Coronavírus – Graduação e pós-graduação: regime de aulas, atividades dos cursos e permanência estudantil

17/03/2020 18:08

Prezados (as) estudantes e docentes,

com a suspensão das aulas presenciais por parte da Reitoria da UFSC, no dia 15/3, e a edição das Portarias 352 e 353/2020/GR, seguem alguns esclarecimentos sobre o cumprimento das atividades de ensino em nosso Campus:

1. Tendo em vista a não suspensão do Calendário Acadêmico 2020, neste momento, orienta-se que os docentes que consigam desempenhar suas aulas por meio eletrônico (Moodle, web conferência, etc.), realizem acordos com suas turmas sobre o andamento do conteúdo. Deve-se considerar se todos os estudantes possuem igualdade de condições de acesso à internet e computadores para o cumprimento das atividades de maneira uniforme.

2. Neste momento os créditos práticos das disciplinas estão suspensos pela impossibilidade de desempenho dessas atividades.

3. Da mesma forma, os Colegiados de Curso e os Núcleos Docentes Estruturantes que tenham prazos a serem cumpridos por imposição do Calendário Acadêmico devem buscar, na medida do possível, cumprir as reuniões para o encaminhamento de decisões por meio de web conferência. A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) disponibiliza serviço de conferência web gratuito a todos os servidores federais: https://www.rnp.br/servicos/alunos-e-professores/colaboracao-a-distancia/conferencia-web

4. As bancas de defesa de pós-graduação estão mantidas, observada a participação de membros externos por meio de videoconferência e a restrição à participação de público externo.

5. Seguem canceladas as aulas de campo e visitas técnicas. Do mesmo modo, os estágios das licenciaturas que são realizados nas escolas estão suspensos, pois a rede pública de ensino básico também paralisou suas atividades letivas.

6. A Direção de Centro já está em diálogo com a PROGRAD e Gabinete da Reitoria sobre o tema. Aguarda-se que o Conselho Universitário (CUn) venha a suspender o calendário em momento breve e monte um plano para a reposição das aulas, assegurando assim a reposição das atividades regulares de ensino.

7. Ainda de acordo com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) será lançado edital aos estudantes com cadastro socioeconômico para o recebimento de auxílio-alimentação emergencial.

8. O pagamento de bolsas aos estudantes está mantido, a partir do estabelecimento de condições de
cumprimento de atividades a critério de cada orientador/supervisor, admitindo o trabalho remoto. Da mesma forma o controle de frequência e cumprimento das atividades serão estabelecidos pelo supervisor/orientador, em comum acordo com o bolsista.

Seguimos à disposição para sanar eventuais dúvidas.

A Direção.

Coronavírus e jornada de trabalho: Direção do Campus Blumenau orienta seus servidores

17/03/2020 16:35

Considerando

A Portaria Normativa nº 352/2020/GR, de 16/03/2020;
A Portaria Normativa nº 353/2020/GR, de 16/03/2020; e
A Instrução Normativa nº 21, de 16/03/2020, do Ministério da Economia

A Direção do Campus Blumenau, visando contribuir para as medidas de prevenção contra o Covid-19, e com o intuito de orientar seus servidores quanto à regulamentação da jornada de trabalho nesse período de excepcional cuidado para com a saúde pública, informa:

1. Fica estabelecida a jornada laboral nos regimes de teletrabalho ou revezamento no Campus Blumenau da UFSC, a partir do dia 18 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos das Portarias 352/2020/GR e 353/2020/GR.

2. O regime de teletrabalho será implementado como regra para as atividades de cunho administrativo, desde que passíveis de execução remota (ver ainda art. 3º, §2º, da Portaria 352/2020/GR).

3. Servidores em conjunto com as respectivas chefias imediatas deverão organizar o plano e o cronograma de trabalho de acordo com o disposto pela Portaria 352/2020/GR;

4. Salienta-se que o servidor em regime de teletrabalho poderá ser convocado a desempenhar alguma atividade presencialmente pela sua chefia, de forma pontual e programada, dentro do seu horário habitual de trabalho.

5. Recomendamos que em setores como Secretarias, Núcleo Pedagógico, Núcleo de Assistência Estudantil, Serviço de Tradução e Intérprete em Libras, atendam ao público por meio digital (e-mail, telefone, web conferência) e por agendamento, no caso de atendimento presencial inadiável.

6. Da mesma forma, o atendimento presencial de suporte prestado pelos técnicos de laboratório às atividades administrativas, de pesquisa, ensino ou extensão - que não tenham suas atividades adiadas por razões justificadas - poderá ser feito por meio de agendamento prévio em comum acordo pelas partes interessadas e respectivas chefias.

