UFSC Blumenau desenvolve Simulador Didático de Ventilação Mecânica para estudantes e profissionais de saúde

20/03/2020 13:37

Desenvolvedora do SDVM ,Tatiana capacita estudantes e profissionais no RJ

Simulador proporciona ambiente virtual online e gratuito para  estudantes e profissionais da saúde

O professor Daniel Girardi, do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) desenvolveu, em parceria com a fisioterapeuta Tatiana de Assis Girardi, um Simulador Didático de Ventilação Mecânica (SDVM - http://sdvm.ufsc.br) gratuito para que estudantes profissionais da saúde possam simular um paciente em ventilação mecânica invasiva em diversas situações clínicas. A atenção ao procedimento tem crescido nas últimas semanas, pois ele é adotado para tratamento nos casos mais graves em pacientes com a COVID-19 (doença causada pelo coronavírus).

“No SDVM, é possível simular um paciente com a COVID-19 em diferentes gravidades da Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo (SDRA) e assim, de forma segura, testar cenários de ventilação mecânica sem comprometer a segurança do paciente”, explica o pesquisador, que iniciou o projeto em 2015. O SDVM pode ser acessado por qualquer dispositivo com acesso à internet.

O simulador é um grande aliado dos profissionais da saúde, que muitas vezes têm dúvidas ou se sentem inseguros na operação do ventilador mecânico, especialmente com o remanejamento de pessoal de diferentes setores das clínicas e hospitais para as áreas de terapia intensiva. Assim, o SDVM mostra-se um mecanismo eficiente de capacitação e formação rápida desses profissionais para o atendimento à população.

A aceitação tem se demonstrado grande. Só em 2019, mais de 5 mil usuários acessaram o simulador, sendo a maioria do Brasil, mas também com acessos de países como Portugal, EUA e outros.

Novas melhorias devem ser realizadas no SDVM. Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas da UFSC, Tatiana está trabalhando na implementação de um Sistema Tutor Inteligente para o ensino e aprendizagem do assunto ventilação mecânica integrado ao simulador.

(Foto: Crefito 2)

O que é ventilação mecânica?

É um método de suporte para o tratamento de pacientes com insuficiência respiratória aguda ou crônica agudizada. Pode ser invasiva ou não invasiva.  As indicações são várias: reanimação devido à parada cardiorrespiratória; insuficiência respiratória em razão de doença pulmonar intrínseca e hipoxemia; falência mecânica do aparelho respiratório; prevenção de complicações respiratórias; e redução do trabalho muscular respiratório e fadiga muscular.

(Camila Collato/Comitê de Comunicação UFSC Blumenau)

Fontes: CARVALHO, Carlos Roberto Ribeiro de; TOUFEN JUNIOR, Carlos; FRANCA, Suelene Aires

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Prae publica edital do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante e resultados dos programas de assistência

18/03/2020 17:07

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (Prae/UFSC) publicou na terça-feira, 17 de março, edital do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante em razão da pandemia do novo coronavírus. O programa visa atender aos beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das Refeições do Restaurante Universitário. O objetivo é auxiliar o custeio de alimentação e/ou transporte para retorno às cidades de origem dos alunos em situação de vulnerabilidade econômica.

O valor do auxílio é de 200 reais. Os recursos são provenientes do orçamento geral da UFSC. A solicitação deve ser feita até a próxima sexta-feira, 20 de março, por meio do Sistema On-line de Cadastro e Benefícios da Prae, na aba BenefíciosApoio Emergencial.

Também já estão disponíveis os editais de resultados dos programas de Assistência Estudantil:

 

(Fontes: PRAE/UFSC)

Coronavírus: UFSC define novos prazos de suspensão de atividades

18/03/2020 14:41

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) anunciou nesta quarta-feira, 18 de março, novos prazos e suspensões, decorrentes da pandemia da doença Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.

A medida se fez necessária após a divulgação dos Decretos nº 509 e 515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina. Nos documentos, fica decretado Estado de Emergência e são estabelecidos os prazos de suspensão de “aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal”.

