UFSC torna permanente o Auxílio Internet e aumenta valor do Auxílio Moradia para estudantes de graduação

01/04/2022 16:20

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Prae) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou, na última quinta-feira, 31 de março, o Edital Único dos Programas Assistenciais para estudantes de graduação do semestre 2022.1. O edital traz informações sobre vagas de isenção no pagamento das refeições no Restaurante Universitário e novas vagas para Bolsa Estudantil, Auxílio Moradia, Auxílio Creche e Auxílio Internet para todos os campi da Universidade.

“Com este edital estamos tornando um programa emergencial, criado durante os semestres de ensino remoto devido à pandemia, em um programa permanente, que vai beneficiar 350 estudantes cadastrados junto à Prae. Além disso, retornamos com os mesmos números de benefícios do final de 2019 e conseguimos aumentar o valor do Auxílio Moradia de R$ 250 para R$ 300”, detalha o pró-reitor da Prae, Pedro Manique Barreto.

O público-alvo dos benefícios são estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial cujas famílias possuam renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e cadastro válido na Prae. Foi publicado também o Edital do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ), para concessão de bolsas e auxílios (isenção de pagamento de taxas nos restaurantes, moradia, creche e internet), desde que cumpram os requisitos de inscrição e os prazos estabelecidos pelo edital 04/2022/PRAE.

Os resultados serão divulgados no site prae.ufsc.br a partir de 11 de maio no primeiro ciclo, e 15 de junho no segundo ciclo. Confira abaixo as informações sobre cada benefício. Consulte o Edital para mais informações.

Isenção no Restaurante Universitário

As solicitações de isenção no pagamento das refeições nos Restaurantes Universitários de todos os campi da UFSC podem ser feitas de 11 de abril 31 de julho, pelo link beneficiosprae.sistemas.ufsc.br (aba “Benefícios” > “Isenção RU”).  Leia o Edital para mais informações.

Bolsa Estudantil

São disponibilizadas 250 bolsas estudantis, divididas em 170 bolsas para o primeiro ciclo e 80 bolsas para o segundo ciclo. O valor mensal da Bolsa Estudantil será de R$ 830,78. A inscrição deverá ser feita pelo link beneficiosprae.sistemas.ufsc.br (aba “Benefícios” > “Programa Bolsa Estudantil”) nos períodos de 11 de abril a 6 de maio no primeiro ciclo; e 23 de maio a 10 de junho no segundo ciclo. Leia o Edital para mais informações.

Auxílio Moradia

São disponibilizados 650 Auxílios-Moradia, divididos em 450 auxílios para o primeiro ciclo e 200 para o segundo ciclo. O valor mensal será de R$ 300. A inscrição deverá ser feita pelo link beneficiosprae.sistemas.ufsc.br (aba “Benefícios” > “Auxílio-Moradia”) nos períodos de 11 de abril a 6 de maio no primeiro ciclo; e 23 de maio a 10 de junho no segundo ciclo. Leia o Edital para mais informações.

Auxílio Creche

São disponibilizados 60 Auxílios Creche, divididos em dois ciclos: 35 auxílios para o primeiro ciclo e 25 auxílios para o segundo ciclo. O valor do Auxílio Creche poderá ser parcial, no valor de até R$ 448, ou integral, no valor de até R$ 771. A inscrição deverá ser feita pelo link beneficiosprae.sistemas.ufsc.br (aba “Benefícios” > “Programa Auxílio Creche”) nos períodos de 11 de abril a 6 de maio no primeiro ciclo; e 23 de maio a 10 de junho no segundo ciclo. Leia o Edital para mais informações.

Auxílio Internet

São disponibilizados 350 auxílios, divididos em 240 para o primeiro ciclo e 110 para o segundo ciclo. O valor mensal será de R$ 100. A inscrição deverá ser feita pelo link beneficiosprae.sistemas.ufsc.br (aba “Benefícios” > “Programa Auxílio Internet”) nos períodos de 11 de abril a 6 de maio no primeiro ciclo; e 23 de maio a 10 de junho no segundo ciclo. Leia o Edital para mais informações.

Notícias da UFSC

Tags: assistência estudantilNAEPRAE

NAE atualiza as orientações sobre programas de assistência estudantil

19/10/2021 15:24

O Núcleo de Assistência Estudantil (NAE) da UFSC Blumenau divulgou orientações aos alunos sobre os editais já publicados referentes aos programas de assistência estudantil da UFSC. O NAE alerta que é fundamental realizar a leitura dos editais e se atentar aos prazos de inscrição e datas de resultados específicos de cada programa.

