Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes seleciona tutores para atividades remotas

28/07/2020 10:46

O Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (Piape) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está com inscrições abertas para a seleção de tutores com a atribuição de atuarem, a partir do próximo mês, nas atividades remotas de apoio pedagógico aos estudantes dos cursos de graduação da Universidade. As áreas com inscrições abertas são Informática e Biologia.

O período de inscrições vai até 9 de agosto. Podem se candidatar estudantes de pós-graduação ou servidores técnico-administrativos da UFSC com formação na área. Os tutores de grupos de aprendizagem selecionados estarão vinculados ao Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, podendo desenvolver atividades de forma remota nos cinco campi da UFSC.

Mais informações na página do Piape

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: biologiabolsaensinoinformáticaPiapetutoriaufsc

Prograd publica edital sobre distribuição de bolsas de monitoria durante a pandemia

28/07/2020 10:37

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou edital de abertura para distribuição de bolsas de monitoria em caráter emergencial para apoio às atividades pedagógicas não presenciais decorrentes da pandemia de coronavírus. A Universidade irá disponibilizar o total de 150 bolsas, ao valor de R$ 364 mensais com a carga horária de 12 horas semanais. A vigência da bolsa estará vinculada à duração do Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

Estão aptas a apresentar propostas para bolsas emergenciais de monitoria as chefias de departamentos de cursos presenciais da UFSC nos cinco campi. A inscrição de propostas será realizada mediante preenchimento e envio de formulário à Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico para o endereço eletrônico . Cada departamento poderá inscrever uma única proposta, de no máximo 3 bolsas. O prazo máximo para envio da proposta vai até 9 de agosto.

Mais informações na página da Pró-Reitoria de Graduação

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: bolsaCoronavírusCovid-19monitoriapandemiaPROGRADufsc

Secretaria de Educação a Distância oferece conhecimentos em tecnologias de ensino

27/07/2020 14:44

Reunir conhecimentos e experiências da comunidade universitária (docentes, técnicos e estudantes da UFSC) na utilização de tecnologias capazes de potencializar o ensino com diferentes recursos, alcançando os alunos de forma eficaz e inovadora, é o objetivo do portal Recursos Tecnológicos para Aprendizagem (RTA), disponível na página da Secretaria de Educação a Distância (Sead).

Os colaboradores devem enviar seus trabalhos pelo e-mail , que podem vir na forma de tutoriais em vídeos, áudios, PDFs, relatos, apresentações, cursos, workshops, entre outros. A Secretaria se encarregará de analisar e organizar tais materiais, e pela disseminação desses conteúdos para facilitar o livre acesso a todos os interessados.

“Inovar exige muita disposição e essa é a principal habilidade necessária para usar as tecnologias, cada vez mais acessíveis e funcionais, de forma pedagogicamente intencional em uma proposta de aprendizagem. Já estamos e convivemos no mundo digital; basta descobrir as possibilidades e inovar na sua utilização”, observa o secretário de Educação a Distância da UFSC, Luciano Patrício Souza de Castro.

O envio de materiais para o portal deve ser feito pelo e-mail

Texto: Sead/UFSC

Tags: aprendizagemeducaçãoSeadufsc

Tire suas dúvidas sobre a retomada do ensino na UFSC

27/07/2020 14:41

Após a aprovação do Conselho Universitário das atividades pedagógicas não presenciais na UFSC, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUnfoi publicada com a regulamentação da volta das atividades de ensino, agora em formato não presencial.

Em primeiro lugar, é importante entender que o que foi resolvido foram as regras para o primeiro semestre de 2020, interrompido em março e que será retomado em 31 de agosto. Essa data é provável, porque a UFSC ainda definirá o Calendário Suplementar Excepcional oficializado com todas as datas e prazos.

De qualquer forma, as atividades serão retomadas a distância, portanto, não haverá ainda a abertura dos campi para circulação presencial de pessoas, a não ser aquelas em trabalho essencial.

Os calouros que iniciariam seus estudos no semestre 2020.2 deverão aguardar a definição da nova data de início do semestre, possivelmente em janeiro de 2021. Também devem aguardar os vestibulandos, pois não há definições sobre os processos seletivos Vestibular 2020.2 e 2021, além do SiSU que ainda terão as novas datas divulgadas.

A legislação da UFSC também prevê que essas atividades pedagógicas e as condições epidemiológicas sejam avaliadas periodicamente.

Tire suas dúvidas

A Agência de Comunicação da UFSC preparou este guia para que a comunidade universitária possa entender melhor o que foi decidido. Se você ainda tem dúvidas sobre o ensino de Graduação, acesse o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia, que reúne as perguntas frequentes e onde é possível enviar mais perguntas.

A Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) também tem um site para atender às dúvidas dos vestibulandos, assim como as questões sobre o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), o Colégio de Aplicação (CA) e os Programas de Pós-Graduação trazem as suas informações específicas em seus sites.

Temos também um FAQ neste site, e  os contatos dos setores administrativos da UFSC estão aqui, caso necessário.

 

Como fica o Calendário?

Ainda depende de uma regulamentação específica, mas já sabemos que:

  • O Calendário Suplementar Excepcional terá a duração de 16 semanas, com início previsto para 31 de agosto e final estimado para a semana de 14 de dezembro;
  • As semanas antes do início serão destinadas à preparação, com definições de colegiados de curso e departamentos sobre os planos de ensino, disciplinas, cancelamento ou redimensionamento de vagas ou de oferta de novas turmas, oportunidades de capacitação para uso das tecnologias de informação e comunicação, políticas de acesso, etc.;
  • Ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico 2020 e prevê apenas atividades pedagógicas não-presenciais, com poucas exceções;
  • Contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplinas e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares;
  • Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou cancelamento de disciplinas;
  • Caso o estudante opte por trancar sua matrícula, esse trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos pela Resolução 017/CUn/97;
  • O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, bem como os semestres não presenciais seguintes;
  • Durante o Calendário Suplementar Excepcional os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo;
  • O período de intercâmbio internacional de Graduação poderá ser ampliado de dois para quatro semestres, desde que o plano de atividades seja reapresentado à Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e ao coordenador do respectivo curso.

>> Veja o calendário disponível no Anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Que tipo de ensino teremos?

Neste novo período, expressões como atividades pedagógicas não presenciais ou ensino remoto são algumas das formas que usaremos em referência a esse novo momento da UFSC. É importante lembrar que isso tudo é diferente de ensino a distância (EaD), que são atividades de ensino integralmente pensadas de um outro modo que essas atividades emergenciais, provocadas pela pandemia.

Nesse modelo de ensino em caráter excepcional:

  • A UFSC terá atividades disponibilizadas aos estudantes, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas (com a presença de alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual) e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação;
  • As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária, a não ser com a concordância de todos os alunos e professores;
  • O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar dos alunos;
  • Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na graduação, na pós-graduação e na Educação Básica no semestre 2020.1 serão chamados a realizar suas matrículas e iniciar os cursos independentemente deles serem oferecidos presencialmente ou não presencialmente.

>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Como será a Graduação?

Matrículas

  • Os alunos que não puderem acompanhar as aulas mas não desejarem trancar o semestre, para não perder o acesso a benefícios, poderão se matricular em uma “disciplina coringa”. A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá criar a disciplina GRA0001, que não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos, servindo para manter a matrícula;
  • Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência (concordância) dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Disciplinas e turmas

  • Ficará a critério dos cursos e com concordância do docente, estabelecer quais disciplinas e turmas e/ou quais atividades pedagógicas e a forma como serão ofertadas no curso e o limite de matrículas correspondentes;
  • As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos seguintes com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos;
  • Alunos formandos, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, poderão requisitar à coordenação do curso a oferta da disciplina;
  • Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuem grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas;
  • A quebra dos pré-requisitos em disciplinas teóricas poderá ser decidida pela coordenação do curso;
  • Estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de modo não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

Menção P

Em lugar da menção “I”, usada atualmente em alguns casos em que o aluno deixa de realizar avaliações previstas no plano de ensino, o Conselho Universitário adotou a menção “P” para ser usada durante o período de pandemia.

  • Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante este calendário poderão receber a menção “P”;
  • A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
  • Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre seguinte ou em turmas extras a serem ofertadas.

Planos de ensino

Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos.

  • A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária. Se isso não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
  • Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado;
  • Os novos planos também deverão redefinir a forma de avaliação e de registro da frequência, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Estágios e bolsas

  • As Coordenadorias de Estágio, em conjunto com o Colegiados do Curso, Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e Departamentos deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de Estágio Obrigatório e não Obrigatório, e outras atividades de natureza semelhante;
  • As coordenações de curso e coordenações de estágios deverão estabelecer regras para o Estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional;
  • O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio;
  • Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o calendário suplementar, conforme orientações da unidade administrativa concedente;
  • Os estágios da área de Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC. A Prograd editou as Portarias Normativas Nº 004/2020/PROGRAD e 003/2020, que autorizam, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (CCJ), com algumas ressalvas; e as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os cursos ligados ao atendimento na área da Saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Direção de Unidade;
  • Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS, e outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC, deverão ser ajustados durante este calendário, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada;
  • É vedado o corte de bolsas cujo recurso provém da UFSC durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Como será a Pós-Graduação?

