Coronavírus: UFSC disponibiliza FAQ sobre funcionamento administrativo e acadêmico na pandemia

30/07/2020 19:02

A Agência de Comunicação da UFSC (Agecom) organizou uma sessão de Perguntas Frequentes (FAQ) para auxiliar no esclarecimento da comunidade acadêmica e da sociedade sobre o funcionamento da universidade neste período de pandemia.

Na página é possível tirar dúvidas sobre o funcionamento dos setores, andamento do semestre 2020.1, ingresso na UFSC (Vestibular), dentre outras questões.

Acesse: https://coronavirus.ufsc.br/tire-suas-duvidas/

(Camila Collato/Comitê de Comunicação UFSC Blumenau)

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Professora da UFSC esclarece dúvidas sobre direitos autorais no ensino não presencial

30/07/2020 16:11

Quais as diferenças entre direitos de autor e de imagem? Quais os direitos autorais de professores no ensino remoto? O que muda em relação à sala de aula presencial? Como fica a utilização e a distribuição de obras de terceiros pelos docentes? Com a retomada das atividades de ensino por meio de atividades não presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), programada para a data provável de 31 de agosto, são muitas as dúvidas que surgem.

A modalidade de ensino não presencial possui uma série de especificidades, e, entre os aspectos que mais geram questionamentos, estão os direitos autorais e de imagem. A secretária de Aperfeiçoamento Institucional e professora do Departamento de Direito da UFSC Liz Beatriz Sass esclarece algumas das principais dúvidas sobre o tema e sua relação com as práticas de ensino:

Direito de autor e de imagem

Antes de tudo, é preciso diferenciar esses dois ramos jurídicos. Liz explica que o direito de imagem é decorrente de um direito da personalidade, é tratado no âmbito do Código Civil e diz respeito ao direito que cada indivíduo tem de controlar o uso de sua própria imagem. “Via de regra, esse uso da imagem exige autorização da pessoa, e o uso não autorizado pode eventualmente gerar algum tipo de indenização”, comenta.

Já o direito autoral protege as chamadas “criações de espírito”: as obras decorrentes da criatividade humana. Aí estão incluídos trabalhos artísticos (como músicas, pinturas e fotografias), científicos (artigos e livros técnicos, por exemplo) e literários. O direito autoral encontra previsão na Constituição e na Lei 9.610/98.

Uma obra pode ser, ao mesmo tempo, protegida pelos direitos de imagem e de autor, como em uma fotografia que, para ser utilizada, demandaria autorização do fotógrafo e da pessoa retratada. Outro exemplo é a gravação de uma aula, que pode envolver o direito autoral do professor e o direito de imagem de alunos e docente.

Mudanças em relação à aula presencial

As regras de direitos autorais e de imagem são válidas tanto para o ambiente de ensino presencial quanto para o não presencial. Este último, contudo, envolve especificidades que tornam essa relação mais evidente. A publicação de videoaulas, a disponibilização de materiais didáticos na internet e o envio de textos ou vídeos aos alunos são apenas alguns dos exemplos. “O tempo inteiro, quando trabalhamos no ensino não presencial, lidamos com direitos autorais. Por isso, é importante ter noções mínimas sobre isso. Tem dois momentos que é importante distinguir, embora estejam muito conectados: o professor é tanto autor de obra intelectual, e portanto possui direito de autoria sobre aquilo que produz, principalmente os chamados direitos morais de autor, que é o de ser sempre nominado e reconhecido como autor daquela determinada obra, e, muitas vezes também, ele está utilizando obras pré-existentes que são de terceiros. Então, ele precisa ter noção de quando está autorizado e quando não está autorizado a disponibilizar esse material na sua aula não presencial”, salienta Liz.

Direitos autorais, domínio público e Creative Commons

A proteção de uma obra intelectual inicia a partir do momento em que ela é exteriorizada. Isso significa que não há exigência de qualquer tipo de aviso ou registro para dizer que está protegida. A professora aponta, no entanto, que “como muitas vezes há desconhecimento sobre a matéria de direito autoral e até uma falta de observância dessas questões que envolvem o direito autoral, a gente recomenda que, se quiser e fizer questão de deixar explícito que aquele conteúdo está protegido por direitos autorais e que só poderá ser utilizado para outras finalidades com autorização do respectivo autor, pode-se inserir algum tipo de informação, para que isso fique mais claro para quem está acessando aquele material”. É possível, por exemplo, incluir nos textos ou vídeos mensagens como “Conteúdo protegido por direito autoral, nos termos da Lei nº 9 610/98” ou “Todos os direitos reservados”.

