Professora da UFSC esclarece dúvidas sobre direitos autorais no ensino não presencial

30/07/2020 16:11

Quais as diferenças entre direitos de autor e de imagem? Quais os direitos autorais de professores no ensino remoto? O que muda em relação à sala de aula presencial? Como fica a utilização e a distribuição de obras de terceiros pelos docentes? Com a retomada das atividades de ensino por meio de atividades não presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), programada para a data provável de 31 de agosto, são muitas as dúvidas que surgem.

A modalidade de ensino não presencial possui uma série de especificidades, e, entre os aspectos que mais geram questionamentos, estão os direitos autorais e de imagem. A secretária de Aperfeiçoamento Institucional e professora do Departamento de Direito da UFSC Liz Beatriz Sass esclarece algumas das principais dúvidas sobre o tema e sua relação com as práticas de ensino:

Direito de autor e de imagem

Antes de tudo, é preciso diferenciar esses dois ramos jurídicos. Liz explica que o direito de imagem é decorrente de um direito da personalidade, é tratado no âmbito do Código Civil e diz respeito ao direito que cada indivíduo tem de controlar o uso de sua própria imagem. “Via de regra, esse uso da imagem exige autorização da pessoa, e o uso não autorizado pode eventualmente gerar algum tipo de indenização”, comenta.

Já o direito autoral protege as chamadas “criações de espírito”: as obras decorrentes da criatividade humana. Aí estão incluídos trabalhos artísticos (como músicas, pinturas e fotografias), científicos (artigos e livros técnicos, por exemplo) e literários. O direito autoral encontra previsão na Constituição e na Lei 9.610/98.

Uma obra pode ser, ao mesmo tempo, protegida pelos direitos de imagem e de autor, como em uma fotografia que, para ser utilizada, demandaria autorização do fotógrafo e da pessoa retratada. Outro exemplo é a gravação de uma aula, que pode envolver o direito autoral do professor e o direito de imagem de alunos e docente.

Mudanças em relação à aula presencial

As regras de direitos autorais e de imagem são válidas tanto para o ambiente de ensino presencial quanto para o não presencial. Este último, contudo, envolve especificidades que tornam essa relação mais evidente. A publicação de videoaulas, a disponibilização de materiais didáticos na internet e o envio de textos ou vídeos aos alunos são apenas alguns dos exemplos. “O tempo inteiro, quando trabalhamos no ensino não presencial, lidamos com direitos autorais. Por isso, é importante ter noções mínimas sobre isso. Tem dois momentos que é importante distinguir, embora estejam muito conectados: o professor é tanto autor de obra intelectual, e portanto possui direito de autoria sobre aquilo que produz, principalmente os chamados direitos morais de autor, que é o de ser sempre nominado e reconhecido como autor daquela determinada obra, e, muitas vezes também, ele está utilizando obras pré-existentes que são de terceiros. Então, ele precisa ter noção de quando está autorizado e quando não está autorizado a disponibilizar esse material na sua aula não presencial”, salienta Liz.

Direitos autorais, domínio público e Creative Commons

A proteção de uma obra intelectual inicia a partir do momento em que ela é exteriorizada. Isso significa que não há exigência de qualquer tipo de aviso ou registro para dizer que está protegida. A professora aponta, no entanto, que “como muitas vezes há desconhecimento sobre a matéria de direito autoral e até uma falta de observância dessas questões que envolvem o direito autoral, a gente recomenda que, se quiser e fizer questão de deixar explícito que aquele conteúdo está protegido por direitos autorais e que só poderá ser utilizado para outras finalidades com autorização do respectivo autor, pode-se inserir algum tipo de informação, para que isso fique mais claro para quem está acessando aquele material”. É possível, por exemplo, incluir nos textos ou vídeos mensagens como “Conteúdo protegido por direito autoral, nos termos da Lei nº 9 610/98” ou “Todos os direitos reservados”.

