NAE atualiza as orientações sobre programas de assistência estudantil

19/10/2021 15:24

O Núcleo de Assistência Estudantil (NAE) da UFSC Blumenau divulgou orientações aos alunos sobre os editais já publicados referentes aos programas de assistência estudantil da UFSC. O NAE alerta que é fundamental realizar a leitura dos editais e se atentar aos prazos de inscrição e datas de resultados específicos de cada programa.

Segue abaixo um resumo de cada programa:

1) Edital de cadastro PRAE - Edital n. 9/2021/PRAE

Clique para ler o Edital n. 9/2021/PRAE

O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceira com esta.
Público-alvo: Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Importante: DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE
Art. 27 do Edital nº 9/2021/PRAE estabelece os prazos para o preenchimento do cadastro e a anexação da documentação comprobatória a ser realizada via Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE. De acordo, com o cronograma os próximos períodos para envio do cadastro são:

Preenchimento e envio de documentos

Análise dos documentos

18/10 a 05/11/2021 18/10 a 11/11/2021
22/11 a 30/11/2021 22/11 a 10/12/2021
01/02 a 10/02/2022 01/02 a 18/02/2022

 

2) Programas de assistência estudantil - Edital n.16/2021/PRAE

Clique para ler o Edital n.16/2021/PRAE

Os programas descritos abaixo estão todos regulamentados em um edital único. Sendo assim, o documento, estabelece as normas, para o semestre de 2021.2, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário*, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.

Critérios gerais de solicitação/inscrição nos programas de assistência estudantil relacionados abaixo:
Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição: i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita. ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC. iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Importante verificar as diretrizes e os critérios específicos de cada programa no referido edital.

 

>> Programas assistenciais regulares

2.1) Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário (apesar do RU estar temporariamente fechado o edital é publicado regularmente, pois para o estudante acessar o programa de auxílio emergencial ele necessita antes estar vinculado ao programa de isenção das refeições)

A inscrição ao Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, no endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Isenção RU”

Período de Inscrição: Início em 25/10/2021 e término a 16/03/2022

 

2.2) Programa Bolsa Estudantil
O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.2, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Bolsa Estudantil”

Período de inscrição: Início em 25/10/2021 a 10/11/2021

 

2.3) Programa Auxílio-Moradia
 O Programa Auxílio-Moradia é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxílio-Moradia”

Período de inscrição: Início em 25/10/2021 a 10/11/2021
Observar o Art. 30 “Dos critérios específicos para inscrição”
Art. 34 Os/as estudantes selecionados/as neste Programa deverão anexar em seu Cadastro PRAE, após o resultado, documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato no período de 19/11/21 a 29/11/21, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios > Auxílio-Moradia > Documentos”, de acordo com as especificações contidas no Art. 34 do edital.

 

2.4) Programa Auxílio-Creche

Art. 45 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil mantendo seus filhos em creches privadas.
A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxilio Creche”

Período de inscrição: Início em 25/10/2021 a 10/11/2021

Art. 46 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche se destina exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador/a” ou outros.

Art. 54 A concessão do Auxílio Creche terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionadas à situação acadêmica, do Cadastro PRAE e da entrega dos recibos, a iniciar em 01/10/2021.
Para o semestre 2021.2 serão pagos os meses de outubro, novembro, dezembro, fevereiro e março.
Para o semestre 2022.1, não há calendário letivo aprovado, não sendo possível a definição literal dos meses de recebimento.
§ 1º Não são pagos Auxílios Creche nos meses de recesso escolar da UFSC.

Importante ler todas as informações referentes ao auxílio-creche para se observar os critérios de concessão do benefício.

 

Cronograma de RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE

Art. 62 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página www.prae.ufsc.br, a partir de 16/11/2021.

 

>> Programas assistenciais emergenciais

2.5) Programa Auxílio Emergencial
O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes 1) em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular e 2) com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário com um valor mensal de R$200,00 (duzentos reais), a serem pagos até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e se mantiver o fechamento dos Restaurantes Universitários.

Art. 71 Constituem-se critérios de inscrição: i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC. ii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE. iii) Estar com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário.

Art. 72 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:

Período de inscrição Nº de parcelas a serem recebidas em 2021.2
25/10 a 10/11/2021 6
23 a 25/11/2021 5
14 a 16/02/2022 2
14 a 16/03/2022 1

 

2.6) Programa de apoio emergencial e temporário de acesso à internet

O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, garantindo-lhes condições de permanência.