Também, para quem assim desejar, há meios de deixar previamente autorizada a utilização dos materiais para determinados fins. “A recomendação tem sido que, como nós estamos dentro de uma universidade pública, opte-se, na medida do possível, por formas mais abertas de disponibilização do conteúdo. Por exemplo, eu posso colocar no meu plano de ensino, a importância do reconhecimento da devida autoria do material que está sendo disponibilizado e, se quiser, posso utilizar algum tipo de licença específica”, explica Liz. Por meio de licenças voluntárias, como as Creative Commons, é possível manifestar que tipos de uso o autor permite que sejam feitos com sua obra. Pode-se, por exemplo, liberar determinado material para download e compartilhamento, desde que se atribuam os créditos e não o alterem nem o utilizem para fins comerciais.

Direitos de imagem na aula não presencial

As aulas síncronas pela internet demandam especial atenção, principalmente em relação ao direito de imagem de alunos e docentes. Liz enfatiza que não se pode exigir, em razão de seus direitos de imagem, que os alunos liguem a câmera ou falem ao microfone — a participação pode ser feita via chat ou por outros mecanismos. Também é importante informar, no início da aula, se ela será gravada e posteriormente disponibilizada.

Os estudantes, por sua vez, também não podem gravar as atividades sem autorização. “Não é permitido ao aluno, seja por meios físicos ou digitais, disponibilizar os dados, a imagem e a voz dos demais colegas, assim como do professor, para uma finalidade diversa daquela que se tem numa aula de ensino remoto, que é a atividade didática, de ensino, sem que para isso se tenha a prévia autorização, e uma autorização específica para a finalidade que se pretende dar a esse material”, reforça a professora.

O mesmo vale para a utilização de imagens de terceiros em aula. Se o docente, por exemplo, pretende mostrar imagens de pacientes, nas quais eles estejam identificáveis, precisará de suas autorizações.

Uso e distribuição de materiais de terceiros

“Para que eu possa verificar se posso ou não usar aquele determinado material, a primeira situação é: ela está entre aquelas obras que estão protegidas pelo direito autoral? É uma obra literária, é uma obra científica, é uma obra artística que eu pretendo utilizar? Ok, se é protegida, tenho que tomar algumas cautelas. Aí, o segundo passo pode ser ver se, por exemplo, essa obra já não está em domínio público, ou seja, se já não passou aquele determinado período de proteção, que é de 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da morte do autor, como via de regra, ou então se não foi disponibilizada por alguma licença voluntária”, esclarece Liz. Também se deve verificar se o material não se encontra entre os Recursos Educacionais Abertos (RES).

Caso a obra em questão não se encaixe nas opções anteriores, é preciso verificar se o uso pretendido está entre as limitações previstas na lei 9.610/98, que dizem respeito às situações em que se pode utilizar a obra sem necessitar da autorização do autor ou do titular dos direitos autorais. A legislação prevê o direito de citação, o uso de pequenos trechos, que não prejudiquem a exploração normal da obra, e possibilidades de emprego em atividades didáticas. Contudo, frisa a professora, a lei não deixa claro o que pode ser considerado um “pequeno trecho” e há controvérsias do quão ampla pode ser considerada a previsão de uso para fins didáticos. Caso a obra não se encaixe em nenhuma das hipóteses anteriores, será necessário pedir a devida autorização.

Liz também aborda algumas situações comuns de uso de materiais de terceiros:

Notícias de jornais, revistas, sites ou redes sociais: é possível utilizá-las, desde que haja menção ao nome do autor e da publicação. Sugere-se, quando possível, que se disponibilize o link para que os alunos sejam direcionados ao endereço eletrônico onde está disponível a notícia ou a reportagem.

