Direção do CTE convida para live na quinta-feira (27)

25/08/2020 21:41

A Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau convida toda comunidade acadêmica para uma live (transmissão ao vivo), que será realizada no dia 27/8 (quinta-feira), às 17h15min, no canal do Youtube da UFSC Blumenau.

Serão tratados temas como ajustes de matrículas (procedimentos, disciplinas, períodos); atendimentos; entrega de equipamentos para os estudantes; e acesso aos prédios do Campus após o dia 31/8.

(Camila Collato/Serviço de Comunicação UFSC Blumenau)

 

 

 

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Tire suas dúvidas sobre a retomada do ensino na UFSC

27/07/2020 14:41

Após a aprovação do Conselho Universitário das atividades pedagógicas não presenciais na UFSC, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUnfoi publicada com a regulamentação da volta das atividades de ensino, agora em formato não presencial.

Em primeiro lugar, é importante entender que o que foi resolvido foram as regras para o primeiro semestre de 2020, interrompido em março e que será retomado em 31 de agosto. Essa data é provável, porque a UFSC ainda definirá o Calendário Suplementar Excepcional oficializado com todas as datas e prazos.

De qualquer forma, as atividades serão retomadas a distância, portanto, não haverá ainda a abertura dos campi para circulação presencial de pessoas, a não ser aquelas em trabalho essencial.

Os calouros que iniciariam seus estudos no semestre 2020.2 deverão aguardar a definição da nova data de início do semestre, possivelmente em janeiro de 2021. Também devem aguardar os vestibulandos, pois não há definições sobre os processos seletivos Vestibular 2020.2 e 2021, além do SiSU que ainda terão as novas datas divulgadas.

A legislação da UFSC também prevê que essas atividades pedagógicas e as condições epidemiológicas sejam avaliadas periodicamente.

Tire suas dúvidas

A Agência de Comunicação da UFSC preparou este guia para que a comunidade universitária possa entender melhor o que foi decidido. Se você ainda tem dúvidas sobre o ensino de Graduação, acesse o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia, que reúne as perguntas frequentes e onde é possível enviar mais perguntas.

A Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) também tem um site para atender às dúvidas dos vestibulandos, assim como as questões sobre o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), o Colégio de Aplicação (CA) e os Programas de Pós-Graduação trazem as suas informações específicas em seus sites.

Temos também um FAQ neste site, e  os contatos dos setores administrativos da UFSC estão aqui, caso necessário.

 

Como fica o Calendário?

Ainda depende de uma regulamentação específica, mas já sabemos que:

  • O Calendário Suplementar Excepcional terá a duração de 16 semanas, com início previsto para 31 de agosto e final estimado para a semana de 14 de dezembro;
  • As semanas antes do início serão destinadas à preparação, com definições de colegiados de curso e departamentos sobre os planos de ensino, disciplinas, cancelamento ou redimensionamento de vagas ou de oferta de novas turmas, oportunidades de capacitação para uso das tecnologias de informação e comunicação, políticas de acesso, etc.;
  • Ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico 2020 e prevê apenas atividades pedagógicas não-presenciais, com poucas exceções;
  • Contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplinas e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares;
  • Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou cancelamento de disciplinas;
  • Caso o estudante opte por trancar sua matrícula, esse trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos pela Resolução 017/CUn/97;
  • O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, bem como os semestres não presenciais seguintes;
  • Durante o Calendário Suplementar Excepcional os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo;
  • O período de intercâmbio internacional de Graduação poderá ser ampliado de dois para quatro semestres, desde que o plano de atividades seja reapresentado à Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e ao coordenador do respectivo curso.

>> Veja o calendário disponível no Anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Que tipo de ensino teremos?

Neste novo período, expressões como atividades pedagógicas não presenciais ou ensino remoto são algumas das formas que usaremos em referência a esse novo momento da UFSC. É importante lembrar que isso tudo é diferente de ensino a distância (EaD), que são atividades de ensino integralmente pensadas de um outro modo que essas atividades emergenciais, provocadas pela pandemia.

Nesse modelo de ensino em caráter excepcional:

  • A UFSC terá atividades disponibilizadas aos estudantes, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas (com a presença de alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual) e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação;
  • As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária, a não ser com a concordância de todos os alunos e professores;
  • O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar dos alunos;
  • Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na graduação, na pós-graduação e na Educação Básica no semestre 2020.1 serão chamados a realizar suas matrículas e iniciar os cursos independentemente deles serem oferecidos presencialmente ou não presencialmente.

>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Como será a Graduação?