7. Servidores em função de chefia, direção ou assessoramento poderão ser convocados a qualquer momento (plantão), a interesse da Administração.

8. No caso de setores que exijam, impreterivelmente, o desempenho presencial de parte das atividades, será adotado o regime de revezamento de modo a garantir o menor número de pessoas circulando no Campus.

9. Será expedida nota de orientação aos servidores do Campus sobre a movimentação provisória de equipamentos (notebooks, etc) e disponibilização de ferramentas pela instituição para plena realização do teletrabalho. Também será publicado no site oficial do Campus, ao público externo, quadro com os contatos dos setores para garantia do atendimento remoto à população.

10. Durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia abonará a frequência dos seus servidores (ver art 5º, parágrafo único, Portaria 352/2020/GR).

11. Os servidores em que se enquadrem nos quesitos listados abaixo, não poderão ser convocados para atendimento presencial enquanto vigorarem os efeitos das medidas de contenção do Covid-19. Os mesmos deverão seguir as respectivas orientações:

11.1 Servidores acima de 60 anos

Automaticamente autorizados para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.2 Gestantes ou lactantes

Automaticamente autorizadas para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.3 Servidores que se enquadram em Grupos de Risco (cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, imunossuprimidos em geral)

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

11.4 Servidores com filhos em idade escolar

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Informações adicionais

Dados cônjuge:
Nome Completo:
Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não
Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
Nome Completo:
Idade:
Escola: ( ) Pública ( )Privada
UF da Escola:
Cidade da Escola:
11.5 Servidores em situação de cuidado ou coabitação com pessoas em suspeita ou confirmação de Covid-19

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21).

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Lembramos que essas medidas objetivam evitar a circulação de pessoas no ambiente do Campus da UFSC Blumenau. Portanto, façamos todos (as) nossa parte para mitigar os efeitos dessa pandemia contribuindo por meio da permanência em nossas casas, evitando espaços públicos e aglomerações. Lembre-se de observar ainda as etiquetas de higiene e as orientações dos órgãos oficiais de saúde pública. Sua solidariedade e responsabilidade faz a diferença.

Cordialmente,

Direção do Campus Blumenau.

Tags: Coronavírusnotaprevençãosaúde

Coronavírus: Administração Central divulga medidas de contingência e rotinas de trabalho (16/3)

16/03/2020 22:58

A Administração Central da UFSC divulgou, na noite desta segunda-feira, 16 de março, as Portarias Normativas nº 352/2020/GR e 353/2020/GR, que dispõem de medidas relativas à rotinas de trabalho e funcionamento da Universidade frente à pandemia do Covid-19.

Os documentos estabelecem medidas em caráter temporário, excepcional e emergencial, com modificações das atividades técnico-administrativas e de docência no âmbito da Universidade.

Portaria nº 353/2020/GR, estabelece procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas, técnicas e administrativas para atendimento de medidas de contingência, suspendendo as aulas presenciais, o atendimento nos restaurantes e o atendimento presencial nas bibliotecas.

Além disso, estabelece condições de excepcionalidade no funcionamento de atividades docentes e técnico-administrativas. A Portaria contém, ainda, um anexo com um Plano de Contingência para Enfrentamento Institucional do Novo Coronavírus (Covid-19).

>> Confira, na íntegra a Portaria nº 353/2020/GR e Plano de Contingência

Portaria nº 352/2020/GR estabelece, ainda, que “enquanto perdurarem os efeitos desta portaria, somente serão realizados de forma presencial os atendimentos de excepcional relevância institucional, devendo ser priorizado o atendimento telefônico ou por e-mail em todas as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC”.

As medidas incluem a jornada laboral em regime de teletrabalho ou de revezamento, com a elaboração e gerenciamento de um plano de trabalho em regime temporário de teletrabalho. A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) disponibilizará, nos próximos dias, uma página com orientações diversas sobre como utilizar os sistemas e serviços da instituição de forma remota.

Além disso, durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia deverá abonar a frequência dos seus servidores. A rotina temporária permanecerá vigente até que uma normativa posterior a revogue ou disponha de modo diverso, considerando o monitoramento das medidas de saúde coletiva para enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

(Fonte: Agecom/UFSC)

Tags: Coronavírusufsc

Biblioteca Setorial de Blumenau expede orientações

16/03/2020 16:30

Prezados alunos, professores e servidores técnico-administrativos da UFSC Blumenau

Conforme Nota Oficial divulgada pela UFSC em 15/03/2020 acerca do cenário de epidemia de COVID-19, informamos que a partir de terça-feira (17/03/2020) a Biblioteca Setorial do Campus Blumenau suspenderá o seu funcionamento. A suspensão é por tempo indeterminado e pressupõe que novas ações possam ser adotadas no decorrer dos próximos dias.