Imagens: recomenda-se que sejam buscadas em sites que as disponibilizem em domínio público ou por licenças Creative Commons ou similares. É importante informar quem é o autor e estar atento aos direitos de imagem das pessoas retratadas.

Vídeos do Youtube: os vídeos publicados no Youtube ou outros serviços de compartilhamento de vídeos ou de streaming também estão protegidos por direitos autorais. É preciso verificar se o material está em domínio público ou licenciado por uma licença Creative Commons ou similar. Deve-se ficar atento também ao fato de que nem sempre quem fez a postagem é detentor de seus direitos autorais. Recomenda-se buscar vídeos em canais oficiais, disponibilizar o link para acesso dos alunos e fazer sempre as devidas referências.

Livros e outras obras completas: não é aconselhável que haja a utilização de obras inteiras ou seu envio aos estudantes. “A recomendação hoje é buscar referências bibliográficas que estejam disponíveis no acervo digital da nossa biblioteca, para que o maior número de alunos possa ter acesso, e procurar na internet materiais que tenham, por exemplo, a possibilidade de livre acesso, recursos educacionais abertos, obras que estejam disponibilizadas em licenças Creative Commons ou qualquer outro tipo de licença que autorize esse tipo de uso”, destaca Liz.

Mais informações sobre direitos autorais no ensino presencial podem ser conferidas na Cartilha do docente para atividades pedagógicas não presenciais, elaborada pela Secretaria de Educação a Distância (Sead) em parceria com a Secretaria de Assuntos Institucionais (Seai) e o Núcleo de Pesquisa em Propriedade Intelectual (Nuppi).

 

(Camila Raposo/Jornalista da Agecom/UFSC)

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Piape cria Manual de Boas Práticas para Atividades Pedagógicas não presenciais para discentes

30/07/2020 16:07

A Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFSC desenvolveu o Pequeno Manual de Boas Práticas para Atividades Pedagógicas não presenciais para discentes da UFSC.

Em caso de necessidade de apoio e orientação pedagógica, é possível  entrar em contato com o Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (Piape) pelo e-mail

Clique para ampliar:

    

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: atividades pedagógicas não presenciaisensinomanualPiapeufsc

Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes seleciona tutores para atividades remotas

28/07/2020 10:46

O Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (Piape) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está com inscrições abertas para a seleção de tutores com a atribuição de atuarem, a partir do próximo mês, nas atividades remotas de apoio pedagógico aos estudantes dos cursos de graduação da Universidade. As áreas com inscrições abertas são Informática e Biologia.

O período de inscrições vai até 9 de agosto. Podem se candidatar estudantes de pós-graduação ou servidores técnico-administrativos da UFSC com formação na área. Os tutores de grupos de aprendizagem selecionados estarão vinculados ao Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, podendo desenvolver atividades de forma remota nos cinco campi da UFSC.

Mais informações na página do Piape

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: biologiabolsaensinoinformáticaPiapetutoriaufsc

Prograd publica edital sobre distribuição de bolsas de monitoria durante a pandemia

28/07/2020 10:37

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou edital de abertura para distribuição de bolsas de monitoria em caráter emergencial para apoio às atividades pedagógicas não presenciais decorrentes da pandemia de coronavírus. A Universidade irá disponibilizar o total de 150 bolsas, ao valor de R$ 364 mensais com a carga horária de 12 horas semanais. A vigência da bolsa estará vinculada à duração do Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

Estão aptas a apresentar propostas para bolsas emergenciais de monitoria as chefias de departamentos de cursos presenciais da UFSC nos cinco campi. A inscrição de propostas será realizada mediante preenchimento e envio de formulário à Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico para o endereço eletrônico . Cada departamento poderá inscrever uma única proposta, de no máximo 3 bolsas. O prazo máximo para envio da proposta vai até 9 de agosto.

Mais informações na página da Pró-Reitoria de Graduação

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: bolsaCoronavírusCovid-19monitoriapandemiaPROGRADufsc

Secretaria de Educação a Distância oferece conhecimentos em tecnologias de ensino

27/07/2020 14:44

Reunir conhecimentos e experiências da comunidade universitária (docentes, técnicos e estudantes da UFSC) na utilização de tecnologias capazes de potencializar o ensino com diferentes recursos, alcançando os alunos de forma eficaz e inovadora, é o objetivo do portal Recursos Tecnológicos para Aprendizagem (RTA), disponível na página da Secretaria de Educação a Distância (Sead).

