A Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau convida toda comunidade acadêmica para uma live (transmissão ao vivo), que será realizada no dia 27/8 (quinta-feira), às 17h15min, no canal do Youtube da UFSC Blumenau.
Serão tratados temas como ajustes de matrículas (procedimentos, disciplinas, períodos); atendimentos; entrega de equipamentos para os estudantes; e acesso aos prédios do Campus após o dia 31/8.
(Camila Collato/Serviço de Comunicação UFSC Blumenau)
Após a aprovação do Conselho Universitário das atividades pedagógicas não presenciais na UFSC, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, foi publicada com a regulamentação da volta das atividades de ensino, agora em formato não presencial.
Em primeiro lugar, é importante entender que o que foi resolvido foram as regras para o primeiro semestre de 2020, interrompido em março e que será retomado em 31 de agosto. Essa data é provável, porque a UFSC ainda definirá o Calendário Suplementar Excepcional oficializado com todas as datas e prazos.
De qualquer forma, as atividades serão retomadas a distância, portanto, não haverá ainda a abertura dos campi para circulação presencial de pessoas, a não ser aquelas em trabalho essencial.
Os calouros que iniciariam seus estudos no semestre 2020.2 deverão aguardar a definição da nova data de início do semestre, possivelmente em janeiro de 2021. Também devem aguardar os vestibulandos, pois não há definições sobre os processos seletivos Vestibular 2020.2 e 2021, além do SiSU que ainda terão as novas datas divulgadas.
A legislação da UFSC também prevê que essas atividades pedagógicas e as condições epidemiológicas sejam avaliadas periodicamente.
Tire suas dúvidas
A Agência de Comunicação da UFSC preparou este guia para que a comunidade universitária possa entender melhor o que foi decidido. Se você ainda tem dúvidas sobre o ensino de Graduação, acesse o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia, que reúne as perguntas frequentes e onde é possível enviar mais perguntas.
Ainda depende de uma regulamentação específica, mas já sabemos que:
O Calendário Suplementar Excepcional terá a duração de 16 semanas, com início previsto para 31 de agosto e final estimado para a semana de 14 de dezembro;
As semanas antes do início serão destinadas à preparação, com definições de colegiados de curso e departamentos sobre os planos de ensino, disciplinas, cancelamento ou redimensionamento de vagas ou de oferta de novas turmas, oportunidades de capacitação para uso das tecnologias de informação e comunicação, políticas de acesso, etc.;
Ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico 2020 e prevê apenas atividades pedagógicas não-presenciais, com poucas exceções;
Contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplinas e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares;
Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou cancelamento de disciplinas;
Caso o estudante opte por trancar sua matrícula, esse trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos pela Resolução 017/CUn/97;
O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, bem como os semestres não presenciais seguintes;
Durante o Calendário Suplementar Excepcional os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo;
O período de intercâmbio internacional de Graduação poderá ser ampliado de dois para quatro semestres, desde que o plano de atividades seja reapresentado à Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e ao coordenador do respectivo curso.
Neste novo período, expressões como atividades pedagógicas não presenciais ou ensino remoto são algumas das formas que usaremos em referência a esse novo momento da UFSC. É importante lembrar que isso tudo é diferente de ensino a distância (EaD), que são atividades de ensino integralmente pensadas de um outro modo que essas atividades emergenciais, provocadas pela pandemia.
Nesse modelo de ensino em caráter excepcional:
A UFSC terá atividades disponibilizadas aos estudantes, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas (com a presença de alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual) e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação;
As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária, a não ser com a concordância de todos os alunos e professores;
O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar dos alunos;
Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na graduação, na pós-graduação e na Educação Básica no semestre 2020.1 serão chamados a realizar suas matrículas e iniciar os cursos independentemente deles serem oferecidos presencialmente ou não presencialmente.
Os alunos que não puderem acompanhar as aulas mas não desejarem trancar o semestre, para não perder o acesso a benefícios, poderão se matricular em uma “disciplina coringa”. A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá criar a disciplina GRA0001, que não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos, servindo para manter a matrícula;
Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência (concordância) dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.
Disciplinas e turmas
Ficará a critério dos cursos e com concordância do docente, estabelecer quais disciplinas e turmas e/ou quais atividades pedagógicas e a forma como serão ofertadas no curso e o limite de matrículas correspondentes;
As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos seguintes com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos;
Alunos formandos, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, poderão requisitar à coordenação do curso a oferta da disciplina;
Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuem grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas;
A quebra dos pré-requisitos em disciplinas teóricas poderá ser decidida pela coordenação do curso;
Estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de modo não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.
Menção P
Em lugar da menção “I”, usada atualmente em alguns casos em que o aluno deixa de realizar avaliações previstas no plano de ensino, o Conselho Universitário adotou a menção “P” para ser usada durante o período de pandemia.
Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante este calendário poderão receber a menção “P”;
A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre seguinte ou em turmas extras a serem ofertadas.
Planos de ensino
Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos.
A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária. Se isso não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado;
Os novos planos também deverão redefinir a forma de avaliação e de registro da frequência, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.
Estágios e bolsas
As Coordenadorias de Estágio, em conjunto com o Colegiados do Curso, Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e Departamentos deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de Estágio Obrigatório e não Obrigatório, e outras atividades de natureza semelhante;
As coordenações de curso e coordenações de estágios deverão estabelecer regras para o Estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional;
O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio;
Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o calendário suplementar, conforme orientações da unidade administrativa concedente;
Os estágios da área de Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC. A Prograd editou as Portarias Normativas Nº 004/2020/PROGRAD e 003/2020, que autorizam, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (CCJ), com algumas ressalvas; e as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os cursos ligados ao atendimento na área da Saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Direção de Unidade;
Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS, e outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC, deverão ser ajustados durante este calendário, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada;
É vedado o corte de bolsas cujo recurso provém da UFSC durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional.
Ficará a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso;
As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas o suficiente para matricular todos os alunos;
As disciplinas teóricas ofertadas e atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período do calendário suplementar;
Os Programas de Pós-Graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente;
Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não for realizada na vigência do calendário poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas;
A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.
Planos de Ensino
Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados;
A bibliografia principal das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária.Se não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.
Matrículas
O Calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula;
Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula do programa de pós-graduação e/ou cancelamento de disciplinas;
As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”;
Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à Covid-19, poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais.
O calendário acadêmico da educação básica não é definido pelo Conselho Universitário;
A decisão sobre a oferta de atividades pedagógicas não presenciais na Educação Básica (NDI e CA) serão de atribuição do colegiado de cada unidade e serão validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED);
A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.
A Comissão de Inclusão Digital da UFSC Blumenau, instituída pela Portaria nº 053/2020/BNU, divulgou o resultado da pesquisa realizada com os alunos dos cursos de graduação. A pesquisa foi solicitada pela direção do campus, a fim de analisar a possibilidade de retomada das atividades letivas de forma remota.
O trabalho foi realizado em duas etapas: a primeira consistiu na elaboração e na divulgação do questionário aos alunos, por meio de e-mails, site e redes sociais. Na segunda etapa, os integrantes da comissão entraram em contato por telefone com os alunos que não responderam a primeira etapa. Dos 1085 alunos regularmente matriculados no semestre 2020.1, 894 responderam à pesquisa, ou seja, 82%.
De acordo com o resultado, 98,7% dos alunos possuem internet em seu local de isolamento social e 98,5% possuem pelo menos um equipamento para acessá-la, seja computador, celular, tablet ou smartv. A pesquisa também aponta que 75,6% dos estudantes são favoráveis à realização de atividades a distância, considerando o momento de excepcionalidade devido à pandemia.
Confira abaixo o resultado geral, referente a todos os alunos da UFSC Blumenau que responderam à pesquisa, e também por curso:
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) está realizando um cadastro dos alunos que necessitam de apoio quanto ao acesso a equipamentos de informática e à Internet para acompanharem as aulas a distância. Para saber mais, clique aqui.
(Daiana Martini/Comitê de Comunicação UFSC Blumenau)
A Comissão nomeada pelo Conselho Universitário para estudar as propostas de retomada das atividades de ensino na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) solicita a contribuição de docentes, técnicos-administrativos em Educação (TAEs) e estudantes. A comunidade poderá participar do processo por meio do envio de sugestões de destaques à Minuta de Resolução que irá regulamentar o retorno das aulas.
As considerações devem ser enviadas para o e-mail até a próxima segunda-feira, 6 de julho, às 18h. A Comissão deverá elaborar um parecer acerca da Minuta até o dia 13 de julho, e apresentá-lo para votação do CUn no dia 17.
É necessário que as mensagens indiquem o artigo a que se referem e que os destaques sejam apresentados a título de inclusão, exclusão ou alteração de seus termos. “As contribuições serão sistematizadas pela comissão e apresentadas para apreciação do Conselho Universitário acompanhadas de metodologia própria para o tratamento da matéria”, salienta o grupo.
A Comissão é formada por dois docentes (Alberto Antonio Brunetta e Eugênio Simão), dois TAEs (Eduardo de Mello Garcia e Larissa Regina Topanotti) e dois estudantes (Matheus Engel Voigt e German Gregório Monterrosa Ayala Filho). Alberto Brunetta é diretor do Centro de Ciências da Educação e preside a comissão.
A íntegra dos autos do processo está disponível no SPA sob número 23080.024153/2020-57 e nesta notícia, publicada no dia 24 de junho.