Segue abaixo um resumo de cada programa:

1) Edital de cadastro PRAE - Edital n. 9/2021/PRAE

Clique para ler o Edital n. 9/2021/PRAE

O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceira com esta.
Público-alvo: Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Importante: DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE
Art. 27 do Edital nº 9/2021/PRAE estabelece os prazos para o preenchimento do cadastro e a anexação da documentação comprobatória a ser realizada via Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE. De acordo, com o cronograma os próximos períodos para envio do cadastro são:

Preenchimento e envio de documentos

Análise dos documentos

18/10 a 05/11/2021 18/10 a 11/11/2021
22/11 a 30/11/2021 22/11 a 10/12/2021
01/02 a 10/02/2022 01/02 a 18/02/2022

 

2) Programas de assistência estudantil - Edital n.16/2021/PRAE

Clique para ler o Edital n.16/2021/PRAE

Os programas descritos abaixo estão todos regulamentados em um edital único. Sendo assim, o documento, estabelece as normas, para o semestre de 2021.2, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário*, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.

Critérios gerais de solicitação/inscrição nos programas de assistência estudantil relacionados abaixo:
Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição: i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita. ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC. iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Importante verificar as diretrizes e os critérios específicos de cada programa no referido edital.

 

>> Programas assistenciais regulares

2.1) Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário (apesar do RU estar temporariamente fechado o edital é publicado regularmente, pois para o estudante acessar o programa de auxílio emergencial ele necessita antes estar vinculado ao programa de isenção das refeições)

A inscrição ao Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, no endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Isenção RU”

Período de Inscrição: Início em 25/10/2021 e término a 16/03/2022

 

2.2) Programa Bolsa Estudantil
O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.2, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Bolsa Estudantil”

Período de inscrição: Início em 25/10/2021 a 10/11/2021

 

2.3) Programa Auxílio-Moradia
 O Programa Auxílio-Moradia é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxílio-Moradia”

Período de inscrição: Início em 25/10/2021 a 10/11/2021
Observar o Art. 30 “Dos critérios específicos para inscrição”
Art. 34 Os/as estudantes selecionados/as neste Programa deverão anexar em seu Cadastro PRAE, após o resultado, documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato no período de 19/11/21 a 29/11/21, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios > Auxílio-Moradia > Documentos”, de acordo com as especificações contidas no Art. 34 do edital.

 

2.4) Programa Auxílio-Creche

Art. 45 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil mantendo seus filhos em creches privadas.
A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxilio Creche”

Período de inscrição: Início em 25/10/2021 a 10/11/2021

Art. 46 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche se destina exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador/a” ou outros.

Art. 54 A concessão do Auxílio Creche terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionadas à situação acadêmica, do Cadastro PRAE e da entrega dos recibos, a iniciar em 01/10/2021.
Para o semestre 2021.2 serão pagos os meses de outubro, novembro, dezembro, fevereiro e março.
Para o semestre 2022.1, não há calendário letivo aprovado, não sendo possível a definição literal dos meses de recebimento.
§ 1º Não são pagos Auxílios Creche nos meses de recesso escolar da UFSC.

Importante ler todas as informações referentes ao auxílio-creche para se observar os critérios de concessão do benefício.

 

Cronograma de RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE

Art. 62 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página www.prae.ufsc.br, a partir de 16/11/2021.

 

>> Programas assistenciais emergenciais

2.5) Programa Auxílio Emergencial
O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes 1) em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular e 2) com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário com um valor mensal de R$200,00 (duzentos reais), a serem pagos até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e se mantiver o fechamento dos Restaurantes Universitários.

Art. 71 Constituem-se critérios de inscrição: i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC. ii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE. iii) Estar com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário.

Art. 72 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:

Período de inscrição Nº de parcelas a serem recebidas em 2021.2
25/10 a 10/11/2021 6
23 a 25/11/2021 5
14 a 16/02/2022 2
14 a 16/03/2022 1

 

2.6) Programa de apoio emergencial e temporário de acesso à internet

O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, garantindo-lhes condições de permanência.

