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Prograd publica edital sobre distribuição de bolsas de monitoria durante a pandemia

28/07/2020 10:37

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou edital de abertura para distribuição de bolsas de monitoria em caráter emergencial para apoio às atividades pedagógicas não presenciais decorrentes da pandemia de coronavírus. A Universidade irá disponibilizar o total de 150 bolsas, ao valor de R$ 364 mensais com a carga horária de 12 horas semanais. A vigência da bolsa estará vinculada à duração do Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

Estão aptas a apresentar propostas para bolsas emergenciais de monitoria as chefias de departamentos de cursos presenciais da UFSC nos cinco campi. A inscrição de propostas será realizada mediante preenchimento e envio de formulário à Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico para o endereço eletrônico . Cada departamento poderá inscrever uma única proposta, de no máximo 3 bolsas. O prazo máximo para envio da proposta vai até 9 de agosto.

Mais informações na página da Pró-Reitoria de Graduação

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: bolsaCoronavírusCovid-19monitoriapandemiaPROGRADufsc

Secretaria de Educação a Distância oferece conhecimentos em tecnologias de ensino

27/07/2020 14:44

Reunir conhecimentos e experiências da comunidade universitária (docentes, técnicos e estudantes da UFSC) na utilização de tecnologias capazes de potencializar o ensino com diferentes recursos, alcançando os alunos de forma eficaz e inovadora, é o objetivo do portal Recursos Tecnológicos para Aprendizagem (RTA), disponível na página da Secretaria de Educação a Distância (Sead).

Os colaboradores devem enviar seus trabalhos pelo e-mail , que podem vir na forma de tutoriais em vídeos, áudios, PDFs, relatos, apresentações, cursos, workshops, entre outros. A Secretaria se encarregará de analisar e organizar tais materiais, e pela disseminação desses conteúdos para facilitar o livre acesso a todos os interessados.

“Inovar exige muita disposição e essa é a principal habilidade necessária para usar as tecnologias, cada vez mais acessíveis e funcionais, de forma pedagogicamente intencional em uma proposta de aprendizagem. Já estamos e convivemos no mundo digital; basta descobrir as possibilidades e inovar na sua utilização”, observa o secretário de Educação a Distância da UFSC, Luciano Patrício Souza de Castro.

O envio de materiais para o portal deve ser feito pelo e-mail

Texto: Sead/UFSC

Tags: aprendizagemeducaçãoSeadufsc

Tire suas dúvidas sobre a retomada do ensino na UFSC

27/07/2020 14:41

Após a aprovação do Conselho Universitário das atividades pedagógicas não presenciais na UFSC, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUnfoi publicada com a regulamentação da volta das atividades de ensino, agora em formato não presencial.

Em primeiro lugar, é importante entender que o que foi resolvido foram as regras para o primeiro semestre de 2020, interrompido em março e que será retomado em 31 de agosto. Essa data é provável, porque a UFSC ainda definirá o Calendário Suplementar Excepcional oficializado com todas as datas e prazos.

De qualquer forma, as atividades serão retomadas a distância, portanto, não haverá ainda a abertura dos campi para circulação presencial de pessoas, a não ser aquelas em trabalho essencial.

Os calouros que iniciariam seus estudos no semestre 2020.2 deverão aguardar a definição da nova data de início do semestre, possivelmente em janeiro de 2021. Também devem aguardar os vestibulandos, pois não há definições sobre os processos seletivos Vestibular 2020.2 e 2021, além do SiSU que ainda terão as novas datas divulgadas.

A legislação da UFSC também prevê que essas atividades pedagógicas e as condições epidemiológicas sejam avaliadas periodicamente.

Tire suas dúvidas

A Agência de Comunicação da UFSC preparou este guia para que a comunidade universitária possa entender melhor o que foi decidido. Se você ainda tem dúvidas sobre o ensino de Graduação, acesse o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia, que reúne as perguntas frequentes e onde é possível enviar mais perguntas.

A Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) também tem um site para atender às dúvidas dos vestibulandos, assim como as questões sobre o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), o Colégio de Aplicação (CA) e os Programas de Pós-Graduação trazem as suas informações específicas em seus sites.

Temos também um FAQ neste site, e  os contatos dos setores administrativos da UFSC estão aqui, caso necessário.

 

Como fica o Calendário?

Ainda depende de uma regulamentação específica, mas já sabemos que:

  • O Calendário Suplementar Excepcional terá a duração de 16 semanas, com início previsto para 31 de agosto e final estimado para a semana de 14 de dezembro;
  • As semanas antes do início serão destinadas à preparação, com definições de colegiados de curso e departamentos sobre os planos de ensino, disciplinas, cancelamento ou redimensionamento de vagas ou de oferta de novas turmas, oportunidades de capacitação para uso das tecnologias de informação e comunicação, políticas de acesso, etc.;
  • Ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico 2020 e prevê apenas atividades pedagógicas não-presenciais, com poucas exceções;
  • Contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplinas e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares;
  • Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou cancelamento de disciplinas;
  • Caso o estudante opte por trancar sua matrícula, esse trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos pela Resolução 017/CUn/97;
  • O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, bem como os semestres não presenciais seguintes;
  • Durante o Calendário Suplementar Excepcional os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo;
  • O período de intercâmbio internacional de Graduação poderá ser ampliado de dois para quatro semestres, desde que o plano de atividades seja reapresentado à Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e ao coordenador do respectivo curso.

>> Veja o calendário disponível no Anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Que tipo de ensino teremos?

Neste novo período, expressões como atividades pedagógicas não presenciais ou ensino remoto são algumas das formas que usaremos em referência a esse novo momento da UFSC. É importante lembrar que isso tudo é diferente de ensino a distância (EaD), que são atividades de ensino integralmente pensadas de um outro modo que essas atividades emergenciais, provocadas pela pandemia.

Nesse modelo de ensino em caráter excepcional:

  • A UFSC terá atividades disponibilizadas aos estudantes, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas (com a presença de alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual) e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação;
  • As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária, a não ser com a concordância de todos os alunos e professores;
  • O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar dos alunos;
  • Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na graduação, na pós-graduação e na Educação Básica no semestre 2020.1 serão chamados a realizar suas matrículas e iniciar os cursos independentemente deles serem oferecidos presencialmente ou não presencialmente.

>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Como será a Graduação?

Matrículas

  • Os alunos que não puderem acompanhar as aulas mas não desejarem trancar o semestre, para não perder o acesso a benefícios, poderão se matricular em uma “disciplina coringa”. A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá criar a disciplina GRA0001, que não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos, servindo para manter a matrícula;
  • Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência (concordância) dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Disciplinas e turmas

  • Ficará a critério dos cursos e com concordância do docente, estabelecer quais disciplinas e turmas e/ou quais atividades pedagógicas e a forma como serão ofertadas no curso e o limite de matrículas correspondentes;
  • As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos seguintes com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos;
  • Alunos formandos, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, poderão requisitar à coordenação do curso a oferta da disciplina;
  • Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuem grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas;
  • A quebra dos pré-requisitos em disciplinas teóricas poderá ser decidida pela coordenação do curso;
  • Estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de modo não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

Menção P

Em lugar da menção “I”, usada atualmente em alguns casos em que o aluno deixa de realizar avaliações previstas no plano de ensino, o Conselho Universitário adotou a menção “P” para ser usada durante o período de pandemia.

  • Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante este calendário poderão receber a menção “P”;
  • A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
  • Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre seguinte ou em turmas extras a serem ofertadas.

Planos de ensino

Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos.

