Coronavírus: UFSC define novos prazos de suspensão de atividades

18/03/2020 14:41

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) anunciou nesta quarta-feira, 18 de março, novos prazos e suspensões, decorrentes da pandemia da doença Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.

A medida se fez necessária após a divulgação dos Decretos nº 509 e 515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina. Nos documentos, fica decretado Estado de Emergência e são estabelecidos os prazos de suspensão de “aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal”.

A Portaria Normativa da UFSC, nº354/2020, estabelece que ficam suspensos, por sete dias, o “expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial”.

Ficam suspensas, por 30 dias, as atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC. A medida altera a Portaria nº 353/2020, que admitia o uso de Ensino a Distância. Suspende-se, ainda, pelo prazo de sete dias – até 25 de março, portanto –, a realização de qualquer atividade acadêmica presencial, tais como bancas, concursos, reuniões, etc.

Estão suspensos, também, pelo período de sete dias, cronogramas relativos a processos seletivos, programas de Assistência Estudantil, recursos administrativos, etc., cujos prazos situem-se no período de suspensão.

O reitor Ubaldo Cesar Balthazar salienta que a Universidade tem se mostrado atenta e proativa, tendo antecipado a suspensão das atividades e comunicado as mudanças com agilidade. “A principal premissa agora é a do cuidado com a saúde e segurança de vida. Fiquem em casa, é só o que pedimos. Estamos atentos, tanto é que ontem mesmo já comunicamos da suspensão de expediente, tão logo o Governo do Estado comunicou sobre o Estado de Emergência”, ressaltou.

“Destacamos também que, a partir de agora, nem mesmo as atividades de ensino que eventualmente viessem a ser realizadas a distância devam continuar, porque não se aplicam a todos os casos”. As atividades de trabalho realizadas remotamente não estão suspensas, frisa o dirigente máximo da instituição. “As rotinas que, desde o início da semana, estão sendo desenvolvidas em regime de teletrabalho continuam, já que as medidas têm como objetivo evitar a circulação de pessoas e não interromper o trabalho”, disse.

A Portaria autoriza, que, após esse período de sete dias, as unidades administrativas e acadêmicas realizem atividades presenciais consideradas essenciais pela própria unidade, no entanto, antes de ter acesso às instalações físicas, será necessário notificar formalmente a Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (SSI), exclusivamente por meio eletrônico, no endereço

Trabalhadores terceirizados

A normativa estabelece ainda que as empresas que mantêm trabalhadores terceirizados, realizem escalas de trabalho, equivalentes às demandas geradas no período em que perdurar a redução de atividades, de modo a manter o afastamento preventivo e a preservação da saúde dos trabalhadores.

(Agecom - Agência de Comunicação da UFSC)

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UFSC suspende expediente em todas as unidades nesta quarta-feira, 18 de março

18/03/2020 10:08

Em função da divulgação do primeiro caso de transmissão comunitária do Covid-19 em Santa Catarina e do Decreto de Emergência do Governo do Estado o reitor Ubaldo Cesar Balthazar decidiu suspender o expediente na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nesta quarta-feira, 18 de março.

A decisão alcança servidores docentes e técnicos-administrativos em Educação, bem como os trabalhadores terceirizados, e estudantes nas atividades de administração, extensão e pesquisa da instituição.

O expediente está suspenso em todos os setores administrativos e acadêmicos, em todos os campi, exceto no Hospital Universitário. As chefias devem comunicar os estudantes, técnicos, docentes e terceirizados e solicitar que permaneçam todos em suas residências nesta quarta-feira.

Mais informações serão divulgadas ao longo do dia por meio das redes sociais oficiais da UFSC e pelo site www.ufsc.br.

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Coronavírus e jornada de trabalho: Direção do Campus Blumenau orienta seus servidores

17/03/2020 16:35

Considerando

A Portaria Normativa nº 352/2020/GR, de 16/03/2020;
A Portaria Normativa nº 353/2020/GR, de 16/03/2020; e
A Instrução Normativa nº 21, de 16/03/2020, do Ministério da Economia

A Direção do Campus Blumenau, visando contribuir para as medidas de prevenção contra o Covid-19, e com o intuito de orientar seus servidores quanto à regulamentação da jornada de trabalho nesse período de excepcional cuidado para com a saúde pública, informa:

1. Fica estabelecida a jornada laboral nos regimes de teletrabalho ou revezamento no Campus Blumenau da UFSC, a partir do dia 18 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos das Portarias 352/2020/GR e 353/2020/GR.

2. O regime de teletrabalho será implementado como regra para as atividades de cunho administrativo, desde que passíveis de execução remota (ver ainda art. 3º, §2º, da Portaria 352/2020/GR).