Para acessar ao programa é necessário realizar o registro prévio através do Edital nº 15/2021/PRAE

Art. 78 O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC.

Art. 80 Para a devida inclusão no auxílio, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital (01/10/2021), em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no Art. 86.

Importante verificar todas diretrizes do benefício na íntegra no edital e o cronograma com os prazos para a entrega de novos contratos e documentação comprobatória necessária para a manutenção do benefício.

 

2.7) Registro prévio de inclusão digital 2021.2 (para equipamentos de informática e/ou acesso à rede mundial de computadores, primeiramente deve-se preencher o registro prévio)

O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os/as estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de: a) equipamentos de informática e/ou b) acesso à rede mundial de computadores.

A inscrição no registo prévio deve ser efetuada através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 25/10/2021 até o dia 28/02/2022.
Art. 5º O/A estudante poderá se registrar nas modalidades: a) empréstimo de equipamento de informática (computador de mesa ou notebook); e/ou b) acesso à rede mundial de computadores (auxílio internet).
O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b citadas no parágrafo anterior.
1) O apoio de acesso à rede mundial de computadores (auxílio internet) está disposto no Edital nº 16/2021/PRAE que trata dos programas assistenciais regulares e emergenciais.
2) O apoio de equipamentos de informática a nível local está regulamentado na portaria normativa nº 001/2021/BNU. Caso haja necessidade de computador o estudante deve fazer o registro prévio e entrar em contato, no caso de estudante de Blumenau, com o servidor responsável pela logística dos computadores para verificar a disponibilidade de recebimento do equipamento, através do e-mail:  ou whatsapp business 48 37213343.

 

2.8) Apoio à apresentação de trabalhos científicos (modalidade à distância)

Portaria nº 005/2021/PRAE disciplina o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Modalidade à distância) que é destinado a oferecer apoio aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para apresentação de trabalhos científicos em eventos de caráter acadêmico-científico nacional e internacional, especificamente na modalidade à distância, objetivando fomentar a produção científica na graduação, a divulgação de pesquisas realizadas por graduandos e a interação destes com o ambiente acadêmico.

O NAE alerta para o fato de que a breve sistematização das orientações não substitui a leitura integral dos editais.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o NAE inicialmente pelo Portal de Atendimento Institucional – PAI mediante abertura de chamado de atendimento. Você pode acessar o portal diretamente por este link https://atendimento.ufsc.br
Escolha o local para atendimento a “PRAE” e em seguida “COAES”. Selecione o serviço (assunto), preencha as informações, anexe algo se quiser e depois envie. O NAE responderá pelo Portal de Atendimento e você receberá a resposta em seu e-mail. Caso seja necessário atendimento por outro meio de comunicação isso poderá ser sugerido ou solicitado no decorrer do atendimento.

Os editais de cadastro PRAE e dos programas de assistência estudantil estão publicados na íntegra na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) no seguinte endereço: prae.ufsc.br

Serviço de Comunicação UFSC Blumenau

Tags: assistência estudantilNAEPRAE

NAE divulga orientações sobre programas de assistência estudantil

24/06/2021 09:23

O Núcleo de Assistência Estudantil (NAE) da UFSC Blumenau divulgou orientações aos alunos sobre os editais já publicados referentes aos programas de assistência estudantil da UFSC. O NAE alerta que é fundamental realizar a leitura dos editais e se atentar aos prazos de inscrição e datas de resultados específicos de cada programa.

Segue abaixo um resumo de cada programa:

1) Edital de cadastro PRAE - Edital n. 9/2021/PRAE

Clique para ler o Edital n. 9/2021/PRAE

O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceira com esta.
Público-alvo: Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Importante: DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE
Art. 27 O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória a ser realizada via Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, para estudantes de todos os campi da UFSC, deverá respeitar o cronograma abaixo:


 

2) Programas de assistência estudantil - Edital n.13/2021/PRAE

Clique para ler o Edital n.13/2021/PRAE

Os programas descritos abaixo estão todos regulamentados em um edital único. Sendo assim, o documento, estabelece as normas, para o semestre de 2021.1, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.

Critérios gerais de solicitação/inscrição nos programas de assistência estudantil relacionados abaixo:
Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição: i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita. ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC. iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Importante verificar as diretrizes e os critérios específicos de cada programa no referido edital.