  • A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária. Se isso não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
  • Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado;
  • Os novos planos também deverão redefinir a forma de avaliação e de registro da frequência, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Estágios e bolsas

  • As Coordenadorias de Estágio, em conjunto com o Colegiados do Curso, Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e Departamentos deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de Estágio Obrigatório e não Obrigatório, e outras atividades de natureza semelhante;
  • As coordenações de curso e coordenações de estágios deverão estabelecer regras para o Estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional;
  • O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio;
  • Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o calendário suplementar, conforme orientações da unidade administrativa concedente;
  • Os estágios da área de Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC. A Prograd editou as Portarias Normativas Nº 004/2020/PROGRAD e 003/2020, que autorizam, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (CCJ), com algumas ressalvas; e as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os cursos ligados ao atendimento na área da Saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Direção de Unidade;
  • Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS, e outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC, deverão ser ajustados durante este calendário, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada;
  • É vedado o corte de bolsas cujo recurso provém da UFSC durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Como será a Pós-Graduação?

Disciplinas e turmas

  • Ficará a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso;
  • As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas o suficiente para matricular todos os alunos;
  • As disciplinas teóricas ofertadas e atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período do calendário suplementar;
  • Os Programas de Pós-Graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente;
  • Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não for realizada na vigência do calendário poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas;
  • A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
  • Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Planos de Ensino

  • Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados;
  • A bibliografia principal das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária.Se não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
  • Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Matrículas

  • O Calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula;
  • Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula do programa de pós-graduação e/ou cancelamento de disciplinas;
  • As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”;
  • Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à Covid-19, poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais.

>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Como será a Educação Básica?

Os alunos do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) têm particularidades que devem ser definidas em seu colegiado específico.

  • O calendário acadêmico da educação básica não é definido pelo Conselho Universitário;
  • A decisão sobre a oferta de atividades pedagógicas não presenciais na Educação Básica (NDI e CA) serão de atribuição do colegiado de cada unidade e serão validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED);
  • A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

 

Documentação
Resolução Normativa nº 140/2020/CUn

Tags: CoronavírusCovid-19ensinoRetomadaufsc

Cartilha reúne informações para docentes nas atividades de ensino não presencial

24/07/2020 16:39

A Secretaria de Educação a Distância (Sead) da Universidade Federal de Santa Catarina, preparou uma cartilha destinada especialmente aos docentes, na preparação de atividades pedagógicas não presenciais. O material aborda desde os primeiros passos para inserção de aulas no contexto não presencial até as questões de direito autoral, passando por dicas, melhores recursos tecnológicos e elaboração de matriz instrucional. A cartilha contou com a parceria da Secretaria de Assuntos Institucionais (Seai) e pode ser acessada no link.

“Trata-se de uma organização e produção de conteúdos que visam auxiliar os docentes no planejamento e desenvolvimento de suas atividades pedagógicas não presenciais não somente nesse período pandêmico mas também no futuro, com a implementação de propostas de ensino virtual com a aplicação de muitos recursos tecnológicos,” aponta o secretário da Sead, Luciano Patrício Souza de Castro.

A elaboração do material também contou com a colaboração do Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual (NUPPI), que é um grupo de pesquisa vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas da UFSC, e da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), que elaboraram o capítulo dedicado ao tema do Direito Autoral e suas possíveis implicações no âmbito do ensino não presencial.

>> Acesse a cartilha AQUI

Recursos Tecnológicos de Aprendizagem

A Sead reúne uma série de materiais voltados para estudantes, docentes e TAEs no site Recursos Tecnológicos de Aprendizagem (RTA). Desde o início da pandemia, a Sead disponibilizou recursos para promover o modelo de aprendizagem a distância, e criou também a página dos RTAs, com e-books, cursos, vídeos, tutoriais, artigos, dicas e listas de programas e sites que podem ajudar na capacitação para a educação na modalidade não presencial.