Disciplinas e turmas

  • Ficará a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso;
  • As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas o suficiente para matricular todos os alunos;
  • As disciplinas teóricas ofertadas e atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período do calendário suplementar;
  • Os Programas de Pós-Graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente;
  • Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não for realizada na vigência do calendário poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas;
  • A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
  • Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Planos de Ensino

  • Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados;
  • A bibliografia principal das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária.Se não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
  • Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Matrículas

  • O Calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula;
  • Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula do programa de pós-graduação e/ou cancelamento de disciplinas;
  • As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”;
  • Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à Covid-19, poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais.

>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Como será a Educação Básica?

Os alunos do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) têm particularidades que devem ser definidas em seu colegiado específico.

  • O calendário acadêmico da educação básica não é definido pelo Conselho Universitário;
  • A decisão sobre a oferta de atividades pedagógicas não presenciais na Educação Básica (NDI e CA) serão de atribuição do colegiado de cada unidade e serão validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED);
  • A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

 

Documentação
Resolução Normativa nº 140/2020/CUn

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Cartilha reúne informações para docentes nas atividades de ensino não presencial

24/07/2020 16:39

A Secretaria de Educação a Distância (Sead) da Universidade Federal de Santa Catarina, preparou uma cartilha destinada especialmente aos docentes, na preparação de atividades pedagógicas não presenciais. O material aborda desde os primeiros passos para inserção de aulas no contexto não presencial até as questões de direito autoral, passando por dicas, melhores recursos tecnológicos e elaboração de matriz instrucional. A cartilha contou com a parceria da Secretaria de Assuntos Institucionais (Seai) e pode ser acessada no link.

“Trata-se de uma organização e produção de conteúdos que visam auxiliar os docentes no planejamento e desenvolvimento de suas atividades pedagógicas não presenciais não somente nesse período pandêmico mas também no futuro, com a implementação de propostas de ensino virtual com a aplicação de muitos recursos tecnológicos,” aponta o secretário da Sead, Luciano Patrício Souza de Castro.

A elaboração do material também contou com a colaboração do Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual (NUPPI), que é um grupo de pesquisa vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas da UFSC, e da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), que elaboraram o capítulo dedicado ao tema do Direito Autoral e suas possíveis implicações no âmbito do ensino não presencial.

>> Acesse a cartilha AQUI

Recursos Tecnológicos de Aprendizagem

A Sead reúne uma série de materiais voltados para estudantes, docentes e TAEs no site Recursos Tecnológicos de Aprendizagem (RTA). Desde o início da pandemia, a Sead disponibilizou recursos para promover o modelo de aprendizagem a distância, e criou também a página dos RTAs, com e-books, cursos, vídeos, tutoriais, artigos, dicas e listas de programas e sites que podem ajudar na capacitação para a educação na modalidade não presencial.

 

Acesse também:

https://portal.sead.ufsc.br/

Cursos – Capacitação durante a Pandemia

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Conselho Universitário decide que ensino não presencial da UFSC começa em 31 de agosto

21/07/2020 18:51

O Conselho Universitário (CUn) da UFSC definiu nesta terça-feira, 21 de julho, o Calendário Suplementar Excepcional que deve vigorar na instituição com a oferta de ensino não presencial. O CUn decidiu que haverá um período de cinco semanas de preparação para o reinício do semestre, que fica previsto para a semana de 31 de agosto. O semestre terá a duração de 16 semanas, com previsão de encerramento na semana de 14 de dezembro.

O Conselho Universitário debateu a Minuta de Resolução acerca da retomada do ensino desde a sexta-feira, 17 de julho, em uma sessão que durou três dias, por mais de 20 horas. Todos os vídeos da sessão estão disponíveis no canal no Youtube.

Calendário Suplementar Excepcional

Após a publicação da Resolução no Boletim Oficial da UFSC, o Departamento de Administração Escolar fará a redação final do Calendário.

Está previsto um período de cinco semanas a partir da publicação da Resolução, para preparação do reinício do semestre. Nesse período haverá as definições dos colegiados de cursos e departamentos sobre os planos de ensino e definição das disciplinas que serão ofertadas na graduação e pós-graduação, além do cancelamento de matrículas e trancamentos de curso. Outras medidas que deverão acontecer no período serão a capacitação para uso das tecnologias digitais de ensino e a implementação de políticas de acesso a equipamentos e à Internet.