Para acessar ao programa é necessário realizar o registro prévio através do Edital nº 15/2021/PRAE

Art. 78 O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC.

Art. 80 Para a devida inclusão no auxílio, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital (01/10/2021), em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no Art. 86.

Importante verificar todas diretrizes do benefício na íntegra no edital e o cronograma com os prazos para a entrega de novos contratos e documentação comprobatória necessária para a manutenção do benefício.

 

2.7) Registro prévio de inclusão digital 2021.2 (para equipamentos de informática e/ou acesso à rede mundial de computadores, primeiramente deve-se preencher o registro prévio)

O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os/as estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de: a) equipamentos de informática e/ou b) acesso à rede mundial de computadores.

A inscrição no registo prévio deve ser efetuada através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 25/10/2021 até o dia 28/02/2022.
Art. 5º O/A estudante poderá se registrar nas modalidades: a) empréstimo de equipamento de informática (computador de mesa ou notebook); e/ou b) acesso à rede mundial de computadores (auxílio internet).
O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b citadas no parágrafo anterior.
1) O apoio de acesso à rede mundial de computadores (auxílio internet) está disposto no Edital nº 16/2021/PRAE que trata dos programas assistenciais regulares e emergenciais.
2) O apoio de equipamentos de informática a nível local está regulamentado na portaria normativa nº 001/2021/BNU. Caso haja necessidade de computador o estudante deve fazer o registro prévio e entrar em contato, no caso de estudante de Blumenau, com o servidor responsável pela logística dos computadores para verificar a disponibilidade de recebimento do equipamento, através do e-mail:  ou whatsapp business 48 37213343.

 

2.8) Apoio à apresentação de trabalhos científicos (modalidade à distância)

A Portaria nº 005/2021/PRAE disciplina o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Modalidade à distância) que é destinado a oferecer apoio aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para apresentação de trabalhos científicos em eventos de caráter acadêmico-científico nacional e internacional, especificamente na modalidade à distância, objetivando fomentar a produção científica na graduação, a divulgação de pesquisas realizadas por graduandos e a interação destes com o ambiente acadêmico.

O NAE alerta para o fato de que a breve sistematização das orientações não substitui a leitura integral dos editais.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o NAE inicialmente pelo Portal de Atendimento Institucional – PAI mediante abertura de chamado de atendimento. Você pode acessar o portal diretamente por este link https://atendimento.ufsc.br
Escolha o local para atendimento a “PRAE” e em seguida “COAES”. Selecione o serviço (assunto), preencha as informações, anexe algo se quiser e depois envie. O NAE responderá pelo Portal de Atendimento e você receberá a resposta em seu e-mail. Caso seja necessário atendimento por outro meio de comunicação isso poderá ser sugerido ou solicitado no decorrer do atendimento.

Os editais de cadastro PRAE e dos programas de assistência estudantil estão publicados na íntegra na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) no seguinte endereço: prae.ufsc.br

Serviço de Comunicação UFSC Blumenau

Tags: assistência estudantilNAEPRAE

NAE divulga orientações sobre programas de assistência estudantil

24/06/2021 09:23

O Núcleo de Assistência Estudantil (NAE) da UFSC Blumenau divulgou orientações aos alunos sobre os editais já publicados referentes aos programas de assistência estudantil da UFSC. O NAE alerta que é fundamental realizar a leitura dos editais e se atentar aos prazos de inscrição e datas de resultados específicos de cada programa.

Segue abaixo um resumo de cada programa:

1) Edital de cadastro PRAE - Edital n. 9/2021/PRAE

Clique para ler o Edital n. 9/2021/PRAE

O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceira com esta.
Público-alvo: Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Importante: DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE
Art. 27 O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória a ser realizada via Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, para estudantes de todos os campi da UFSC, deverá respeitar o cronograma abaixo:


 

2) Programas de assistência estudantil - Edital n.13/2021/PRAE

Clique para ler o Edital n.13/2021/PRAE

Os programas descritos abaixo estão todos regulamentados em um edital único. Sendo assim, o documento, estabelece as normas, para o semestre de 2021.1, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.

Critérios gerais de solicitação/inscrição nos programas de assistência estudantil relacionados abaixo:
Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição: i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita. ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC. iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Importante verificar as diretrizes e os critérios específicos de cada programa no referido edital.