 

Acesse também:

https://portal.sead.ufsc.br/

Cursos – Capacitação durante a Pandemia

Tags: CoronavírusCovid-19ensinoSeadufsc

CUn aprova retomada do ensino em formato não presencial; calendário suplementar deve ser definido na segunda-feira, dia 20

17/07/2020 22:30

O Conselho Universitário (CUn) aprovou a retomada não presencial das atividades pedagógicas em Calendário Suplementar Excepcional na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em reunião nesta sexta-feira, 17 de julho. A votação não esgotou todos os artigos a serem definidos. A sessão teve duração de cerca de oito horas, e terminou com a interrupção e reagendamento da votação para uma nova sessão, a ser realizada na segunda-feira, dia 20, às 9 horas.

A resolução dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de Covid-19, e o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020. Das 92 propostas a serem votadas, 26 foram concluídas. O Conselho aprovou os capítulos 1 e 2 da Minuta de Resolução, que versam sobre questões gerais e sobre a Educação Básica.

>> Assista no Canal do Conselho Universitário às sessões desta sexta-feira

O reitor Ubaldo Cesar Balthazar, ao final da sessão, agradeceu a participação dos conselheiros. “Foi muito bom, tivemos um trabalho bem produtivo, assegurado o direito dos conselheiros de se manifestarem. Isso é que é bonito em uma sessão como esta”, salientou. 

Atividades Pedagógicas Não Presenciais

O texto aprovado autoriza atividades pedagógicas não presenciais, entendidas como um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas (com alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual) e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.

As atividades síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária. No entanto, a normativa admitirá a utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária, desde que haja a anuência de todos os alunos matriculados e/ou seus responsáveis (no caso da Educação Básica).

A sugestão de que não seria permitida aferição de frequência enquanto vigorasse o calendário excepcional suplementar foi rejeitada pelo Conselho, assim como a proposta de que não seria autorizada a realização de atividades avaliativas síncronas. A obrigatoriedade da gravação de aulas e disponibilização do conteúdo posteriormente também não foi aprovada, no entanto, não foi proibida.

“O que foi aprovado não restringe nem limita. Há ainda situações que poderão ser regulamentadas por resoluções de Câmaras e por outros atos normativos que ajustem questões como FI, avaliações e frequência. Uma resolução trata de temas gerais, e isso pode ainda ser objeto de regulamentos específicos”, explica o chefe do Gabinete da Reitoria, Aureo Mafra de Moraes.

“Havia uma expectativa de que a sessão de hoje fosse longa, uma vez que o conteúdo é bastante complexo e cada um dos artigos da resolução tem, no mínimo, duas versões a serem votadas. O que se observou desde as 9 horas da manhã foi a oportunidade de participação ampla, com direito a várias manifestações. Já houve aprovações quanto à oferta de atividades remotas tão logo a Resolução seja publicada e o papel importante que cada curso vai ter para identificar ações de acesso de todos às tecnologias digitais, com adoção de medidas por parte da Administração da Universidade”, salientou Aureo.

O Conselho também definiu as responsabilidades da UFSC, como as garantias de acessibilidade educacional e suporte tecnológico assistivo para estudantes com deficiência, políticas de inclusão digital e permanência estudantil, capacitação, suporte tecnológico e legal, além de garantias para os trabalhadores da UFSC, inclusive aqueles lotados no Hospital Universitário.

Entre as propostas que não foram votadas ainda estão o Calendário Excepcional Suplementar e dispositivos sobre os cursos de Graduação e Pós-Graduação.

parecer da comissão que apresentou sugestões de mudanças e destaques à resolução também foi aprovado preliminarmente. Ao final da sessão, o conjunto da minuta e do calendário precisa ser aprovado como um todo para que a normativa tenha efeito.

Acompanhe

O Conselho Universitário retomará a votação a partir do Capítulo 3 da Minuta na próxima segunda-feira às 9 horas, remotamente, com transmissão ao vivo pelo YouTube.

