Assédio moral no ambiente de trabalho: como agir e denunciar?

29/09/2021 08:28

Para finalizar esta série, vamos refletir sobre como agir caso seja identificada alguma situação de assédio moral no seu ambiente de trabalho. Primeiramente, é importante ressaltar que o trabalhador vítima de assédio está amparado na legislação vigente e aqui podemos citar a Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro e a Consolidação das Leis do Trabalho. No caso de servidores públicos, podemos mencionar ainda a Lei 8.112/1990 e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Quando for vítima, ou identificar que algum colega de trabalho esteja sofrendo assédio, o trabalhador deve documentar o fato. Quando as agressões ocorrerem de forma presencial, anotar detalhadamente todas as agressões sofridas, especificando data, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que presenciaram, conteúdo da humilhação e demais informações que achar relevante. Se possível, grave as agressões. Quando o assédio acontece durante o trabalho remoto, é importante salvar e-mails, áudios e tirar prints de conversas, postagens e comentários nas redes sociais. Em ambos os casos, busque o auxílio de colegas e faça contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor.

No caso da UFSC Blumenau, o primeiro passo após documentar os fatos é buscar acolhimento junto ao Núcleo Pedagógico (Nupe) ou ao Núcleo de Assistência Estudantil (NAE). Os profissionais desses setores irão ouvir a vítima e orientar os próximos passos a serem adotados. É recomendado também que seja formalizada uma denúncia na Ouvidoria da UFSC.

Já em empresas privadas, a orientação é procurar o setor de Recursos Humanos. Além disso, também cabe denúncia ao sindicato da categoria, Ministério Público do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos da OAB, entre outros. O importante é que a denúncia seja feita a fim de combater o comportamento do agressor e evitar que outras pessoas da mesma organização se tornem novas vítimas.

O diretor da UFSC Blumenau, professor João Luiz Martins, informa que a gestão do campus está preparada para dar apoio a possíveis vítimas. “A UFSC Blumenau, por princípio, é contra qualquer tipo de violência, principalmente, o assédio moral e sexual. Nos colocamos à disposição de toda a comunidade acadêmica para ouvir, orientar e dar os encaminhamentos institucionais necessários, caso ocorram casos desse tipo de agressão em nosso campus. Estamos sempre abertos ao diálogo e vamos estar atentos para que tenhamos um ambiente produtivo e saudável para todos”, afirma.

Como forma de complementar esta série, um grupo de alunos da disciplina Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural, ministrada pela professora Renata Orlandi, produziu um material gráfico sobre o assédio moral na universidade, especificamente na relação professor (a) x estudante. O grupo é formado pelos alunos Jhuliene Cristina Seger, Milena Grasmuk e Theilor da Costa.

Confira abaixo o material produzido pelos alunos:

 

Saiba mais:
Cartilha: Assédio moral no trabalho: uma violência a ser enfrentada
Cartilha: Violência, discriminação e assédio no trabalho
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Cartilha de Prevenção ao assédio Moral (Tribunal Superior do Trabalho)

(Serviço de Comunicação UFSC Blumenau, com informações das fontes citadas acima)

Leia também:
UFSC Blumenau lança campanha contra o assédio moral no ambiente de trabalho
Assédio moral no ambiente de trabalho: o que não é?
Assédio moral no ambiente de trabalho: saiba como reconhecer
Assédio moral no ambiente de trabalho: quais as consequências?

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Assédio moral no ambiente de trabalho: quais as consequências?

22/09/2021 14:32

Nesta quarta matéria sobre assédio moral no ambiente de trabalho, vamos abordar quais as consequências desse tipo de violência para o trabalhador, para a organização (seja ela uma empresa privada ou uma instituição pública) e para a sociedade em geral. Em alguns casos, elas podem ser graves e afetam vários aspectos da vida dos envolvidos.

O trabalhador vítima de assédio é o mais afetado. As consequências mais frequentes são dores generalizadas, palpitações, dores de cabeça, distúrbios digestivos, hipertensão arterial, alterações no sono, irritabilidade, crises de choro e estresse. Em casos mais graves, o assediado pode enfrentar problemas familiares, abandono das relações pessoais, isolamento e até depressão.

Para a organização onde ocorre o assédio, a principal e imediata consequência é o clima desfavorável ao trabalho e a redução da produtividade. Além disso, também podem ser verificados uma maior rotatividade de pessoal, aumento de erros e acidentes, crescimento do número de faltas e licenças médicas, demissões e aposentadorias prematuras.

Já para a sociedade, as principais consequências são os custos com tratamento médico e reabilitação, despesas com benefícios sociais, por meio da dependência de auxílio doença e aposentadoria precoce, além de custos com processos administrativos e judiciais.