Há cerca de um mês a Administração Central da UFSC criou uma estrutura e anunciou um plano para definir, de forma democrática e participativa, as condições para a oferta de alternativas a atividades de ensino. Esse plano foi finalizado e começa a ser apreciado nesta semana pelo Conselho Universitário (CUn).
Realizar essa tarefa tem sido a meta de comitês e subcomitês, que reuniram-se dezenas de vezes, realizaram diagnósticos, análises e debates e apresentam agora o resultado dessa discussão: uma proposta para a retomada das aulas na UFSC enquanto a instituição combate a pandemia de Covid-19. As propostas estão delineadas no Relatório Completo que está sendo analisado e começa a ser discutido pelo CUn nesta sexta-feira, 26 de junho conforme anunciado pelo reitor Ubaldo Cesar Balthazar em entrevista.
O plano traz princípios norteadores, propostas baseadas em dados epidemiológicos e em pesquisas realizadas com a comunidade. “É um caminho, criado de forma conjunta, a ser seguido nos próximos meses. Ele prevê a volta das atividades de ensino, só que de forma flexível, e não presencial, com oportunidades de acesso às tecnologias para estudantes, professores e técnicos, e alternativas para que ninguém seja prejudicado”, explica o reitor.
“Eu sinto muito orgulho desse plano, e agradeço aos mais de cem professores, técnicos e estudantes que contribuíram com esse importante trabalho”, ressalta o reitor.
O Cuidado e o Respeito são os dois princípios norteadores das políticas. E esses princípios estão refletidos no compromisso com a preservação da saúde; com a assistência médica, psicológica e social; com as políticas equitativas de inclusão digital; com a oferta de capacitação para professores e técnicos-administrativos; com as ações de responsabilidade e compromisso social da UFSC.
As propostas também partem de um caráter completamente excepcional, o da pandemia. Isso reflete-se no calendário acadêmico, que deve ser dissociado do calendário civil, que normalmente seria seguido, além das providências que darão condições para possibilitar condições de trabalho e de estudo.
Também vale ressaltar que é a situação excepcional que leva à necessidade de atividades não presenciais neste momento. Elas acontecerão de formas síncronas e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Não se trata de transferir atividades que seriam presenciais para não presenciais, e sim planejar algo que seja pedagogicamente possível e adequado, preservando a autonomia dos colegiados de curso e unidades.
A vida universitária em três fases
Enquanto persistir a pandemia de Covid-19, as atividades da UFSC serão organizadas em três fases, que podem ser reversíveis em função de um conjunto de indicadores epidemiológicos.
A Fase 1 aplica-se no período de expansão e pico da pandemia. Nela, todas as atividades pedagógicas e administrativas são realizadas em modo não-presencial, exceto aquelas com impacto no combate à Covid-19 e outras essenciais indicadas pela administração superior.
A Fase 2 aplica-se no período de declínio e controle da pandemia e se dá em dois momentos. No primeiro momento, a estrutura da Universidade é preparada para receber algumas atividades presenciais (ou semipresenciais); uma vez que essa organização esteja concluída, a universidade pode realizar atividades pedagógicas e administrativas em modo semipresencial.
A Fase 3 é de retorno ao conjunto das atividades presenciais, com a manutenção de sistemas de controle necessários à liberação de todas as atividades.
As propostas criadas e delineadas abaixo concentram-se principalmente na Fase 1, na qual estamos atualmente, considerando o alto número de casos e óbitos e a necessidade de isolamento social. Neste momento, as atividades administrativas e acadêmicas são principalmente não presenciais.
Viabilizar o ensino nesse formato requer Recursos Tecnológicos para Aprendizagem (RTAs), considerando as especificidades e necessidades dos diferentes tipos de ensino na UFSC (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação e Pós-Graduação), além de um Calendário Suplementar Excepcional, com vigência enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico 2020.
Durante essa primeira fase, os estudantes devem ter assegurado o acesso a equipamentos e à Internet, por meio de empréstimo, aquisição ou doação de computadores além da possibilidade de organizar o uso seguro dos laboratórios de informática, para estudantes que possam acessá-los. Serão fornecidos pacotes de internet (de forma direta ou por meio de um auxílio financeiro), ou ainda por meio da negociação com provedores de internet para concessão de planos. A partir de 1º de julho será possível cadastrar-se para receber esse auxílio. Podem participar os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental do Colégio de Aplicação da UFSC.
Estudantes e docentes também devem ter acesso à capacitação adequada sobre plataformas de webconferência ou de ensino não presencial. E deverão ser consideradas as situações excepcionais de estudantes que não tenham privacidade e silêncio para estudar, possibilitando condições flexíveis nos prazos e nos horários de atendimento dos professores aos seus alunos, no equilíbrio de atividades síncronas e assíncronas.