A Portaria Normativa da UFSC, nº354/2020, estabelece que ficam suspensos, por sete dias, o “expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial”.

Ficam suspensas, por 30 dias, as atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC. A medida altera a Portaria nº 353/2020, que admitia o uso de Ensino a Distância. Suspende-se, ainda, pelo prazo de sete dias – até 25 de março, portanto –, a realização de qualquer atividade acadêmica presencial, tais como bancas, concursos, reuniões, etc.

Estão suspensos, também, pelo período de sete dias, cronogramas relativos a processos seletivos, programas de Assistência Estudantil, recursos administrativos, etc., cujos prazos situem-se no período de suspensão.

O reitor Ubaldo Cesar Balthazar salienta que a Universidade tem se mostrado atenta e proativa, tendo antecipado a suspensão das atividades e comunicado as mudanças com agilidade. “A principal premissa agora é a do cuidado com a saúde e segurança de vida. Fiquem em casa, é só o que pedimos. Estamos atentos, tanto é que ontem mesmo já comunicamos da suspensão de expediente, tão logo o Governo do Estado comunicou sobre o Estado de Emergência”, ressaltou.

“Destacamos também que, a partir de agora, nem mesmo as atividades de ensino que eventualmente viessem a ser realizadas a distância devam continuar, porque não se aplicam a todos os casos”. As atividades de trabalho realizadas remotamente não estão suspensas, frisa o dirigente máximo da instituição. “As rotinas que, desde o início da semana, estão sendo desenvolvidas em regime de teletrabalho continuam, já que as medidas têm como objetivo evitar a circulação de pessoas e não interromper o trabalho”, disse.

A Portaria autoriza, que, após esse período de sete dias, as unidades administrativas e acadêmicas realizem atividades presenciais consideradas essenciais pela própria unidade, no entanto, antes de ter acesso às instalações físicas, será necessário notificar formalmente a Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (SSI), exclusivamente por meio eletrônico, no endereço

Trabalhadores terceirizados

A normativa estabelece ainda que as empresas que mantêm trabalhadores terceirizados, realizem escalas de trabalho, equivalentes às demandas geradas no período em que perdurar a redução de atividades, de modo a manter o afastamento preventivo e a preservação da saúde dos trabalhadores.

(Agecom - Agência de Comunicação da UFSC)

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UFSC suspende expediente em todas as unidades nesta quarta-feira, 18 de março

18/03/2020 10:08

Em função da divulgação do primeiro caso de transmissão comunitária do Covid-19 em Santa Catarina e do Decreto de Emergência do Governo do Estado o reitor Ubaldo Cesar Balthazar decidiu suspender o expediente na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nesta quarta-feira, 18 de março.

A decisão alcança servidores docentes e técnicos-administrativos em Educação, bem como os trabalhadores terceirizados, e estudantes nas atividades de administração, extensão e pesquisa da instituição.

O expediente está suspenso em todos os setores administrativos e acadêmicos, em todos os campi, exceto no Hospital Universitário. As chefias devem comunicar os estudantes, técnicos, docentes e terceirizados e solicitar que permaneçam todos em suas residências nesta quarta-feira.

Mais informações serão divulgadas ao longo do dia por meio das redes sociais oficiais da UFSC e pelo site www.ufsc.br.

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Coronavírus – Graduação e pós-graduação: regime de aulas, atividades dos cursos e permanência estudantil

17/03/2020 18:08

Prezados (as) estudantes e docentes,

com a suspensão das aulas presenciais por parte da Reitoria da UFSC, no dia 15/3, e a edição das Portarias 352 e 353/2020/GR, seguem alguns esclarecimentos sobre o cumprimento das atividades de ensino em nosso Campus:

1. Tendo em vista a não suspensão do Calendário Acadêmico 2020, neste momento, orienta-se que os docentes que consigam desempenhar suas aulas por meio eletrônico (Moodle, web conferência, etc.), realizem acordos com suas turmas sobre o andamento do conteúdo. Deve-se considerar se todos os estudantes possuem igualdade de condições de acesso à internet e computadores para o cumprimento das atividades de maneira uniforme.