Segundo a assistente social da UFSC Blumenau, Rosane Terezinha Back Campanelli, as consequências do assédio moral podem ser devastadoras e afetam diretamente todos os envolvidos. “Devastadoras porque se configuram como uma grave distorção do ponto de vista de uma ética fundamental do respeito a relações que fazem justiça à real grandeza humana. Nenhuma instância envolvida em relações assediadoras, nem mesmo as que perpetram o assédio, ganham com essa prática, que em si menospreza o valor e o respeito à vida”, explica.

Para minimizar essas consequências, Rosane destaca que uma questão é primordial: nos reconhecermos como seres humanos. “E nesse reconhecimento acolhermo-nos em nossas imperfeições e qualidades e nisso reconhecermo-nos nos outros em nossa humanidade comum, em nossa condição de comunhão e semelhança. É incrível pensarmos que estamos, de algum modo, esquecendo ou perdendo a noção dessa verdade inequívoca. Relações assediadoras são manifestações que nos distanciam desse caminho e por isso precisam ser identificadas e problematizadas por uma educação da lembrança sobre o respeito à vida”, finaliza a assistente social.

Na quinta e última matéria desta série, vamos dar orientações sobre como agir e denunciar situações de assédio.

Saiba mais:
Cartilha: Assédio moral no trabalho: uma violência a ser enfrentada
Cartilha: Violência, discriminação e assédio no trabalho
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Cartilha de Prevenção ao assédio Moral (Tribunal Superior do Trabalho)

(Serviço de Comunicação UFSC Blumenau, com informações das fontes citadas acima)

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Assédio moral no ambiente de trabalho: o que não é?
Assédio moral no ambiente de trabalho: saiba como reconhecer

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Assédio moral no ambiente de trabalho: saiba como reconhecer

15/09/2021 14:47

Agora que você já sabe identificar o que é e o que não é considerado assédio moral no ambiente de trabalho, hoje vamos falar sobre como reconhecer esse tipo de violência no dia a dia. Novamente, é importante ficar atento à frequência em que as situações acontecem.

Aqui vamos apresentar exemplos de situações separadas em quatro grupos:

• Degradação proposital das condições de trabalho: não transmitir informações úteis para a realização das tarefas; criticar o trabalho de forma injusta ou exagerada; privar o acesso aos instrumentos de trabalho; atribuir de forma intencional tarefas incompatíveis com as competências e atribuições do trabalhador, impedir ou dificultar promoções; desconsiderar recomendações médicas ou problemas de saúde; induzir ao erro.

• Isolamento e recusa de comunicação: não conversar; recusar contato, inclusive visual; se comunicar apenas por escrito; interromper a fala da vítima com frequência; ignorar a presença, se dirigindo apenas aos outros integrantes da equipe; isolar o trabalhador para que não haja comunicação com os colegas; se recusar a falar sobre o assunto.

• Atentado contra a dignidade: fazer insinuações; fazer gestos de desprezo; espalhar rumores ou fofocas; atribuir problemas de ordem psicológica; colocar apelidos pejorativos, criticar ou fazer brincadeiras sobre deficiências, aspectos físicos ou características singulares; criticar a vida particular; fazer críticas ou zombar de origem, nacionalidade, crença religiosa, gênero, orientação sexual, classe social ou convicção política; atribuir tarefas humilhantes.

• Violência verbal, física ou sexual: ameaçar ou agredir fisicamente; gritar ou falar de forma desrespeitosa; invadir a privacidade; seguir e espionar; danificar bens pessoais; assediar ou agredir sexualmente por meio de gestos, mensagens, insinuações ou propostas; fazer perguntas indiscretas sobre a vida privada; abusar verbalmente ou fazer comentários sexistas sobre aparência física; convidar ou fazer insinuações sexuais de forma inconveniente, descontextualizada e ofensiva; fazer tentativas de trocas de favores sexuais por favores institucionais.

A professora do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) da UFSC Blumenau, Renata Orlandi, que também é psicóloga, destaca que o machismo, o classismo, a homofobia e o capacitismo são marcadores sociais de opressão fortemente vinculados ao assédio moral. “O assédio moral é produto da assimetria nas relações de poder. Ao investigar tais abusos, fica evidente que a maior parte das vítimas dessa modalidade de violência faz parte de grupos estruturalmente marginalizados, os quais tendem a sofrer mais com cobranças descabidas, isolamento, precarização das condições laborais e constrangimentos no ambiente de trabalho”, explica.

Na próxima quarta-feira, vamos falar sobre as consequências do assédio moral para o trabalhador, para a organização e para a sociedade em geral.

Saiba mais:
Cartilha: Assédio moral no trabalho: uma violência a ser enfrentada
Cartilha: Violência, discriminação e assédio no trabalho
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Assédio moral no ambiente de trabalho: o que não é?