Também, para quem assim desejar, há meios de deixar previamente autorizada a utilização dos materiais para determinados fins. “A recomendação tem sido que, como nós estamos dentro de uma universidade pública, opte-se, na medida do possível, por formas mais abertas de disponibilização do conteúdo. Por exemplo, eu posso colocar no meu plano de ensino, a importância do reconhecimento da devida autoria do material que está sendo disponibilizado e, se quiser, posso utilizar algum tipo de licença específica”, explica Liz. Por meio de licenças voluntárias, como as Creative Commons, é possível manifestar que tipos de uso o autor permite que sejam feitos com sua obra. Pode-se, por exemplo, liberar determinado material para download e compartilhamento, desde que se atribuam os créditos e não o alterem nem o utilizem para fins comerciais.

Direitos de imagem na aula não presencial

As aulas síncronas pela internet demandam especial atenção, principalmente em relação ao direito de imagem de alunos e docentes. Liz enfatiza que não se pode exigir, em razão de seus direitos de imagem, que os alunos liguem a câmera ou falem ao microfone — a participação pode ser feita via chat ou por outros mecanismos. Também é importante informar, no início da aula, se ela será gravada e posteriormente disponibilizada.

Os estudantes, por sua vez, também não podem gravar as atividades sem autorização. “Não é permitido ao aluno, seja por meios físicos ou digitais, disponibilizar os dados, a imagem e a voz dos demais colegas, assim como do professor, para uma finalidade diversa daquela que se tem numa aula de ensino remoto, que é a atividade didática, de ensino, sem que para isso se tenha a prévia autorização, e uma autorização específica para a finalidade que se pretende dar a esse material”, reforça a professora.

O mesmo vale para a utilização de imagens de terceiros em aula. Se o docente, por exemplo, pretende mostrar imagens de pacientes, nas quais eles estejam identificáveis, precisará de suas autorizações.

Uso e distribuição de materiais de terceiros

“Para que eu possa verificar se posso ou não usar aquele determinado material, a primeira situação é: ela está entre aquelas obras que estão protegidas pelo direito autoral? É uma obra literária, é uma obra científica, é uma obra artística que eu pretendo utilizar? Ok, se é protegida, tenho que tomar algumas cautelas. Aí, o segundo passo pode ser ver se, por exemplo, essa obra já não está em domínio público, ou seja, se já não passou aquele determinado período de proteção, que é de 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da morte do autor, como via de regra, ou então se não foi disponibilizada por alguma licença voluntária”, esclarece Liz. Também se deve verificar se o material não se encontra entre os Recursos Educacionais Abertos (RES).

Caso a obra em questão não se encaixe nas opções anteriores, é preciso verificar se o uso pretendido está entre as limitações previstas na lei 9.610/98, que dizem respeito às situações em que se pode utilizar a obra sem necessitar da autorização do autor ou do titular dos direitos autorais. A legislação prevê o direito de citação, o uso de pequenos trechos, que não prejudiquem a exploração normal da obra, e possibilidades de emprego em atividades didáticas. Contudo, frisa a professora, a lei não deixa claro o que pode ser considerado um “pequeno trecho” e há controvérsias do quão ampla pode ser considerada a previsão de uso para fins didáticos. Caso a obra não se encaixe em nenhuma das hipóteses anteriores, será necessário pedir a devida autorização.

Liz também aborda algumas situações comuns de uso de materiais de terceiros:

Notícias de jornais, revistas, sites ou redes sociais: é possível utilizá-las, desde que haja menção ao nome do autor e da publicação. Sugere-se, quando possível, que se disponibilize o link para que os alunos sejam direcionados ao endereço eletrônico onde está disponível a notícia ou a reportagem.

Imagens: recomenda-se que sejam buscadas em sites que as disponibilizem em domínio público ou por licenças Creative Commons ou similares. É importante informar quem é o autor e estar atento aos direitos de imagem das pessoas retratadas.

Vídeos do Youtube: os vídeos publicados no Youtube ou outros serviços de compartilhamento de vídeos ou de streaming também estão protegidos por direitos autorais. É preciso verificar se o material está em domínio público ou licenciado por uma licença Creative Commons ou similar. Deve-se ficar atento também ao fato de que nem sempre quem fez a postagem é detentor de seus direitos autorais. Recomenda-se buscar vídeos em canais oficiais, disponibilizar o link para acesso dos alunos e fazer sempre as devidas referências.