As atividades não presenciais do semestre continuarão por 16 semanas. O período de recesso acadêmico e o início do semestre letivo de 2020.2 ficaram para ser definidos posteriormente.

Reconsideração

Conselheiros e membros do Diretório Central dos Estudantes (DCE Luís Travassos) solicitaram que o Conselho revisasse destaques que foram votados na sexta-feira, especificamente o que diz respeito à obrigatoriedade de gravação e disponibilização das aulas para os alunos que não conseguissem acompanhá-las ao vivo; à delimitação de carga horária máxima para atividades síncronas e à aferição de frequência e de atividades avaliativas síncronas.

Após uma extensa discussão, o reitor Ubaldo Cesar Balthazar anunciou que irá acolher o pedido de reconsideração apenas depois que estiver publicada a Resolução Normativa. Pediu que o requerimento seja formalizado como um processo regular.

“Fizemos um excelente trabalho e vamos continuar trabalhando pelo melhor da Universidade”, salientou o reitor. “Temos uma resolução feita em conjunto, com a participação de todos os segmentos, de uma forma bonita. Precisamos reconhecer o trabalho dos últimos dias e valorizar todo o processo, seguindo os ritos próprios do Conselho Universitário”, disse Ubaldo.

 

Leia também:

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(Fonte: Notícias UFSC)

CUn debate regras do ensino não presencial da Graduação e Pós; Calendário será definido nesta terça-feira, dia 21

20/07/2020 19:41

O Calendário Suplementar Excepcional a ser adotado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) contará com uma fase de ajuste de matrícula, quando será possível trancar ou destrancar o semestre, cancelar ou matricular-se em disciplinas ou atividades complementares. Essa foi uma das decisões tomadas pelo Conselho Universitário (CUn) da UFSC, que retomou nesta segunda-feira, dia 20, a sessão para votar a Resolução Normativa que oficializa a retomada das atividades de ensino em formato não presencial.

O debate, iniciado na última sexta-feira, dia 17, seguiu por toda a segunda-feira e abordou os principais aspectos do ensino de Graduação e Pós-Graduação. Até o momento, foram votados um total de 71 das 95 sugestões a serem apreciadas. A reunião do CUn terá continuidade nesta terça-feira, dia 21, às 9h, quando deverá mais definições sobre a Pós-Graduação e o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

>> Veja a Minuta de Resolução sendo apreciada desde sexta-feira pelo CUn

“Foi mais um dia intenso e, até, cansativo. Mas estamos trabalhando com responsabilidade, seriedade e abrindo espaços para todas as manifestações. O Conselho já avançou bastante para aprovar um documento que seja o mais representativo possível”, salientou o reitor Ubaldo Cesar Balthazar.

>> Assista à votação da manhã e da tarde desta segunda-feira no Canal do Conselho Universitário no YouTube

Durante a manhã, o Conselho decidiu não permitir a condensação de disciplinas obrigatórias no recesso escolar para a Graduação. Também foi assegurado que os cursos poderão oferecer disciplinas práticas e teórico-práticas, preferencialmente de forma remota. Para realização da parte prática, todos deverão obedecer às orientações científicas e epidemiológicas. Alunos prestes a se formar, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, poderão solicitar à Coordenação do curso que ela seja oferecida. O Conselho Universitário também debateu a respeito dos estágios obrigatórios e não-obrigatórios, a manutenção de bolsas, os planos de ensino, entre outros.

No período da tarde, foram aprovados artigos sobre o ensino da Pós-Graduação, que acompanhou a maioria das decisões da Graduação. Uma delas diz respeito à disponibilização de bibliografias em formato digital que estejam disponíveis na Biblioteca Universitária ou que sejam fornecidos pelos docentes. Os colegiados dos programas de Pós-Graduação vão estabelecer quais disciplinas, turmas ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso. Diferentemente do que foi aprovado para a Graduação, os Programas de Pós-Graduação poderão condensar no recesso escolar as disciplinas obrigatórias canceladas em função da pandemia.

A Resolução definitiva, após aprovada, passará por uma revisão completa até ser definitivamente publicada no Boletim Oficial da UFSC.

Acompanhe

A continuidade da votação acontece de forma on-line, transmitida ao vivo pelo YouTube no canal do Conselho Universitário. Os vídeos das votações da última sexta-feira, bem como os vídeos desta segunda estão disponíveis no Canal.

 

(Fonte: Notícias UFSC)