 

>> Programas assistenciais regulares

2.1) Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário (apesar do RU estar temporariamente fechado o edital é publicado regularmente, pois para o estudante acessar o programa de auxílio emergencial ele necessita antes estar vinculado ao programa de isenção das refeições)

A inscrição ao Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, no endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Isenção RU”

Período de Inscrição: Início em 14/06/2021 e término a 30/09/2021

 

2.2) Programa Bolsa Estudantil
O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.1, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Bolsa Estudantil”

Período de inscrição:
a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

O estudante que se inscreveu no primeiro período e não foi selecionado, conforme os critérios de seleção, pode se inscrever novamente no segundo período de inscrição. Quem não se inscreveu no primeiro período de inscrição pode se inscrever e participar do segundo ciclo de inscrição.

 

2.3) Programa Auxílio-Moradia
 O Programa Auxílio-Moradia é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxílio-Moradia”

Período de inscrição:
a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

O estudante que se inscreveu no primeiro período e não foi selecionado, conforme os critérios de seleção, pode se inscrever novamente no segundo período de inscrição. Quem não se inscreveu no primeiro período de inscrição pode se inscrever e participar do segundo ciclo de inscrição.

Lembrete: Art. 35 Os/as estudantes selecionados/as neste edital, em data disposta no Art. 64, deverão anexar em seu Cadastro PRAE documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, nos prazos a seguir: i) 1º ciclo: de 19/07/21 a 28/07/2021. ii) 2° ciclo: de 19/08/21 a 27/08/2021.
Art. 36 A apresentação dos documentos ocorrerá, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios > Auxílio-Moradia > Documentos”, de acordo com as especificações estabelecidas no edital para cada caso de inquilinato.

 

2.4) Programa Auxílio-Creche

Art. 45 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil mantendo seus filhos em creches privadas.
A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxilio Creche”

Período de inscrição:
a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

Art. 56 Os Auxílios Creche serão concedidos por um período de 9 (nove) meses, correspondendo ao período letivo de 2021.1: junho, julho, agosto, setembro e outubro e ao período letivo 2021.2: novembro, dezembro, fevereiro e março.

Observação: A continuidade de recebimento do benefício no semestre 2021.2 está condicionada à situação de matrícula regular neste semestre e cumprimento do Art. 51 do edital, a ser verificada pelo Setor de Assistência Estudantil e à entrega de recibos que comprovam o pagamento de mensalidades escolares contendo as informações estabelecidas no edital.

 

Cronograma de RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE

Art. 64 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página da PRAE, atendendo os seguintes prazos:

a) 1º ciclo: a partir de 13/07/2021
b) 2º ciclo: a partir de 13/08/2021

Parágrafo único: Faz-se exceção a estes prazos o Programa de Isenção de Refeições no Restaurante Universitário, nos quais o resultado é gerado em conformidade ao explicitado no Art. 10º deste Edital.

 

>> Programas assistenciais emergenciais

2.5) Programa Auxílio Emergencial

O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes 1) em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular e 2) com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário com um valor mensal de R$200,00 (duzentos reais), a serem pagos até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e se mantiver o fechamento dos Restaurantes Universitários.
Art. 74 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:


2.6) Programa de apoio emergencial e temporário de acesso à internet

O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, garantindo-lhes condições de permanência.

Para acessar ao programa é necessário realizar o registro prévio através do Edital nº 12/2021/PRAE (Art. 79). O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC.
Art. 82 Para a devida inclusão no auxílio, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital, em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no Art. 87.

Observação: Leia atentamente as diretrizes para inscrição, concessão e manutenção do programa no edital único dos programas de assistência estudantil.

2.7) Registro prévio de inclusão digital 2021.1 (para equipamentos de informática e/ou acesso à rede mundial de computadores, primeiramente deve-se preencher o registro prévio)

O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os/as estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de: a) equipamentos de informática e/ou b) acesso à rede mundial de computadores.

§ 1º Os apoios mencionados nas alíneas a e b do Art. 1º serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste Registro Prévio.
§ 2º O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b deste artigo.