Livros e outras obras completas: não é aconselhável que haja a utilização de obras inteiras ou seu envio aos estudantes. “A recomendação hoje é buscar referências bibliográficas que estejam disponíveis no acervo digital da nossa biblioteca, para que o maior número de alunos possa ter acesso, e procurar na internet materiais que tenham, por exemplo, a possibilidade de livre acesso, recursos educacionais abertos, obras que estejam disponibilizadas em licenças Creative Commons ou qualquer outro tipo de licença que autorize esse tipo de uso”, destaca Liz.

Mais informações sobre direitos autorais no ensino presencial podem ser conferidas na Cartilha do docente para atividades pedagógicas não presenciais, elaborada pela Secretaria de Educação a Distância (Sead) em parceria com a Secretaria de Assuntos Institucionais (Seai) e o Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual (Nuppi).

 

(Camila Raposo/Jornalista da Agecom/UFSC)

Tags: direitoensinoufsc

Campus Blumenau sedia I Encontro de Tradutores e Intérpretes de Línguas de Sinais na esfera jurídica

19/07/2019 15:01

Evento será realizado no auditório do Campus Blumenau na próxima terça-feira. Foto: Julia Freeman-Woolpert

O auditório do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) irá sediar o I Encontro do Programa de Extensão Tradutores e Intérpretes de Línguas de Sinais na esfera jurídica (TILSJUR), na próxima terça-feira, dia 23 de julho. O evento contará com a participação de docentes, servidores tradutores e intérpretes de Libras-Português, doutorandos e mestrandos da pós-graduação da Universidade, bem como representantes de comunidades surdas e operadores do Direito. As inscrições são gratuitas.

Promovido pelo Departamento de Libras, o encontro terá palestras ministradas por servidores da UFSC, da Universidade Regional de Blumenau (FURB) e do Comitê de Treinamento e Educação da National Association of Judiciary Interpreters and Translators (Najit).

A programação prevê no período da manhã: a palestra O que é o Programa de Extensão TILSJUR e o que ele produz? e a mesa-redonda Direitos linguísticos, línguas de sinais e o Judiciário – um olhar dos operadores do Direito. No turno vespertino, estão agendadas a mesa-redonda Direitos Linguísticos, línguas de sinais e o Judiciário – um olhar das comunidades surdas, a mostra de pesquisa da equipe TILSJUR e a palestra de encerramento Intérpretes de línguas orais e experiências no Fórum de Guarulhos – demandas e desafios.

Sobre o programa

O Programa de Extensão TILSJUR iniciou as atividades em novembro de 2016 e busca colaborar, por meio da tradução e da interpretação, para que a interface Libras e o Judiciário tenha maior visibilidade social e acadêmico-científica.

O objetivo principal da iniciativa é promover ações voltadas à profissionalização e à formação dos tradutores e intérpretes de línguas de sinais que atuam no meio jurídico. O programa estabelece três eixos principais de atuação: tradução e interpretação de línguas de sinais na esfera jurídica; estudos terminológicos de línguas de sinais na esfera jurídica; e acesso das comunidades surdas ao Judiciário.

A equipe é formada por professores, servidores técnico-tradutores e intérpretes de Libras-Português, alunos do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (PGET/UFSC) e alunos dos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Letras-Libras (UFSC).

Mais informações sobre o evento pelo e-mail 

 

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: direitointérpreteLIBRAStradução

Reunião Aberta: “A Ponte” discute contrastes urbanos e sociais de Blumenau

27/09/2018 12:10

O Núcleo Pedagógico (NuPe) convida para a exibição do documentário blumenauense "A Ponte", no dia 27/09 (quinta-feira), a partir das 15h, no auditório da Sede Acadêmica. O evento contará com a presença da equipe idealizadora do projeto.

Descrição: Periferias, morros e vielas da cidade de Blumenau. Narrativas e pontos de vistas diferentes daquelas apresentadas nas propagandas de TV. O documentário A Ponte, traz à tona um debate sobre a Blumenau das desigualdades sociais e mostra, por meio de um outro olhar, que elas estão mais próximas do que se imagina. São 60 minutos de narrativas e entrevistas com moradores, professores, jornalistas e lideranças sociais que veem na Ponte José Ferreira da Silva (Anel Viário Norte) uma linha que divide e ao mesmo tempo gera reflexão e debate social.
(Texto: Nana Pereira Comunicação e Arte)

Equipe técnica: Arthur Francis Azevedo (direção e roteiro), Luiz Figueroa (cinegrafista), Diego Lottin (produção), Bruna Zago (fotografia e assistente de produção), Emerson Mainhardt (captação e edição de áudio), Giovane Diego da Cunha (design e identidade visual) e Microponto Produções (produção executiva).