Matrículas

  • Os alunos que não puderem acompanhar as aulas mas não desejarem trancar o semestre, para não perder o acesso a benefícios, poderão se matricular em uma “disciplina coringa”. A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá criar a disciplina GRA0001, que não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos, servindo para manter a matrícula;
  • Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência (concordância) dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Disciplinas e turmas

  • Ficará a critério dos cursos e com concordância do docente, estabelecer quais disciplinas e turmas e/ou quais atividades pedagógicas e a forma como serão ofertadas no curso e o limite de matrículas correspondentes;
  • As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos seguintes com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos;
  • Alunos formandos, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, poderão requisitar à coordenação do curso a oferta da disciplina;
  • Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuem grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas;
  • A quebra dos pré-requisitos em disciplinas teóricas poderá ser decidida pela coordenação do curso;
  • Estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de modo não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

Menção P

Em lugar da menção “I”, usada atualmente em alguns casos em que o aluno deixa de realizar avaliações previstas no plano de ensino, o Conselho Universitário adotou a menção “P” para ser usada durante o período de pandemia.

  • Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante este calendário poderão receber a menção “P”;
  • A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
  • Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre seguinte ou em turmas extras a serem ofertadas.

Planos de ensino

Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos.

  • A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária. Se isso não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
  • Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado;
  • Os novos planos também deverão redefinir a forma de avaliação e de registro da frequência, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Estágios e bolsas

  • As Coordenadorias de Estágio, em conjunto com o Colegiados do Curso, Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e Departamentos deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de Estágio Obrigatório e não Obrigatório, e outras atividades de natureza semelhante;
  • As coordenações de curso e coordenações de estágios deverão estabelecer regras para o Estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional;
  • O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio;
  • Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o calendário suplementar, conforme orientações da unidade administrativa concedente;
  • Os estágios da área de Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC. A Prograd editou as Portarias Normativas Nº 004/2020/PROGRAD e 003/2020, que autorizam, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (CCJ), com algumas ressalvas; e as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os cursos ligados ao atendimento na área da Saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Direção de Unidade;
  • Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS, e outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC, deverão ser ajustados durante este calendário, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada;
  • É vedado o corte de bolsas cujo recurso provém da UFSC durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Como será a Pós-Graduação?

Disciplinas e turmas

  • Ficará a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso;
  • As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas o suficiente para matricular todos os alunos;
  • As disciplinas teóricas ofertadas e atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período do calendário suplementar;
  • Os Programas de Pós-Graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente;
  • Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não for realizada na vigência do calendário poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas;
  • A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
  • Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Planos de Ensino

  • Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados;
  • A bibliografia principal das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária.Se não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
  • Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Matrículas

  • O Calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula;
  • Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula do programa de pós-graduação e/ou cancelamento de disciplinas;
  • As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”;
  • Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à Covid-19, poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais.

>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Como será a Educação Básica?

Os alunos do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) têm particularidades que devem ser definidas em seu colegiado específico.

  • O calendário acadêmico da educação básica não é definido pelo Conselho Universitário;
  • A decisão sobre a oferta de atividades pedagógicas não presenciais na Educação Básica (NDI e CA) serão de atribuição do colegiado de cada unidade e serão validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED);
  • A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

 

Documentação
Resolução Normativa nº 140/2020/CUn

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Comissão divulga resultado da pesquisa sobre inclusão digital dos estudantes

03/07/2020 08:16

A Comissão de Inclusão Digital da UFSC Blumenau, instituída pela Portaria nº 053/2020/BNU, divulgou o resultado da pesquisa realizada com os alunos dos cursos de graduação. A pesquisa foi solicitada pela direção do campus, a fim de analisar a possibilidade de retomada das atividades letivas de forma remota.

O trabalho foi realizado em duas etapas: a primeira consistiu na elaboração e na divulgação do questionário aos alunos, por meio de e-mails, site e redes sociais. Na segunda etapa, os integrantes da comissão entraram em contato por telefone com os alunos que não responderam a primeira etapa. Dos 1085 alunos regularmente matriculados no semestre 2020.1, 894 responderam à pesquisa, ou seja, 82%.

De acordo com o resultado, 98,7% dos alunos possuem internet em seu local de isolamento social e 98,5% possuem pelo menos um equipamento para acessá-la, seja computador, celular, tablet ou smartv. A pesquisa também aponta que 75,6% dos estudantes são favoráveis à realização de atividades a distância, considerando o momento de excepcionalidade devido à pandemia.