Sendo assim, seguem alguns informes à comunidade acadêmica:

  • Entre os dias 16/03 e 21/04, não serão cobradas multas por devoluções em atraso;
  • Todas as devoluções foram transferidas para o dia 22/04/20 e/ou dias subsequentes (conforme o prazo por categoria de usuário);
  • Durante este período, as reservas efetuadas e com exemplares já liberados serão mantidas, aguardando o retorno ao funcionamento normal das atividades da BU.

Recomendamos que acompanhem os canais oficiais de comunicação da UFSC, da Biblioteca Universitária e da Biblioteca do Campus para maiores informações.

Atenciosamente,

Equipe da BSBLU

Tags: bibliotecaBSBLUnota oficial

Pré-matrícula do curso extra de língua inglesa deve ser feita via formulário on-line

16/03/2020 12:51

O Núcleo Pedagógico do Campus Blumenau disponibilizou um formulário on-line para pré-matrícula do curso extracurricular de língua inglesa. Confira nota abaixo:

Prezada comunidade acadêmica do Campus Blumenau,

Observando o disposto na nota oficial emitida pela Administração Central da UFSC, neste domingo (15/3), sobre a suspensão das aulas em razão da pandemia de Covid-19, informamos que a PRÉ-MATRÍCULA para o Curso Extracurricular de Língua Inglesa 2020.1 será realizada por meio de formulário online, nos dias 16 e 17/03/2020, conforme cronograma disponível  no edital. 

Reiteramos que a formação de turmas está condicionada ao número mínimo de DEZ participantes, bem como da disponibilidade de tutores no campus de Blumenau. Portanto, a matrícula não garante a oferta da turma, e em casos de não formação de turma, os valores investidos serão devolvidos aos inscritos.

Contamos com a compreensão de todos e orientamos o acompanhamento das redes oficiais para atualização das notícias e do andamento do curso.

Núcleo Pedagógico

 

Covid-19: Direção do Campus expede orientações sobre atividades acadêmicas (15/3)

15/03/2020 18:34

Prezada comunidade acadêmica do Campus Blumenau,

Observando o disposto na nota oficial emitida pela Administração Central da UFSC, neste domingo (15/3), sobre a suspensão das aulas em razão da pandemia de Covid-19, orienta-se:

- As aulas no Campus Blumenau estão suspensas a partir desta segunda-feira (16/3).

- As atividades do Restaurante Universitário e Biblioteca Setorial funcionarão normalmente na segunda-feira (16/3), assim como os demais setores administrativos do Campus.

- As demais atividades docentes que não envolvam ensino seguirão normalmente nessa segunda-feira (16/3).

- Os concursos públicos e processos seletivos estão mantidos de acordo com o cronograma divulgado previamente.

Essa orientação é válida até o final desta segunda-feira (16/3), pois será emitida nova regulamentação pela Reitoria da Universidade relativa às atividades dos seus servidores, assim como informações adicionais serão colhidas por essa Direção de Campus no sentido de manter a comunidade acadêmica o mais atualizada possível.

Contamos com a compreensão de todos e acompanhem nossas redes oficiais para atualizações.

A Direção

Tags: Coronavírusnota oficialsaúde

Orientações da Direção de Centro quanto às Formaturas 2019/2

13/03/2020 18:40

A Direção do Centro de Blumenau, com base nas orientações expedidas pelo Ofício Circular 003/2020/PROGRAD e nota oficial publicada pela Reitoria da UFSC, no dia 12/3, confirma que será assegurado o direito à colação de grau aos formandos semestre 2019/2. Entretanto a solenidade pública, prevista para o dia 21 de março, será suspensa devido à grande concentração de pessoas no local em um mesmo período.

Diante disso, a Direção já convocou reunião com a Comissão de Formatura e Comitê Permanente de Eventos Institucionais (Copei), para o dia 17/3 (terça-feira), para discutir um cronograma de realização de colação de grau em gabinete, em pequenos grupos. Isso possibilitará aos concluintes o acesso imediato aos seus diplomas evitando, assim, eventuais complicações particulares.

Sabemos que este é um momento especial tanto para os formandos, quanto para os seus familiares. A Direção está dialogando com a Pró-Reitoria de Graduação alternativas que possam viabilizar, futuramente, a realização da solenidade pública.

Contamos com a compreensão de todos e nos colocamos à disposição.

A Direção.

Tags: CoronavírusDireçãoformaturasaúde