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Assédio moral no ambiente de trabalho: o que não é?

08/09/2021 09:54

Tão importante quanto reconhecer o que é assédio moral no ambiente de trabalho, também é reconhecer o que não é. Nesta segunda matéria da série, vamos falar sobre as relações de trabalho e dar exemplos de algumas situações que podem até ser confundidas com assédio moral, mas que na verdade não são.

Todo profissional já inserido no mercado de trabalho sabe que é normal haver cobranças, críticas construtivas e avaliações periódicas de seu desempenho. Essas exigências profissionais, quando colocadas de forma respeitosa, honesta e sem ofensas ao trabalhador, não configuram assédio moral. Da mesma forma, conflitos típicos nas relações laborais como transferências, aumento do volume de trabalho, promoções ou mudanças decorrentes de prioridades institucionais, também não são considerados assédio.

Controle de frequência e más condições de trabalho, como falta de equipamentos e ambiente inadequado, também não são assédio. A menos que a situação seja direcionada apenas para um trabalhador, ou um grupo deles, com o objetivo de prejudicá-los.

Até mesmo situações eventuais de humilhação ou constrangimento, se forem episódios isolados, podem não configurar assédio moral, ainda que causem algum dano moral ao trabalhador. É importante ficar atento à frequência em que esses episódios acontecem. Para serem consideradas assédio, essas práticas precisam ocorrer repetidas vezes e por um período prolongado de tempo, com a intenção de prejudicar a vítima.

Na próxima semana, vamos te ajudar a reconhecer, por meio de exemplos, situações e comportamentos que, quando acontecem de forma frequente, configuram assédio moral no trabalho.

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UFSC Blumenau lança campanha contra o assédio moral no ambiente de trabalho

01/09/2021 16:56

O Campus Blumenau da UFSC lança nesta quarta-feira, 1º de setembro, uma campanha contra o assédio moral no ambiente de trabalho. Apesar de ser um assunto bastante comentado, muitas pessoas desconhecem ou possuem uma visão equivocada sobre o tema, que merece toda atenção institucional, considerando seus efeitos na saúde mental dos trabalhadores. A ideia da campanha é fazer as pessoas repensarem suas relações de trabalho e contribuírem para um ambiente mais acolhedor, respeitoso, saudável e produtivo para todos.

Durante todo o mês de setembro, vamos trazer informações que vão lhe ajudar a identificar com mais clareza situações de assédio, e diferenciá-las de acontecimentos que não se configuram como assédio moral. Vamos falar ainda sobre as consequências desse tipo de agressão e como agir caso você seja vítima, ou identifique que algum colega de trabalho esteja sofrendo ou cometendo assédio. Nesta primeira matéria da série, vamos falar sobre o que é considerado assédio moral no ambiente de trabalho, de acordo com materiais sobre o tema já produzidos pela UFSC e por outras instituições.

O assédio é uma forma de violência que visa humilhar, constranger, ofender, ridicularizar, inferiorizar, amedrontar ou desestabilizar emocionalmente o trabalhador. Ele pode se dar tanto do chefe para seu subordinado, como do subordinado para seu chefe, ou ainda entre colegas de trabalho sem nenhuma relação hierárquica entre eles.

O problema pode surgir de forma direta, por meio de acusações, insultos, gritos e humilhações públicas, ou ainda de forma indireta, através da propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social. Porém, para que sejam caracterizadas como assédio, essas ações devem ser um processo frequente e prolongado.

A professora do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) da UFSC Blumenau, Renata Orlandi, que também é psicóloga, destaca que o assédio não acontece somente presencialmente. “Infelizmente ele também se apresenta no trabalho remoto. Mesmo quando é perpetrado virtualmente, o assédio é bastante nocivo e precisa ser combatido, pois afeta as relações de trabalho e a saúde mental de todos os envolvidos”, explica.

Na UFSC, o tema é amplamente pesquisado pelo Núcleo de Estudos de Processos Psicossociais e de Saúde nas Organizações e no Trabalho (Neppot/UFSC), vinculado ao Departamento de Psicologia, que publica diversos materiais e mantém um Grupo de Apoio a Assediados Moralmente no Trabalho. Para acompanhar o trabalho no Neppot, acesse o site ou o Instagram.

Na próxima quarta-feira, vamos falar sobre as relações de trabalho e dar exemplos de algumas situações que podem ser confundidas com assédio moral, mas que na verdade não são.

Saiba mais:
Cartilha: Assédio moral no trabalho: uma violência a ser enfrentada
Cartilha: Violência, discriminação e assédio no trabalho
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Cartilha de Prevenção ao assédio Moral (Tribunal Superior do Trabalho)

Serviço de Comunicação UFSC Blumenau, com informações das fontes citadas acima

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