apoio

A pró-reitoria preparou um material informativo para os coordenadores de Curso, presidentes de NDEs e docentes dos cursos de Graduação da UFSC a respeito dos ajustes curriculares necessários para o reinício do semestre 2020.1 em formato não presencial. As orientações abordam, além dos ajustes, a elaboração, aprovação e publicação dos Planos de Ensino das disciplinas que forem oferecidas neste período de calendário excepcional. As informações estão disponíveis neste site.

Perguntas frequentes

A pró-reitoria também disponibilizou um guia com perguntas e respostas frequentes para auxiliar as coordenações dos Cursos e NDEs. A Prograd mantém, ainda, uma página para envio e respostas às dúvidas da comunidade: o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia.

 

Mais informações:
Site de Apoio às Coordenadorias de Curso

 

(Fonte: Notícias da UFSC)

Tags: calendárioensinoPROGRADufsc

NEPTA promove cinedebate virtual sobre curta-documentário Ilha das Flores

05/08/2020 19:58

Núcleo de Educação na Perspectiva das Tecnologias e Alteridade (NEPTA) convida para um cinedebate virtual sobre o curta-documentário Ilha das Flores (1989), do diretor Jorge Furtado. O evento, que será realizado no dia 10/8, às 13h30, é uma iniciativa da UFSC, em parceria com a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Para participar basta fazer a inscrição online pelo formulário disponível neste link. Após a confirmação, o participante receberá o link da sala virtual. Os interessados podem assistir ao documentário antecipadamente, pois ele encontra-se disponível no YouTube - clique aqui para assistir.

O debate será conduzido pela professora da UFSC e doutoranda em Educação, Ângela Della Flora e pelo agrônomo da UFSC, permacultor e doutor em Geografia, Marcelo Venturi. Como mediadoras estarão a professora da UFFS e doutora em Biologia comparada, Caroline Heinig Voltolini e a professora da UFSC, doutora em Psicologia, pós-doutora em Educação e em Psicologia Social, Renata Orlandi.  O evento terá ainda o apoio das intérpretes de Libras, Aline Vanessa Poltronieri Gessner e Patrícia Taffarel.

O curta - Ilha das Flores é um local na cidade de Porto Alegre-RS destinado ao depósito de lixo. Produzido por Jorge Furtado, mostra como a economia engendra relações desiguais entre os seres humanos, uns mais tomados como humanos que outros, o desperdício oriundo dos processos de produção, consumo e seus impactos na geração da desigualdade dento do sistema econômico vigente.

(Camila Collato/Comitê de Comunicação UFSC Blumenau, com informações NEPTA)

 

 

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Coronavírus: UFSC disponibiliza FAQ sobre funcionamento administrativo e acadêmico na pandemia

30/07/2020 19:02

A Agência de Comunicação da UFSC (Agecom) organizou uma sessão de Perguntas Frequentes (FAQ) para auxiliar no esclarecimento da comunidade acadêmica e da sociedade sobre o funcionamento da universidade neste período de pandemia.

Na página é possível tirar dúvidas sobre o funcionamento dos setores, andamento do semestre 2020.1, ingresso na UFSC (Vestibular), dentre outras questões.

Acesse: https://coronavirus.ufsc.br/tire-suas-duvidas/

(Camila Collato/Comitê de Comunicação UFSC Blumenau)

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Professora da UFSC esclarece dúvidas sobre direitos autorais no ensino não presencial

30/07/2020 16:11

Quais as diferenças entre direitos de autor e de imagem? Quais os direitos autorais de professores no ensino remoto? O que muda em relação à sala de aula presencial? Como fica a utilização e a distribuição de obras de terceiros pelos docentes? Com a retomada das atividades de ensino por meio de atividades não presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), programada para a data provável de 31 de agosto, são muitas as dúvidas que surgem.