O apoio de acesso à rede mundial de computadores está disposto no edital 13/PRAE/2021 que trata dos programas assistenciais regulares e emergenciais.
O apoio de equipamentos de informática a nível local ainda será publicado, porém a entrega dos equipamentos está ocorrendo de acordo com orientações da direção, conforme estoque disponível. Caso, haja necessidade de computador, o estudante deve fazer o registro prévio e entrar em contato, no caso de estudante de Blumenau, com o servidor responsável pela logística dos computadores para verificar a disponibilidade de recebimento do equipamento, através do e-mail:

Art. 3º Os/As estudantes já inscritos no registro prévio e com o “Benefício concedido” nos semestres anteriores não necessitam fazer o seu registro novamente no semestre 2021.1. Necessitam, contudo, estar com a sua matrícula regular na UFSC.

Art. 4º Para ser atendido pelo presente Edital, o registro deve ser efetuado através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 14/06/2021 até o dia 30/09/2021.

 

2.8) Apoio à apresentação de trabalhos científicos (modalidade à distância)

A Portaria nº 005/2021/PRAE disciplina o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Modalidade à distância) que é destinado a oferecer apoio aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para apresentação de trabalhos científicos em eventos de caráter acadêmico-científico nacional e internacional, especificamente na modalidade à distância, objetivando fomentar a produção científica na graduação, a divulgação de pesquisas realizadas por graduandos e a interação destes com o ambiente acadêmico.
Para informações completas sobre o Programa, acesse a página do Departamento de Assuntos Estudantis (DeAE) para acessar os formulários do Programa e o modelo de relatório final.
Para consultar o resultado dos Programas, favor atentar à publicação dos Editais na página inicial. É responsabilidade do acadêmico consultar os editais de resultado.

 

O NAE alerta para o fato de que a breve sistematização das orientações não substitui a leitura integral dos editais. Em caso de dúvidas, entre em contato com o NAE pelo e-mail  ou pelos telefones (48) 3721-3338 e (48) 3721-3359. Os dois números também atendem pelo Whatsapp.

(Daiana Martini/Serviço de Comunicação UFSC Blumenau)

Tags: assistência estudantilNAEPRAE

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis publica edital de programas assistenciais regulares e temporários

01/06/2021 08:30

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou o edital com as normas dos programas assistenciais regulares e temporários para o semestre de 2021.1. São contemplados os programas de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (novas vagas), de Auxílio-Moradia, Auxílio-Creche, Auxílio Emergencial e Auxílio-Internet.

O público-alvo são os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC com Cadastro Prae válido e cujas famílias possuam renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Programas Assistenciais Regulares da Prae

Programa de Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário: objetiva isentar do pagamento das refeições estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Programa Bolsa Estudantil: proporciona auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.1, este programa vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.

Programa Auxílio-Moradia: visa alojar estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC. É um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.

Programa Auxílio-Creche: auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos menores de seis anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil mantendo seus filhos em creches privadas.

Programas Assistenciais Emergenciais em Função da Pandemia do Coronavírus 

Programa Auxílio Emergencial: objetiva auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro Prae em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas.

Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à Internet: visa auxiliar estudantes, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais.

Critérios e instruções para inscrição em cada programa estão disponíveis no edital.

Fonte: Notícias UFSC

Tags: assistência estudantilAuxíliobolsaEditalPRAE

UFSC lança cartilha com serviços de apoio disponíveis aos estudantes durante a pandemia

01/10/2020 16:28

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Subcomitê de Assistência Estudantil, lançou, na terça-feira, 29 de setembro, uma cartilha voltada aos estudantes com informações sobre o funcionamento da Universidade durante o período de pandemia. A cartilha contém 95 páginas com informações sobre disciplinas, calendário acadêmico, programas de Assistência Estudantil, contatos e sites úteis, orientações sobre Restaurantes Universitários e Bibliotecas, além de serviços de saúde, transporte e lazer externos à instituição.

“Um dos objetivos do Subcomitê de Assistência Estudantil é propor medidas e ações necessárias ao enfrentamento da pandemia, no que diz respeito às necessidades relacionadas à assistência estudantil. Com isso, as reflexões e discussões do grupo chegaram à necessidade de publicação de um material que servisse de orientação à comunidade UFSC,  com a perspectiva que também na  pandemia estamos expostos além dos riscos de contaminação, também a necessidades diversas como auxílio jurídico, assistência social, lazer e cultura, saúde psicossocial, calendário escolar, auxílios e programas assistenciais”, salienta Francis Tourinho, secretária de Ações Afirmativas e Diversidades da UFSC.