Os colaboradores devem enviar seus trabalhos pelo e-mail , que podem vir na forma de tutoriais em vídeos, áudios, PDFs, relatos, apresentações, cursos, workshops, entre outros. A Secretaria se encarregará de analisar e organizar tais materiais, e pela disseminação desses conteúdos para facilitar o livre acesso a todos os interessados.

“Inovar exige muita disposição e essa é a principal habilidade necessária para usar as tecnologias, cada vez mais acessíveis e funcionais, de forma pedagogicamente intencional em uma proposta de aprendizagem. Já estamos e convivemos no mundo digital; basta descobrir as possibilidades e inovar na sua utilização”, observa o secretário de Educação a Distância da UFSC, Luciano Patrício Souza de Castro.

O envio de materiais para o portal deve ser feito pelo e-mail

Texto: Sead/UFSC

Tags: aprendizagemeducaçãoSeadufsc

Tire suas dúvidas sobre a retomada do ensino na UFSC

27/07/2020 14:41

Após a aprovação do Conselho Universitário das atividades pedagógicas não presenciais na UFSC, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUnfoi publicada com a regulamentação da volta das atividades de ensino, agora em formato não presencial.

Em primeiro lugar, é importante entender que o que foi resolvido foram as regras para o primeiro semestre de 2020, interrompido em março e que será retomado em 31 de agosto. Essa data é provável, porque a UFSC ainda definirá o Calendário Suplementar Excepcional oficializado com todas as datas e prazos.

De qualquer forma, as atividades serão retomadas a distância, portanto, não haverá ainda a abertura dos campi para circulação presencial de pessoas, a não ser aquelas em trabalho essencial.

Os calouros que iniciariam seus estudos no semestre 2020.2 deverão aguardar a definição da nova data de início do semestre, possivelmente em janeiro de 2021. Também devem aguardar os vestibulandos, pois não há definições sobre os processos seletivos Vestibular 2020.2 e 2021, além do SiSU que ainda terão as novas datas divulgadas.

A legislação da UFSC também prevê que essas atividades pedagógicas e as condições epidemiológicas sejam avaliadas periodicamente.

Tire suas dúvidas

A Agência de Comunicação da UFSC preparou este guia para que a comunidade universitária possa entender melhor o que foi decidido. Se você ainda tem dúvidas sobre o ensino de Graduação, acesse o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia, que reúne as perguntas frequentes e onde é possível enviar mais perguntas.

A Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) também tem um site para atender às dúvidas dos vestibulandos, assim como as questões sobre o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), o Colégio de Aplicação (CA) e os Programas de Pós-Graduação trazem as suas informações específicas em seus sites.

Temos também um FAQ neste site, e  os contatos dos setores administrativos da UFSC estão aqui, caso necessário.

 

Como fica o Calendário?

Ainda depende de uma regulamentação específica, mas já sabemos que:

  • O Calendário Suplementar Excepcional terá a duração de 16 semanas, com início previsto para 31 de agosto e final estimado para a semana de 14 de dezembro;
  • As semanas antes do início serão destinadas à preparação, com definições de colegiados de curso e departamentos sobre os planos de ensino, disciplinas, cancelamento ou redimensionamento de vagas ou de oferta de novas turmas, oportunidades de capacitação para uso das tecnologias de informação e comunicação, políticas de acesso, etc.;
  • Ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico 2020 e prevê apenas atividades pedagógicas não-presenciais, com poucas exceções;
  • Contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplinas e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares;
  • Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou cancelamento de disciplinas;
  • Caso o estudante opte por trancar sua matrícula, esse trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos pela Resolução 017/CUn/97;
  • O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, bem como os semestres não presenciais seguintes;
  • Durante o Calendário Suplementar Excepcional os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo;
  • O período de intercâmbio internacional de Graduação poderá ser ampliado de dois para quatro semestres, desde que o plano de atividades seja reapresentado à Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e ao coordenador do respectivo curso.

>> Veja o calendário disponível no Anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Que tipo de ensino teremos?