A modalidade de ensino não presencial possui uma série de especificidades, e, entre os aspectos que mais geram questionamentos, estão os direitos autorais e de imagem. A secretária de Aperfeiçoamento Institucional e professora do Departamento de Direito da UFSC Liz Beatriz Sass esclarece algumas das principais dúvidas sobre o tema e sua relação com as práticas de ensino:

Direito de autor e de imagem

Antes de tudo, é preciso diferenciar esses dois ramos jurídicos. Liz explica que o direito de imagem é decorrente de um direito da personalidade, é tratado no âmbito do Código Civil e diz respeito ao direito que cada indivíduo tem de controlar o uso de sua própria imagem. “Via de regra, esse uso da imagem exige autorização da pessoa, e o uso não autorizado pode eventualmente gerar algum tipo de indenização”, comenta.

Já o direito autoral protege as chamadas “criações de espírito”: as obras decorrentes da criatividade humana. Aí estão incluídos trabalhos artísticos (como músicas, pinturas e fotografias), científicos (artigos e livros técnicos, por exemplo) e literários. O direito autoral encontra previsão na Constituição e na Lei 9.610/98.

Uma obra pode ser, ao mesmo tempo, protegida pelos direitos de imagem e de autor, como em uma fotografia que, para ser utilizada, demandaria autorização do fotógrafo e da pessoa retratada. Outro exemplo é a gravação de uma aula, que pode envolver o direito autoral do professor e o direito de imagem de alunos e docente.

Mudanças em relação à aula presencial

As regras de direitos autorais e de imagem são válidas tanto para o ambiente de ensino presencial quanto para o não presencial. Este último, contudo, envolve especificidades que tornam essa relação mais evidente. A publicação de videoaulas, a disponibilização de materiais didáticos na internet e o envio de textos ou vídeos aos alunos são apenas alguns dos exemplos. “O tempo inteiro, quando trabalhamos no ensino não presencial, lidamos com direitos autorais. Por isso, é importante ter noções mínimas sobre isso. Tem dois momentos que é importante distinguir, embora estejam muito conectados: o professor é tanto autor de obra intelectual, e portanto possui direito de autoria sobre aquilo que produz, principalmente os chamados direitos morais de autor, que é o de ser sempre nominado e reconhecido como autor daquela determinada obra, e, muitas vezes também, ele está utilizando obras pré-existentes que são de terceiros. Então, ele precisa ter noção de quando está autorizado e quando não está autorizado a disponibilizar esse material na sua aula não presencial”, salienta Liz.

Direitos autorais, domínio público e Creative Commons

A proteção de uma obra intelectual inicia a partir do momento em que ela é exteriorizada. Isso significa que não há exigência de qualquer tipo de aviso ou registro para dizer que está protegida. A professora aponta, no entanto, que “como muitas vezes há desconhecimento sobre a matéria de direito autoral e até uma falta de observância dessas questões que envolvem o direito autoral, a gente recomenda que, se quiser e fizer questão de deixar explícito que aquele conteúdo está protegido por direitos autorais e que só poderá ser utilizado para outras finalidades com autorização do respectivo autor, pode-se inserir algum tipo de informação, para que isso fique mais claro para quem está acessando aquele material”. É possível, por exemplo, incluir nos textos ou vídeos mensagens como “Conteúdo protegido por direito autoral, nos termos da Lei nº 9 610/98” ou “Todos os direitos reservados”.

Também, para quem assim desejar, há meios de deixar previamente autorizada a utilização dos materiais para determinados fins. “A recomendação tem sido que, como nós estamos dentro de uma universidade pública, opte-se, na medida do possível, por formas mais abertas de disponibilização do conteúdo. Por exemplo, eu posso colocar no meu plano de ensino, a importância do reconhecimento da devida autoria do material que está sendo disponibilizado e, se quiser, posso utilizar algum tipo de licença específica”, explica Liz. Por meio de licenças voluntárias, como as Creative Commons, é possível manifestar que tipos de uso o autor permite que sejam feitos com sua obra. Pode-se, por exemplo, liberar determinado material para download e compartilhamento, desde que se atribuam os créditos e não o alterem nem o utilizem para fins comerciais.

Direitos de imagem na aula não presencial

As aulas síncronas pela internet demandam especial atenção, principalmente em relação ao direito de imagem de alunos e docentes. Liz enfatiza que não se pode exigir, em razão de seus direitos de imagem, que os alunos liguem a câmera ou falem ao microfone — a participação pode ser feita via chat ou por outros mecanismos. Também é importante informar, no início da aula, se ela será gravada e posteriormente disponibilizada.