>> Acesse aqui a Cartilha de Assistência Estudantil

A elaboração da cartilha ficou com a equipe da Sinter, que sintetizou as informações, unindo outras cartilhas e informações de unidades da UFSC e dos municípios onde a UFSC tem campus. A cartilha ainda contou com o apoio da equipe da Secretaria de Educação a Distância (Sead), para formatação e layout.

“Acredito que ela será de fundamental importância para esclarecimentos e orientações aos calouros, veteranos, pós-graduandos e estudantes de intercambio, e toda a comunidade UFSC neste período de pandemia e depois na pós-pandemia. A aplicabilidade no cotidiano da vida de cada um estará muito relacionada com as necessidades individuais. É hora de agradecer a cada um que em algum momento da UFSC escreveu uma orientação, criou um serviço, pois essas ideias iniciais puderam dar o arcabouço inicial da cartilha e ainda a grande equipe que se formou por cada unidade e setor envolvidos diretamente nas informações da cartilha pela contribuição”, complementa a gestora.

Subcomitê de Assistência Estudantil

Estrutura montada em maio de 2020, para o combate à pandemia de Covid-19 na UFSC, o Subcomitê é composto por: Claudia Priscila Schupel dos Santos, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae); Francis Solange Vieira Tourinho, da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (Saad); Lincoln Fernandes, da Secretaria de Relações Internacionais (Sinter); Fernando Richartz, da Secretaria de Planejamento (Seplan); Marcio Clemes, da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC); Lucas Pazin, do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e de centros de ensino da Universidade, como Ana Carla Bastos (CCA) e Dilceane Carraro (CSE) e Rossana Lopes Pereira de Souza (UFSC Araranguá).

 

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(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: assistência estudantilcartilhaufsc

Inscrições abertas para o 5º ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante

15/07/2020 08:52

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da UFSC, tendo em vista a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários, a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes, e as recomendações dos órgãos de saúde pública, estabelece as normas para o quinto ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da UFSC em razão da pandemia da Covid-19. As inscrições terão início a partir desta quarta-feira, 15 de julho de 2020.

O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas.

Mais informações no Edital 12 2020.

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: assistência estudantilCoronavírusPRAE

UFSC Blumenau realiza campanha para arrecadar roupas de inverno e materiais de higiene e limpeza

09/07/2020 14:16

Atualizada em 20/07/2020 às 9h08

O Campus Blumenau da UFSC dará início esta semana a uma nova campanha para ajudar os alunos que estejam passando por dificuldades socioeconômicas devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus. Desta vez, o foco da campanha será a arrecadação de roupas, calçados e cobertores de inverno, além de materiais de higiene e limpeza.

Até o momento, já foram arrecadados mais de 450 itens de higiene e limpeza, o que resultou em 34 cestas, já entregues aos alunos que necessitavam. Além disso, já foram distribuídas aos estudantes 69 cestas de alimentos, doados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

O Grupo de Trabalho de Apoio ao Discente realizou um levantamento inicial de necessidade de itens de vestuário de inverno. Confira abaixo:

Peça Qtde. Tamanho
Blusa/Casaco Feminino 2 P
3 M
2 G
Blusa/Casaco Masculino 2 M
1 P
Calça Feminina 2 38
3 40
1 42
Calça Masculina 1 38
1 42
Calçado Feminino 1 35
1 36
1 37
2 38/39
Calçado Masculino 1 40
1 41
Roupa recém nascido 1 -
Cobertas 4 -
Lençol de casal 1 -
Meias Adultas 1 -

Dos materiais de higiene e limpeza, são necessários:

Cloro - 10 litros
Lava roupas - 10 kg
Álcool líquido - 10 litros
Amaciante - 10 litros
Detergente - 24 unidades (Meta alcançada!)
Desinfetante - 10 unidades
Sabonete - 30 unidades
Creme dental - 20 unidades
Fio dental - 10 unidades
Shampoo - 10 unidades
Papel higiênico - 10 pacotes com 4 rolos

As doações podem ser entregues diretamente na recepção do Bloco A da Sede Acadêmica (Rua João Pessoa, 2750 - Velha).

Os alunos que apresentarem dificuldades podem continuar cadastrando suas necessidades nos formulários abaixo:

Cadastro de necessidades gerais

Cadastro de itens de vestuário

(Daiana Martini/Comitê de Comunicação UFSC Blumenau)

Tags: assistência estudantilCoronavírusdoação
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