Confira abaixo o resultado geral, referente a todos os alunos da UFSC Blumenau que responderam à pesquisa, e também por curso:

Resultado geral - UFSC Blumenau
Engenharia de Controle e Automação
Engenharia de Materiais
Engenharia Têxtil
Licenciatura em Matemática (noturno)
Licenciatura em Matemática (diurno)
Licenciatura em Química
Bacharelado em Química

Empréstimo de computadores e acesso à Internet

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) está realizando um cadastro dos alunos que necessitam de apoio quanto ao acesso a equipamentos de informática e à Internet para acompanharem as aulas a distância. Para saber mais, clique aqui.

(Daiana Martini/Comitê de Comunicação UFSC Blumenau)

Tags: assistência estudantilCoronavírusinclusãoPesquisaresultadoRetomada

Comissão do Conselho Universitário convoca comunidade a enviar sugestões para retomada do ensino

02/07/2020 13:35

Atualizada em 03/07/2020 às 8h03

Comissão nomeada pelo Conselho Universitário para estudar as propostas de retomada das atividades de ensino na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) solicita a contribuição de docentes, técnicos-administrativos em Educação (TAEs) e estudantes. A comunidade poderá participar do processo por meio do envio de sugestões de destaques à Minuta de Resolução que irá regulamentar o retorno das aulas.

As considerações devem ser enviadas para o e-mail  até a próxima segunda-feira, 6 de julho, às 18h. A Comissão deverá elaborar um parecer acerca da Minuta até o dia 13 de julho, e apresentá-lo para votação do CUn no dia 17.

É necessário que as mensagens indiquem o artigo a que se referem e que os destaques sejam apresentados a título de inclusão, exclusão ou alteração de seus termos. “As contribuições serão sistematizadas pela comissão e apresentadas para apreciação do Conselho Universitário acompanhadas de metodologia própria para o tratamento da matéria”, salienta o grupo.

A Comissão é formada por dois docentes (Alberto Antonio Brunetta e Eugênio Simão), dois TAEs (Eduardo de Mello Garcia e Larissa Regina Topanotti) e dois estudantes (Matheus Engel Voigt e German Gregório Monterrosa Ayala Filho). Alberto Brunetta é diretor do Centro de Ciências da Educação e preside a comissão.

A íntegra dos autos do processo está disponível no SPA sob número 23080.024153/2020-57 e nesta notícia, publicada no dia 24 de junho.

 

Leia também:
Comissão do Conselho Universitário emitirá parecer sobre propostas de retomada do ensino na UFSC
Entenda as propostas dos Subcomitês para a retomada das aulas na UFSC
Subcomitê Acadêmico elabora diagnóstico institucional, proposta de Resolução e de Calendário Suplementar Excepcional

Documentação:
Resolução nº10/CUN/2020 (nomeia a Comissão)

Minuta de Resolução (proposta pelo Subcomitê Acadêmico)

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: Conselho UniversitárioCoronavíruspropostaRetomada

Entenda as propostas dos Subcomitês para a retomada das aulas na UFSC

24/06/2020 13:18

Há cerca de um mês a Administração Central da UFSC criou uma estrutura e anunciou um plano para definir, de forma democrática e participativa, as condições para a oferta de alternativas a atividades de ensino. Esse plano foi finalizado e começa a ser apreciado nesta semana pelo Conselho Universitário (CUn).

Realizar essa tarefa tem sido a meta de comitês e subcomitês, que reuniram-se dezenas de vezes, realizaram diagnósticos, análises e debates e apresentam agora o resultado dessa discussão: uma proposta para a retomada das aulas na UFSC enquanto a instituição combate a pandemia de Covid-19. As propostas estão delineadas no Relatório Completo que está sendo analisado e começa a ser discutido pelo CUn nesta sexta-feira, 26 de junho conforme anunciado pelo reitor Ubaldo Cesar Balthazar em entrevista.

O plano traz princípios norteadores, propostas baseadas em dados epidemiológicos e em pesquisas realizadas com a comunidade. “É um caminho, criado de forma conjunta, a ser seguido nos próximos meses. Ele prevê a volta das atividades de ensino, só que de forma flexível, e não presencial, com oportunidades de acesso às tecnologias para estudantes, professores e técnicos, e alternativas para que ninguém seja prejudicado”, explica o reitor.

“Eu sinto muito orgulho desse plano, e agradeço aos mais de cem professores, técnicos e estudantes que contribuíram com esse importante trabalho”, ressalta o reitor.

 Assista ao vídeo com o reitor Ubaldo Cesar Balthazar sobre as propostas

Premissas e Princípios

Cuidado e o Respeito são os dois princípios norteadores das políticas. E esses princípios estão refletidos no compromisso com a preservação da saúde; com a assistência médica, psicológica e social; com as políticas equitativas de inclusão digital; com a oferta de capacitação para professores e técnicos-administrativos; com as ações de responsabilidade e compromisso social da UFSC.