Os estudantes, por sua vez, também não podem gravar as atividades sem autorização. “Não é permitido ao aluno, seja por meios físicos ou digitais, disponibilizar os dados, a imagem e a voz dos demais colegas, assim como do professor, para uma finalidade diversa daquela que se tem numa aula de ensino remoto, que é a atividade didática, de ensino, sem que para isso se tenha a prévia autorização, e uma autorização específica para a finalidade que se pretende dar a esse material”, reforça a professora.

O mesmo vale para a utilização de imagens de terceiros em aula. Se o docente, por exemplo, pretende mostrar imagens de pacientes, nas quais eles estejam identificáveis, precisará de suas autorizações.

Uso e distribuição de materiais de terceiros

“Para que eu possa verificar se posso ou não usar aquele determinado material, a primeira situação é: ela está entre aquelas obras que estão protegidas pelo direito autoral? É uma obra literária, é uma obra científica, é uma obra artística que eu pretendo utilizar? Ok, se é protegida, tenho que tomar algumas cautelas. Aí, o segundo passo pode ser ver se, por exemplo, essa obra já não está em domínio público, ou seja, se já não passou aquele determinado período de proteção, que é de 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da morte do autor, como via de regra, ou então se não foi disponibilizada por alguma licença voluntária”, esclarece Liz. Também se deve verificar se o material não se encontra entre os Recursos Educacionais Abertos (RES).

Caso a obra em questão não se encaixe nas opções anteriores, é preciso verificar se o uso pretendido está entre as limitações previstas na lei 9.610/98, que dizem respeito às situações em que se pode utilizar a obra sem necessitar da autorização do autor ou do titular dos direitos autorais. A legislação prevê o direito de citação, o uso de pequenos trechos, que não prejudiquem a exploração normal da obra, e possibilidades de emprego em atividades didáticas. Contudo, frisa a professora, a lei não deixa claro o que pode ser considerado um “pequeno trecho” e há controvérsias do quão ampla pode ser considerada a previsão de uso para fins didáticos. Caso a obra não se encaixe em nenhuma das hipóteses anteriores, será necessário pedir a devida autorização.

Liz também aborda algumas situações comuns de uso de materiais de terceiros:

Notícias de jornais, revistas, sites ou redes sociais: é possível utilizá-las, desde que haja menção ao nome do autor e da publicação. Sugere-se, quando possível, que se disponibilize o link para que os alunos sejam direcionados ao endereço eletrônico onde está disponível a notícia ou a reportagem.

Imagens: recomenda-se que sejam buscadas em sites que as disponibilizem em domínio público ou por licenças Creative Commons ou similares. É importante informar quem é o autor e estar atento aos direitos de imagem das pessoas retratadas.

Vídeos do Youtube: os vídeos publicados no Youtube ou outros serviços de compartilhamento de vídeos ou de streaming também estão protegidos por direitos autorais. É preciso verificar se o material está em domínio público ou licenciado por uma licença Creative Commons ou similar. Deve-se ficar atento também ao fato de que nem sempre quem fez a postagem é detentor de seus direitos autorais. Recomenda-se buscar vídeos em canais oficiais, disponibilizar o link para acesso dos alunos e fazer sempre as devidas referências.

Livros e outras obras completas: não é aconselhável que haja a utilização de obras inteiras ou seu envio aos estudantes. “A recomendação hoje é buscar referências bibliográficas que estejam disponíveis no acervo digital da nossa biblioteca, para que o maior número de alunos possa ter acesso, e procurar na internet materiais que tenham, por exemplo, a possibilidade de livre acesso, recursos educacionais abertos, obras que estejam disponibilizadas em licenças Creative Commons ou qualquer outro tipo de licença que autorize esse tipo de uso”, destaca Liz.

Mais informações sobre direitos autorais no ensino presencial podem ser conferidas na Cartilha do docente para atividades pedagógicas não presenciais, elaborada pela Secretaria de Educação a Distância (Sead) em parceria com a Secretaria de Assuntos Institucionais (Seai) e o Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual (Nuppi).

 

(Camila Raposo/Jornalista da Agecom/UFSC)

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