Tags: blumenaucidadedireitoescolafavelamoradiaNUPEplanejamentourbanismo

Estudantes do campus organizam evento cultural para debater diversidade e gênero

10/11/2017 11:17

Peça traz ao debate temática da violência de gênero (Foto: Grupo Teatro de Quinta)

As políticas públicas brasileiras na esfera dos direitos humanos apresentaram grandes avanços, sobretudo, a partir da década de 1990, no campo da educação e das relações de gênero. Nesse período, foram sancionadas novas leis e diretrizes que abarcaram a temática com o intuito de colaborar com a problematização em torno das desigualdades de gênero e da construção de um mundo mais justo e igualitário.

Entre esses documentos, encontra-se a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996 e o Plano Nacional de Educação 2011/2020, que apresentam princípios como liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; respeito à liberdade e apreço à tolerância; valorização do profissional da educação escolar - em especial, destacamos aqui a liberdade intelectual docente.

Após os debates e aprovação dessas diretrizes, emergiram discursos marcados pelo conservadorismo e intolerância referentes à abordagem das relações de gênero e diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino. Tais discursos chamam a atenção pela simplificação, descontextualização e depreciação dos estudos de gênero, tornando educadores comprometidos com a garantia do direito humano ao acesso à educação sexual alvos de acusações de "doutrinação ideológica” dos alunos.

Shantays Grupo de Dança

Diante desse cenário preocupante, estudantes de licenciatura e engenharia matriculados nos componentes curriculares Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural e Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem, sob orientação da Profa. Dra. Renata Orlandi, organizaram um evento que ocorrerá nesta sexta-feira (10/11), às 20h, no auditório da Sede Acadêmica.

Tal atividade artística-cultural tem o objetivo de debater as (des)igualdades de gênero, os direitos sexuais e reprodutivos, a diversidade sexual e a dimensão ética do fazer docente no campo da sexualidade. Haverá a apresentação da peça teatral “João, o Louco”, da companhia blumenauense Teatro de Quinta. Também integram a programação da noite apresentações de dança com o grupo Shantays, exibição de curtas-metragens e a exposição de obras do artista plástico e estudante da Especialização em Educação Escolar Contemporânea, Charles Immianovsky.

A entrada é gratuita e o evento é aberto ao público (classificação: 16 anos).

(Texto: Fabiana Asano, sob orientação de Renata Orlandi)

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Atividade cultural e debate - Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural e Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem

Data: 10 novembro (sexta-feira)

Horário: 20h

Local: Auditório UFSC – Sede acadêmica

 

Peça teatral “João, o Louco”

Classificação: +16

Grupo: Teatro de Quinta

Sinopse: João vive solitário, assombrado pelas lembranças de uma existência marcada por violência e crueldade. Ele conta apenas com a companhia da sua coleção de troféus macabros.

 

Ficha técnica

Dramaturgia: Nassau de Souza

Direção: Diones Rafael Silva

Produção: Teatro de Quinta

Cenário: Teatro de Quinta

Figurino: Teatro de Quinta

Iluminação: Teatro de Quinta

Operação de luz e sonoplastia: Diones Rafael Silva

Foto de divulgação: Eslley Scatena

Elenco: Gabriel Mantoanelli, Vanessa Martins, João Vitor Martins, Andressa Costa, Artur Gewehr, Tamara West, Alison Marcondes e William Tribess

Duração: 30 minutos

Classificação indicativa: +16

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Bibliografia

Ação Educativa. A ideologia do movimento Escola Sem Partido: 20 autores desmontam o discurso / Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação (Org.). São Paulo: Ação Educativa, 2016.

Relações de gênero na escola. Cristiane de Castro Ramos Abud. (Organizadora) – Rio de Janeiro: Dictio Brasil, 2017.

SOUSA, L. A. B., GRAUPE, M. E. Gênero e políticas públicas de educação. Anais do III Simpósio Gênero e Políticas Públicas. Londrina, 27 a 29 maio 2014.

 

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