As propostas também partem de um caráter completamente excepcional, o da pandemia. Isso reflete-se no calendário acadêmico, que deve ser dissociado do calendário civil, que normalmente seria seguido, além das providências que darão condições para possibilitar condições de trabalho e de estudo.

Também vale ressaltar que é a situação excepcional que leva à necessidade de atividades não presenciais neste momento. Elas acontecerão de formas síncronas e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Não se trata de transferir atividades que seriam presenciais para não presenciais, e sim planejar algo que seja pedagogicamente possível e adequado, preservando a autonomia dos colegiados de curso e unidades.

A vida universitária em três fases

Enquanto persistir a pandemia de Covid-19, as atividades da UFSC serão organizadas em três fases, que podem ser reversíveis em função de um conjunto de indicadores epidemiológicos.

Fase 1 aplica-se no período de expansão e pico da pandemia. Nela, todas as atividades pedagógicas e administrativas são realizadas em modo não-presencial, exceto aquelas com impacto no combate à Covid-19 e outras essenciais indicadas pela administração superior.

Fase 2 aplica-se no período de declínio e controle da pandemia e se dá em dois momentos. No primeiro momento, a estrutura da Universidade é preparada para receber algumas atividades presenciais (ou semipresenciais); uma vez que essa organização esteja concluída, a universidade pode realizar atividades pedagógicas e administrativas em modo semipresencial.

Fase 3 é de retorno ao conjunto das atividades presenciais, com a manutenção de sistemas de controle necessários à liberação de todas as atividades.

>> Leia mais sobre as recomendações do Subcomitê Científico na matéria e no relatório específico.

Propostas para o trabalho e o ensino

As propostas criadas e delineadas abaixo concentram-se principalmente na Fase 1, na qual estamos atualmente, considerando o alto número de casos e óbitos e a necessidade de isolamento social. Neste momento, as atividades administrativas e acadêmicas são principalmente não presenciais.

Viabilizar o ensino nesse formato requer Recursos Tecnológicos para Aprendizagem (RTAs), considerando as especificidades e necessidades dos diferentes tipos de ensino na UFSC (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação e Pós-Graduação), além de um Calendário Suplementar Excepcional, com vigência enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico 2020.

>> Leia mais sobre as recomendações do Subcomitê Acadêmico na matéria e no relatório específico.

Durante essa primeira fase, os estudantes devem ter assegurado o acesso a equipamentos e à Internet, por meio de empréstimo, aquisição ou doação de computadores além da possibilidade de organizar o uso seguro dos laboratórios de informática, para estudantes que possam acessá-los. Serão fornecidos pacotes de internet (de forma direta ou por meio de um auxílio financeiro), ou ainda por meio da negociação com provedores de internet para concessão de planos. A partir de 1º de julho será possível cadastrar-se para receber esse auxílio. Podem participar os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental do Colégio de Aplicação da UFSC.

Estudantes docentes também devem ter acesso à capacitação adequada sobre plataformas de webconferência ou de ensino não presencial. E deverão ser consideradas as situações excepcionais de estudantes que não tenham privacidade e silêncio para estudar, possibilitando condições flexíveis nos prazos e nos horários de atendimento dos professores aos seus alunos, no equilíbrio de atividades síncronas e assíncronas.

Além disso, será oferecida a garantia da qualidade das atividades pedagógicas, com aumento da oferta de monitoria e auxílio pedagógico, com o atendimento a estudantes com deficiência e com o monitoramento dessas atividades para evitar o desgaste de saúde e socioeconômico dos alunos e a evasão e abandono dos cursos.

>> Leia mais sobre as recomendações do Subcomitê de Assistência Estudantil na matéria e no relatório específico.

A Universidade oferecerá condições para que o trabalho remoto administrativo realizado pelos técnicos-administrativos em Educação e docentes na UFSC possa acontecer adequadamente, com estrutura de tecnologia, capacitação e suporte técnico.

>> Leia mais sobre as recomendações do Subcomitê de Infraestrutura e Administração na matéria e no relatório específico.

Docentes serão incentivados a vacinar-se contra a gripe, além de terem autonomia em seus colegiados para inclusive alterar os calendários. Exigências legais quanto ao Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) deverão ser discutidas com apoio jurídico, para que os professores não tenham prejuízos em suas carreiras por não poderem realizar atividades de forma presencial. A infraestrutura de trabalho também deve ser adequada, e os Departamentos deverão verificar se os professores têm condições necessárias para desenvolver as atividades não presenciais em casa. Se não for possível trabalhar de casa, o docente deve solicitar junto à direção da Unidade a liberação do acesso ao campus, mas para isso, o servidor deve estar em plena saúde, não ser do grupo de risco e não conviver com alguém do grupo de risco ou infectado por Covid-19.