Neste novo período, expressões como atividades pedagógicas não presenciais ou ensino remoto são algumas das formas que usaremos em referência a esse novo momento da UFSC. É importante lembrar que isso tudo é diferente de ensino a distância (EaD), que são atividades de ensino integralmente pensadas de um outro modo que essas atividades emergenciais, provocadas pela pandemia.

Nesse modelo de ensino em caráter excepcional:

  • A UFSC terá atividades disponibilizadas aos estudantes, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas (com a presença de alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual) e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação;
  • As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária, a não ser com a concordância de todos os alunos e professores;
  • O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar dos alunos;
  • Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na graduação, na pós-graduação e na Educação Básica no semestre 2020.1 serão chamados a realizar suas matrículas e iniciar os cursos independentemente deles serem oferecidos presencialmente ou não presencialmente.

>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Como será a Graduação?

Matrículas

  • Os alunos que não puderem acompanhar as aulas mas não desejarem trancar o semestre, para não perder o acesso a benefícios, poderão se matricular em uma “disciplina coringa”. A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá criar a disciplina GRA0001, que não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos, servindo para manter a matrícula;
  • Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência (concordância) dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Disciplinas e turmas

  • Ficará a critério dos cursos e com concordância do docente, estabelecer quais disciplinas e turmas e/ou quais atividades pedagógicas e a forma como serão ofertadas no curso e o limite de matrículas correspondentes;
  • As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos seguintes com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos;
  • Alunos formandos, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, poderão requisitar à coordenação do curso a oferta da disciplina;
  • Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuem grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas;
  • A quebra dos pré-requisitos em disciplinas teóricas poderá ser decidida pela coordenação do curso;
  • Estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de modo não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

Menção P

Em lugar da menção “I”, usada atualmente em alguns casos em que o aluno deixa de realizar avaliações previstas no plano de ensino, o Conselho Universitário adotou a menção “P” para ser usada durante o período de pandemia.

  • Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante este calendário poderão receber a menção “P”;
  • A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
  • Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre seguinte ou em turmas extras a serem ofertadas.

Planos de ensino

Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos.

  • A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária. Se isso não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
  • Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado;
  • Os novos planos também deverão redefinir a forma de avaliação e de registro da frequência, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Estágios e bolsas

  • As Coordenadorias de Estágio, em conjunto com o Colegiados do Curso, Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e Departamentos deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de Estágio Obrigatório e não Obrigatório, e outras atividades de natureza semelhante;
  • As coordenações de curso e coordenações de estágios deverão estabelecer regras para o Estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional;
  • O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio;
  • Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o calendário suplementar, conforme orientações da unidade administrativa concedente;
  • Os estágios da área de Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC. A Prograd editou as Portarias Normativas Nº 004/2020/PROGRAD e 003/2020, que autorizam, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (CCJ), com algumas ressalvas; e as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os cursos ligados ao atendimento na área da Saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Direção de Unidade;
  • Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS, e outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC, deverão ser ajustados durante este calendário, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada;
  • É vedado o corte de bolsas cujo recurso provém da UFSC durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Como será a Pós-Graduação?

Disciplinas e turmas

  • Ficará a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso;
  • As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas o suficiente para matricular todos os alunos;
  • As disciplinas teóricas ofertadas e atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período do calendário suplementar;
  • Os Programas de Pós-Graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente;
  • Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não for realizada na vigência do calendário poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas;
  • A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
  • Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Planos de Ensino

  • Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados;
  • A bibliografia principal das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária.Se não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
  • Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Matrículas

  • O Calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula;
  • Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula do programa de pós-graduação e/ou cancelamento de disciplinas;
  • As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”;
  • Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à Covid-19, poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais.

>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Como será a Educação Básica?

Os alunos do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) têm particularidades que devem ser definidas em seu colegiado específico.

  • O calendário acadêmico da educação básica não é definido pelo Conselho Universitário;
  • A decisão sobre a oferta de atividades pedagógicas não presenciais na Educação Básica (NDI e CA) serão de atribuição do colegiado de cada unidade e serão validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED);
  • A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

 

Documentação
Resolução Normativa nº 140/2020/CUn

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