3. Servidores em conjunto com as respectivas chefias imediatas deverão organizar o plano e o cronograma de trabalho de acordo com o disposto pela Portaria 352/2020/GR;

4. Salienta-se que o servidor em regime de teletrabalho poderá ser convocado a desempenhar alguma atividade presencialmente pela sua chefia, de forma pontual e programada, dentro do seu horário habitual de trabalho.

5. Recomendamos que em setores como Secretarias, Núcleo Pedagógico, Núcleo de Assistência Estudantil, Serviço de Tradução e Intérprete em Libras, atendam ao público por meio digital (e-mail, telefone, web conferência) e por agendamento, no caso de atendimento presencial inadiável.

6. Da mesma forma, o atendimento presencial de suporte prestado pelos técnicos de laboratório às atividades administrativas, de pesquisa, ensino ou extensão - que não tenham suas atividades adiadas por razões justificadas - poderá ser feito por meio de agendamento prévio em comum acordo pelas partes interessadas e respectivas chefias.

7. Servidores em função de chefia, direção ou assessoramento poderão ser convocados a qualquer momento (plantão), a interesse da Administração.

8. No caso de setores que exijam, impreterivelmente, o desempenho presencial de parte das atividades, será adotado o regime de revezamento de modo a garantir o menor número de pessoas circulando no Campus.

9. Será expedida nota de orientação aos servidores do Campus sobre a movimentação provisória de equipamentos (notebooks, etc) e disponibilização de ferramentas pela instituição para plena realização do teletrabalho. Também será publicado no site oficial do Campus, ao público externo, quadro com os contatos dos setores para garantia do atendimento remoto à população.

10. Durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia abonará a frequência dos seus servidores (ver art 5º, parágrafo único, Portaria 352/2020/GR).

11. Os servidores em que se enquadrem nos quesitos listados abaixo, não poderão ser convocados para atendimento presencial enquanto vigorarem os efeitos das medidas de contenção do Covid-19. Os mesmos deverão seguir as respectivas orientações:

11.1 Servidores acima de 60 anos

Automaticamente autorizados para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.2 Gestantes ou lactantes

Automaticamente autorizadas para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.3 Servidores que se enquadram em Grupos de Risco (cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, imunossuprimidos em geral)

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

11.4 Servidores com filhos em idade escolar

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Informações adicionais

Dados cônjuge:
Nome Completo:
Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não
Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
Nome Completo:
Idade:
Escola: ( ) Pública ( )Privada
UF da Escola:
Cidade da Escola:
11.5 Servidores em situação de cuidado ou coabitação com pessoas em suspeita ou confirmação de Covid-19

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21).

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Lembramos que essas medidas objetivam evitar a circulação de pessoas no ambiente do Campus da UFSC Blumenau. Portanto, façamos todos (as) nossa parte para mitigar os efeitos dessa pandemia contribuindo por meio da permanência em nossas casas, evitando espaços públicos e aglomerações. Lembre-se de observar ainda as etiquetas de higiene e as orientações dos órgãos oficiais de saúde pública. Sua solidariedade e responsabilidade faz a diferença.

Cordialmente,

Direção do Campus Blumenau.

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Covid-19: Orientações gerais para o Campus Blumenau – Prevenção e o que fazer em caso de sintomas

16/03/2020 16:34

Atualizada em 1/04/2020

Diariamente as informações e os números sobre o novo coronavírus estão sendo atualizados pelas autoridades em saúde. No entanto, algumas informações não mudam, que são as formas de se prevenir contra a contaminação do vírus.

Lavar as mãos, evitar aglomerações, cobrir a boca ao tossir ou espirrar, higienizar mãos e objetos pessoais com álcool em gel passaram a ser atitudes obrigatórias para todos os cidadãos.

As principais orientações relacionadas à higiene pessoal são:

• Lavar as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão com frequência;
• Evitar tocar os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
• Evitar contato próximo com pessoas doentes;
• Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
• Cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
• Limpar e desinfetar objetos de uso pessoal e superfícies tocados com frequência.

Foto: Marcelo Martins

Onde procurar atendimento em Blumenau

Em Blumenau, a Prefeitura Municipal montou dois Ambulatórios de Atendimento para Casos Suspeitos do Coronavírus: um na Policlínica Lindolf Bell, no bairro Itoupava Norte (em frente à rodoviária) e um no Setor 3 do Parque Vila Germânica, no bairro Velha. Nas duas unidades, os atendimentos acontecem das 7h às 19h.

De acordo com a Prefeitura de Blumenau, todas as pessoas que apresentarem sintomas gripais como febre, mal-estar, coriza, tosse ou congestão nasal poderão se dirigir até um desses ambulatórios. Casos com esses sintomas aliados a dificuldade de respirar, a orientação é para que as pessoas procurem um pronto-socorro.

Além disso, a Prefeitura também disponibilizou um atendimento on-line para o esclarecimento de dúvidas sobre o novo Coronavírus, via Whatsapp, pelo número (47) 99935-3561, e por meio do telefone 156, opção 1.