O acesso às dependências da UFSC deve atender às recomendações epidemiológicas, e seguir também o protocolo de notificação formal à Secretaria de Segurança Institucional (SSI) da UFSC.

As atividades devem ser pensadas para serem síncronas e assíncronas, ou seja, se alguém não consegue acompanhar a aula “ao vivo”, que não seja prejudicado e tenha acesso ao conteúdo posteriormente. O professor poderá alterar o horário da atividade, para um horário em que tenha silêncio no seu ambiente de trabalho em casa. Para isso, é preciso que haja a anuência dos alunos e as atividades devem ficar restritas ao turno definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Programas para Permanência

Os programas de assistência estudantil já implementados devem ser preservados. O cadastro e o apoio financeiro emergencial da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) serão mantidos e poderão receber novos estudantes.

Calendário

A proposta de Calendário Suplementar Excepcional também será discutida pelo Conselho Universitário. Os planos elaborados pelo Subcomitê Acadêmico levam em consideração a excepcionalidade deste período, a diferença entre o que se compreende como calendário letivo e o calendário civil e a não equivalência das atividades presenciais e não presenciais, além da autonomia relativa dos colegiados.

 

Criação de comissões permanentes

O plano sugere a criação de comissões permanentes para atuar enquanto durar a pandemia:

Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da Covid-19: que tenha um sistema de suporte e acompanhamento dos indicadores epidemiológicos específicos da Covid-19 na comunidade universitária;

Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica Universitária: com um sistema de suporte e acompanhamento psicológico específico aos efeitos da Covid-19 sobre a comunidade universitária;

Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico: com um sistema de suporte e acompanhamento pedagógico específico aos efeitos da Covid-19 sobre a comunidade de estudantes e docentes.

>> Leia sobre as Fases 2 e 3 e todas as informações sobre a retomada no Relatório Completo

Leia também

Subcomitê Científico oferece critérios e fases para retomada de atividades presenciais

Subcomitê Acadêmico elabora diagnóstico institucional, proposta de Resolução e de Calendário Suplementar Excepcional

Subcomitê de Assistência Estudantil prepara políticas de acesso às tecnologias para atividades acadêmicas não presenciais

Subcomitê de Infraestrutura e Administração propõe ferramentas de gestão e analisa viabilidade para cumprir orientações científicas

Documentação

Relatório Completo do Comitê Assessor (reúne uma síntese das principais propostas)
Relatório Preliminar Subcomitê Acadêmico
Relatório Preliminar Subcomitê de Assistência Estudantil
Relatório Preliminar Subcomitê Científico
Relatório Preliminar Subcomitê de Comunicação
Relatório Preliminar Subcomitê de Infraestrutura e Administração

(Fonte: Notícias UFSC)

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UFSC segue com atividades suspensas, estipula prazo para tomada de decisões

29/05/2020 16:48

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou, nesta sexta-feira, uma nova prorrogação da suspensão de atividades de ensino e trabalho administrativo. A Portaria Normativa nº 364/2020/GR prorroga, por tempo indeterminado as atividades, mas estipula um prazo máximo de 30 dias para decisões sobre a continuidade do semestre e redimensionamento de atividades.

“Nossa intenção é seguir os decretos estaduais e federais, por isso a prorrogação por prazo indeterminado”, explica o reitor Ubaldo Cesar Balthazar. “No entanto, temos urgência nas decisões sobre o calendário acadêmico, nossa comunidade espera respostas, e por isso, o prazo máximo de 30 de junho para termos definições no Conselho Universitário, e eu espero que essas decisões cheguem antes desse prazo”.

O prazo inclui a conclusão de diagnósticos, coleta de informações e produção de indicadores, que apontem condições plenas de oferta de alternativas a atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da UFSC, ouvidos os Comitês e Subcomitês, com produção de normativa a ser apreciada pelas instâncias correspondentes e aprovada pelo Conselho Universitário, até 30 de junho.

Segundo a portaria, estão suspensas por prazo indeterminado, as atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, exceto as atividades de ensino já realizadas integralmente a distância (cursos 100% EaD). Estão suspensas também qualquer atividade acadêmica presencial, como bancas, concursos, reuniões, entre outras, além do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

(Fonte: Notícias UFSC)

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