2. Neste momento os créditos práticos das disciplinas estão suspensos pela impossibilidade de desempenho dessas atividades.

3. Da mesma forma, os Colegiados de Curso e os Núcleos Docentes Estruturantes que tenham prazos a serem cumpridos por imposição do Calendário Acadêmico devem buscar, na medida do possível, cumprir as reuniões para o encaminhamento de decisões por meio de web conferência. A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) disponibiliza serviço de conferência web gratuito a todos os servidores federais: https://www.rnp.br/servicos/alunos-e-professores/colaboracao-a-distancia/conferencia-web

4. As bancas de defesa de pós-graduação estão mantidas, observada a participação de membros externos por meio de videoconferência e a restrição à participação de público externo.

5. Seguem canceladas as aulas de campo e visitas técnicas. Do mesmo modo, os estágios das licenciaturas que são realizados nas escolas estão suspensos, pois a rede pública de ensino básico também paralisou suas atividades letivas.

6. A Direção de Centro já está em diálogo com a PROGRAD e Gabinete da Reitoria sobre o tema. Aguarda-se que o Conselho Universitário (CUn) venha a suspender o calendário em momento breve e monte um plano para a reposição das aulas, assegurando assim a reposição das atividades regulares de ensino.

7. Ainda de acordo com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) será lançado edital aos estudantes com cadastro socioeconômico para o recebimento de auxílio-alimentação emergencial.

8. O pagamento de bolsas aos estudantes está mantido, a partir do estabelecimento de condições de
cumprimento de atividades a critério de cada orientador/supervisor, admitindo o trabalho remoto. Da mesma forma o controle de frequência e cumprimento das atividades serão estabelecidos pelo supervisor/orientador, em comum acordo com o bolsista.

Seguimos à disposição para sanar eventuais dúvidas.

A Direção.

Coronavírus e jornada de trabalho: Direção do Campus Blumenau orienta seus servidores

17/03/2020 16:35

Considerando

A Portaria Normativa nº 352/2020/GR, de 16/03/2020;
A Portaria Normativa nº 353/2020/GR, de 16/03/2020; e
A Instrução Normativa nº 21, de 16/03/2020, do Ministério da Economia

A Direção do Campus Blumenau, visando contribuir para as medidas de prevenção contra o Covid-19, e com o intuito de orientar seus servidores quanto à regulamentação da jornada de trabalho nesse período de excepcional cuidado para com a saúde pública, informa:

1. Fica estabelecida a jornada laboral nos regimes de teletrabalho ou revezamento no Campus Blumenau da UFSC, a partir do dia 18 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos das Portarias 352/2020/GR e 353/2020/GR.

2. O regime de teletrabalho será implementado como regra para as atividades de cunho administrativo, desde que passíveis de execução remota (ver ainda art. 3º, §2º, da Portaria 352/2020/GR).

3. Servidores em conjunto com as respectivas chefias imediatas deverão organizar o plano e o cronograma de trabalho de acordo com o disposto pela Portaria 352/2020/GR;

4. Salienta-se que o servidor em regime de teletrabalho poderá ser convocado a desempenhar alguma atividade presencialmente pela sua chefia, de forma pontual e programada, dentro do seu horário habitual de trabalho.

5. Recomendamos que em setores como Secretarias, Núcleo Pedagógico, Núcleo de Assistência Estudantil, Serviço de Tradução e Intérprete em Libras, atendam ao público por meio digital (e-mail, telefone, web conferência) e por agendamento, no caso de atendimento presencial inadiável.

6. Da mesma forma, o atendimento presencial de suporte prestado pelos técnicos de laboratório às atividades administrativas, de pesquisa, ensino ou extensão - que não tenham suas atividades adiadas por razões justificadas - poderá ser feito por meio de agendamento prévio em comum acordo pelas partes interessadas e respectivas chefias.

7. Servidores em função de chefia, direção ou assessoramento poderão ser convocados a qualquer momento (plantão), a interesse da Administração.