O Ministério da Saúde também disponibiliza um telefone para esclarecimento de dúvidas, o Disque Saúde, por meio do número 136. A ligação é gratuita de qualquer lugar do Brasil, de telefone fixo ou celular.

Redução do contato social: seja responsável e solidário!

Neste momento, é imprescindível que cada um se conscientize da importância de evitar o contato social. Ficar em casa, não frequentar bares, restaurantes, cinemas e locais com grande circulação de pessoas é a única forma de evitar a disseminação da doença. Mesmo pessoas que não apresentem sintomas da doença devem evitar aglomerações, uma vez que já foram registrados casos positivos assintomáticos.

Foi pensando nisso que a UFSC suspendeu as aulas em todos os campi: para que a comunidade acadêmica fique em suas casas, evitando o contato com outras pessoas. Cada um é responsável por ações para se manter saudável e impedir a transmissão da doença!

Onde se informar

Sempre que for procurar informações sobre o coronavírus, busque os canais oficiais das Secretarias de Saúde municipais, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.

Não compartilhe informações de fontes desconhecidas. Elas podem conter informações incompletas e/ou erradas, que podem colocar em risco a saúde das pessoas. Neste site, é possível acompanhar em tempo real as notificações de casos da doença.

(Daiana Martini/Comitê de Comunicação da UFSC Blumenau)


Fontes:

https://www.blumenau.sc.gov.br
http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus
https://www.saude.gov.br

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Cedap promove nova ação de testagens para a detecção de DSTs na UFSC Blumenau

21/11/2019 12:34

O Centro Especializado em Diagnóstico, Assistência e Prevenção (Cedap/Blumenau), em parceria com o Núcleo de Assistência Estudantil (NAE), irão promover uma nova ação de testagens para a detecção de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) na UFSC Blumenau. A atividade será na próxima terça-feira, dia 26 de novembro, das 17h às 21h, na sala A107.

Na ocasião, serão realizados testes rápidos de hepatites B e C, sífilis e HIV. Os testes são totalmente gratuitos e toda a comunidade acadêmica pode participar (alunos, servidores, trabalhadores terceirizados), além do público em geral.

A primeira ação foi realizada no dia 5 de novembro, quando foram realizados 174 testes rápidos. Além da realização das testagens, a ação também possibilitou a troca de informações e a orientação sobre a prevenção dessas doenças.

(Daiana Martini/Comitê de Comunicação UFSC Blumenau, com informações e fotos do Cedap)

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Núcleo de Assistência Estudantil promove ação no Campus para prevenção de Aids e DSTs em parceria com a CEDAP/Blumenau

01/11/2019 14:23

No dia 05 de novembro, das 9h às 18h, estará disponível à toda a comunidade acadêmica um estande para atendimento com a equipe de profissionais de saúde do Centro Especializado em Diagnóstico, Assistência e Prevenção (CEDAP/Blumenau).  A iniciativa, promovida pela CEDAP, em parceria com o Núcleo de Assistência Estudantil (NAE) do Campus Blumenau, objetiva a realização de testagens gratuitas para a detecção de DST e Aids. A ação preventiva será realizada no estacionamento do bloco A da Sede Acadêmica e faz parte da programação do Novembro Azul.

Em junho deste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu um alerta sobre a falta de progresso na redução da transmissão de doenças sexualmente transmissíveis. De acordo com dados levantados, em 2016 houve mais de 376 milhões de novas infecções de clamídia, gonorreia, sífilis e tricomoníase no mundo. Esse número é praticamente o mesmo de 2012, o que mostra uma estagnação na redução da transmissão de DSTs. No Brasil, os números seguem elevados: de janeiro a junho deste ano foram 6.251 ocorrências de sífilis adquirida, 3.838 de sífilis em gestantes, além de 1.265 registros de Aids e 250 de hepatite B.

Fatores como a disseminação do uso de aplicativos de encontro, a perda do receio de contrair o HIV com o surgimento de tratamentos antivirais mais eficazes e a resistência às iniciativas de educação sexual contribuem negativamente para a manutenção deste quadro. O uso da camisinha, conjugado à realização de exames regulares e  acesso à informações de saúde de qualidade, ainda é a forma de prevenção mais indicada.

Consequências - Além do HIV, vírus da imunodeficiência que pode levar à Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), doenças como a sífilis podem levar à cegueira, paralisia e doenças cardíaca e cerebral. Além disso, a bactéria que causa a sífilis pode ser transmitida da mãe para o bebê durante a gestação, podendo ocasionar má formações e levar ao aborto. A hepatite (inflação do fígado) B, C e D, podem acarretar complicações como cirrose ou câncer de fígado.

Saiba mais

Gerência de Vigilância das IST, HIV/AIDS e Hepatites Virais (GEIST)/Estado de Santa Catarina

 

(Camila Collato/Comitê de Comunicação UFSC Blumenau, com informações Agência Brasil, Istoé e Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina)

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