Além disso, será oferecida a garantia da qualidade das atividades pedagógicas, com aumento da oferta de monitoria e auxílio pedagógico, com o atendimento a estudantes com deficiência e com o monitoramento dessas atividades para evitar o desgaste de saúde e socioeconômico dos alunos e a evasão e abandono dos cursos.
>> Leia mais sobre as recomendações do Subcomitê de Assistência Estudantil na matériae no relatório específico.
A Universidade oferecerá condições para que o trabalho remoto administrativo realizado pelos técnicos-administrativos em Educação e docentes na UFSC possa acontecer adequadamente, com estrutura de tecnologia, capacitação e suporte técnico.
>> Leia mais sobre as recomendações do Subcomitê de Infraestrutura e Administração na matériae no relatório específico.
Docentes serão incentivados a vacinar-se contra a gripe, além de terem autonomia em seus colegiados para inclusive alterar os calendários. Exigências legais quanto ao Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) deverão ser discutidas com apoio jurídico, para que os professores não tenham prejuízos em suas carreiras por não poderem realizar atividades de forma presencial. A infraestrutura de trabalho também deve ser adequada, e os Departamentos deverão verificar se os professores têm condições necessárias para desenvolver as atividades não presenciais em casa. Se não for possível trabalhar de casa, o docente deve solicitar junto à direção da Unidade a liberação do acesso ao campus, mas para isso, o servidor deve estar em plena saúde, não ser do grupo de risco e não conviver com alguém do grupo de risco ou infectado por Covid-19.
O acesso às dependências da UFSC deve atender às recomendações epidemiológicas, e seguir também o protocolo de notificação formal à Secretaria de Segurança Institucional (SSI) da UFSC.
As atividades devem ser pensadas para serem síncronas e assíncronas, ou seja, se alguém não consegue acompanhar a aula “ao vivo”, que não seja prejudicado e tenha acesso ao conteúdo posteriormente. O professor poderá alterar o horário da atividade, para um horário em que tenha silêncio no seu ambiente de trabalho em casa. Para isso, é preciso que haja a anuência dos alunos e as atividades devem ficar restritas ao turno definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Programas para Permanência
Os programas de assistência estudantil já implementados devem ser preservados. O cadastro e o apoio financeiro emergencial da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) serão mantidos e poderão receber novos estudantes.
Calendário
A proposta de Calendário Suplementar Excepcional também será discutida pelo Conselho Universitário. Os planos elaborados pelo Subcomitê Acadêmico levam em consideração a excepcionalidade deste período, a diferença entre o que se compreende como calendário letivo e o calendário civil e a não equivalência das atividades presenciais e não presenciais, além da autonomia relativa dos colegiados.
Criação de comissões permanentes
O plano sugere a criação de comissões permanentes para atuar enquanto durar a pandemia:
Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da Covid-19: que tenha um sistema de suporte e acompanhamento dos indicadores epidemiológicos específicos da Covid-19 na comunidade universitária;
Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica Universitária: com um sistema de suporte e acompanhamento psicológico específico aos efeitos da Covid-19 sobre a comunidade universitária;
Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico: com um sistema de suporte e acompanhamento pedagógico específico aos efeitos da Covid-19 sobre a comunidade de estudantes e docentes.
>> Leia sobre as Fases 2 e 3 e todas as informações sobre a retomada no Relatório Completo
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou, nesta sexta-feira, uma nova prorrogação da suspensão de atividades de ensino e trabalho administrativo. A Portaria Normativa nº 364/2020/GR prorroga, por tempo indeterminado as atividades, mas estipula um prazo máximo de 30 dias para decisões sobre a continuidade do semestre e redimensionamento de atividades.
“Nossa intenção é seguir os decretos estaduais e federais, por isso a prorrogação por prazo indeterminado”, explica o reitor Ubaldo Cesar Balthazar. “No entanto, temos urgência nas decisões sobre o calendário acadêmico, nossa comunidade espera respostas, e por isso, o prazo máximo de 30 de junho para termos definições no Conselho Universitário, e eu espero que essas decisões cheguem antes desse prazo”.
O prazo inclui a conclusão de diagnósticos, coleta de informações e produção de indicadores, que apontem condições plenas de oferta de alternativas a atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da UFSC, ouvidos os Comitês e Subcomitês, com produção de normativa a ser apreciada pelas instâncias correspondentes e aprovada pelo Conselho Universitário, até30 de junho.
Segundo a portaria, estão suspensas por prazo indeterminado, as atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, exceto as atividades de ensino já realizadas integralmente a distância (cursos 100% EaD). Estão suspensas também qualquer atividade acadêmica presencial, como bancas, concursos, reuniões, entre outras, além do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.