8. No caso de setores que exijam, impreterivelmente, o desempenho presencial de parte das atividades, será adotado o regime de revezamento de modo a garantir o menor número de pessoas circulando no Campus.

9. Será expedida nota de orientação aos servidores do Campus sobre a movimentação provisória de equipamentos (notebooks, etc) e disponibilização de ferramentas pela instituição para plena realização do teletrabalho. Também será publicado no site oficial do Campus, ao público externo, quadro com os contatos dos setores para garantia do atendimento remoto à população.

10. Durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia abonará a frequência dos seus servidores (ver art 5º, parágrafo único, Portaria 352/2020/GR).

11. Os servidores em que se enquadrem nos quesitos listados abaixo, não poderão ser convocados para atendimento presencial enquanto vigorarem os efeitos das medidas de contenção do Covid-19. Os mesmos deverão seguir as respectivas orientações:

11.1 Servidores acima de 60 anos

Automaticamente autorizados para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.2 Gestantes ou lactantes

Automaticamente autorizadas para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.3 Servidores que se enquadram em Grupos de Risco (cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, imunossuprimidos em geral)

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

11.4 Servidores com filhos em idade escolar

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Informações adicionais

Dados cônjuge:
Nome Completo:
Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não
Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
Nome Completo:
Idade:
Escola: ( ) Pública ( )Privada
UF da Escola:
Cidade da Escola:
11.5 Servidores em situação de cuidado ou coabitação com pessoas em suspeita ou confirmação de Covid-19

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21).

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Lembramos que essas medidas objetivam evitar a circulação de pessoas no ambiente do Campus da UFSC Blumenau. Portanto, façamos todos (as) nossa parte para mitigar os efeitos dessa pandemia contribuindo por meio da permanência em nossas casas, evitando espaços públicos e aglomerações. Lembre-se de observar ainda as etiquetas de higiene e as orientações dos órgãos oficiais de saúde pública. Sua solidariedade e responsabilidade faz a diferença.

Cordialmente,

Direção do Campus Blumenau.

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Coronavírus: Administração Central divulga medidas de contingência e rotinas de trabalho (16/3)

16/03/2020 22:58

A Administração Central da UFSC divulgou, na noite desta segunda-feira, 16 de março, as Portarias Normativas nº 352/2020/GR e 353/2020/GR, que dispõem de medidas relativas à rotinas de trabalho e funcionamento da Universidade frente à pandemia do Covid-19.

Os documentos estabelecem medidas em caráter temporário, excepcional e emergencial, com modificações das atividades técnico-administrativas e de docência no âmbito da Universidade.

Portaria nº 353/2020/GR, estabelece procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas, técnicas e administrativas para atendimento de medidas de contingência, suspendendo as aulas presenciais, o atendimento nos restaurantes e o atendimento presencial nas bibliotecas.

Além disso, estabelece condições de excepcionalidade no funcionamento de atividades docentes e técnico-administrativas. A Portaria contém, ainda, um anexo com um Plano de Contingência para Enfrentamento Institucional do Novo Coronavírus (Covid-19).

>> Confira, na íntegra a Portaria nº 353/2020/GR e Plano de Contingência

Portaria nº 352/2020/GR estabelece, ainda, que “enquanto perdurarem os efeitos desta portaria, somente serão realizados de forma presencial os atendimentos de excepcional relevância institucional, devendo ser priorizado o atendimento telefônico ou por e-mail em todas as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC”.

As medidas incluem a jornada laboral em regime de teletrabalho ou de revezamento, com a elaboração e gerenciamento de um plano de trabalho em regime temporário de teletrabalho. A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) disponibilizará, nos próximos dias, uma página com orientações diversas sobre como utilizar os sistemas e serviços da instituição de forma remota.

Além disso, durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia deverá abonar a frequência dos seus servidores. A rotina temporária permanecerá vigente até que uma normativa posterior a revogue ou disponha de modo diverso, considerando o monitoramento das medidas de saúde coletiva para enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

(Fonte: Agecom/UFSC)

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