 

 

Documentação:
Minuta de Resolução

Tags: calendárioConselho Universitáriosessãoufsc

Prograd lança portal com informações sobre atividades acadêmicas em tempos de pandemia

08/07/2020 19:09

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) lançou nesta quinta-feira, 8 de julho, o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia. O portal reúne uma série de informações e pretende fornecer respostas rápidas para questões relacionadas às atividades acadêmicas durante o período de pandemia de Covid-19. Trata-se de um site responsivo, isto é, que se adapta ao dispositivo utilizado pelo usuário, podendo ser acessado por meio de PCs, tablets ou telefones celulares.

“O portal tem como objetivo informar toda a comunidade acadêmica sobre as ações de retomada nesse momento de pandemia. Apresenta um conjunto de perguntas e respostas que poderão esclarecer dúvidas, além de detalhar demais orientações relativas aos atos normativos de excepcionalidade”, diz o pró-reitor de Graduação, Alexandre Marino Costa.

O serviço está organizado na forma de respostas a perguntas frequentes (FAQ) sobre o funcionamento da UFSC neste período em que as atividades são impactadas pela pandemia. Para facilitar a navegação, a página inicial do Portal é dividida em quatro grandes temas: Alunos, Professores, Vestibular e TAEs (servidores técnico-administrativos).  Os estudantes, por exemplo, poderão encontrar no Portal informações sobre estágios, monitorias, matrículas, trancamentos e o orientação pedagógica.

Além disso, os usuários podem pesquisar informações específicas sobre um determinado assunto através de um sistema de busca por palavras-chave. Caso não encontrem resposta às suas dúvidas, podem enviar perguntas à equipe da Prograd por meio de um formulário de mensagens disponibilizado na página. O Portal foi desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação da Comissão Permanente do Vestibular (Coperve), sob a coordenação da professora Maria José Baldessar.

A Prograd tem em sua estrutura vários órgãos (coordenadorias, departamentos, comitês) que atendem a interesses de professores e alunos de graduação da UFSC, um público de mais de 30 mil pessoas. Alguns desses órgãos têm rotineiramente grande demanda por informações: a Coperve, na época do Vestibular, e o Departamento de Administração Escolar (DAE), em períodos de matrículas, recebem diariamente mais de uma centena de e-mails e dezenas de ligações telefônicas. Nesse período em que os servidores da UFSC estão em trabalho remoto, não existe atendimento pelos telefones de referência informados nos sites desses órgãos.

A iniciativa do Portal foi inspirada numa experiência bem-sucedida da Coperve. No ano passado, a Comissão organizou uma seção de perguntas frequentes (FAQ) sobre o Vestibular, e houve perguntas que tiveram quase cinco mil acessos, informa a professora Maria José Baldessar, presidente da Coperve.

Embora desenvolvido para facilitar o acesso à informação durante período excepcional, o Portal da Prograd poderá tornar-se permanente, com adaptação de seu conteúdo à nova realidade. “Vamos verificar como a comunidade se relaciona com o Portal”, diz a professora Baldessar.

Acesse o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia

 

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: PROGRADufscUFSC Blumenau

Direção do CTE promove live com a comunidade acadêmica, nesta quarta-feira (8)

07/07/2020 19:07

A Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) convida todos para uma live (transmissão ao vivo), nesta quarta-feira (8/7), no canal do Youtube da UFSC Blumenau.

O bate-papo contará com os diretores João Luiz Martins e Ana Julia Dal Forno, com a Diretora Administrativa do Campus Blumenau, Carolina Suelen da Silva e com o representante discente José Vitor Oliveira Nazareth, do curso de Engenharia de Controle e Automação.

A comunidade acadêmica pode enviar suas perguntas pelo chat da transmissão ou por e-mail para  A iniciativa conta com o apoio do Comitê de Comunicação da UFSC Blumenau.

 

Tags: CTEufscUFSC Blumenau
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