 

>> Programas assistenciais regulares

2.1) Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário (apesar do RU estar temporariamente fechado o edital é publicado regularmente, pois para o estudante acessar o programa de auxílio emergencial ele necessita antes estar vinculado ao programa de isenção das refeições)

A inscrição ao Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, no endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Isenção RU”

Período de Inscrição: Início em 14/06/2021 e término a 30/09/2021

 

2.2) Programa Bolsa Estudantil
O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.1, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Bolsa Estudantil”

Período de inscrição:
a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

O estudante que se inscreveu no primeiro período e não foi selecionado, conforme os critérios de seleção, pode se inscrever novamente no segundo período de inscrição. Quem não se inscreveu no primeiro período de inscrição pode se inscrever e participar do segundo ciclo de inscrição.

 

2.3) Programa Auxílio-Moradia
 O Programa Auxílio-Moradia é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxílio-Moradia”

Período de inscrição:
a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

O estudante que se inscreveu no primeiro período e não foi selecionado, conforme os critérios de seleção, pode se inscrever novamente no segundo período de inscrição. Quem não se inscreveu no primeiro período de inscrição pode se inscrever e participar do segundo ciclo de inscrição.

Lembrete: Art. 35 Os/as estudantes selecionados/as neste edital, em data disposta no Art. 64, deverão anexar em seu Cadastro PRAE documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, nos prazos a seguir: i) 1º ciclo: de 19/07/21 a 28/07/2021. ii) 2° ciclo: de 19/08/21 a 27/08/2021.
Art. 36 A apresentação dos documentos ocorrerá, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios > Auxílio-Moradia > Documentos”, de acordo com as especificações estabelecidas no edital para cada caso de inquilinato.

 

2.4) Programa Auxílio-Creche

Art. 45 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil mantendo seus filhos em creches privadas.
A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxilio Creche”

Período de inscrição:
a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

Art. 56 Os Auxílios Creche serão concedidos por um período de 9 (nove) meses, correspondendo ao período letivo de 2021.1: junho, julho, agosto, setembro e outubro e ao período letivo 2021.2: novembro, dezembro, fevereiro e março.

Observação: A continuidade de recebimento do benefício no semestre 2021.2 está condicionada à situação de matrícula regular neste semestre e cumprimento do Art. 51 do edital, a ser verificada pelo Setor de Assistência Estudantil e à entrega de recibos que comprovam o pagamento de mensalidades escolares contendo as informações estabelecidas no edital.

 

Cronograma de RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE

Art. 64 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página da PRAE, atendendo os seguintes prazos:

a) 1º ciclo: a partir de 13/07/2021
b) 2º ciclo: a partir de 13/08/2021

Parágrafo único: Faz-se exceção a estes prazos o Programa de Isenção de Refeições no Restaurante Universitário, nos quais o resultado é gerado em conformidade ao explicitado no Art. 10º deste Edital.

 

>> Programas assistenciais emergenciais

2.5) Programa Auxílio Emergencial

O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes 1) em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular e 2) com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário com um valor mensal de R$200,00 (duzentos reais), a serem pagos até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e se mantiver o fechamento dos Restaurantes Universitários.
Art. 74 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:


2.6) Programa de apoio emergencial e temporário de acesso à internet

O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, garantindo-lhes condições de permanência.

Para acessar ao programa é necessário realizar o registro prévio através do Edital nº 12/2021/PRAE (Art. 79). O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC.
Art. 82 Para a devida inclusão no auxílio, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital, em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no Art. 87.

Observação: Leia atentamente as diretrizes para inscrição, concessão e manutenção do programa no edital único dos programas de assistência estudantil.

2.7) Registro prévio de inclusão digital 2021.1 (para equipamentos de informática e/ou acesso à rede mundial de computadores, primeiramente deve-se preencher o registro prévio)

O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os/as estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de: a) equipamentos de informática e/ou b) acesso à rede mundial de computadores.

§ 1º Os apoios mencionados nas alíneas a e b do Art. 1º serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste Registro Prévio.
§ 2º O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b deste artigo.

O apoio de acesso à rede mundial de computadores está disposto no edital 13/PRAE/2021 que trata dos programas assistenciais regulares e emergenciais.
O apoio de equipamentos de informática a nível local ainda será publicado, porém a entrega dos equipamentos está ocorrendo de acordo com orientações da direção, conforme estoque disponível. Caso, haja necessidade de computador, o estudante deve fazer o registro prévio e entrar em contato, no caso de estudante de Blumenau, com o servidor responsável pela logística dos computadores para verificar a disponibilidade de recebimento do equipamento, através do e-mail:

Art. 3º Os/As estudantes já inscritos no registro prévio e com o “Benefício concedido” nos semestres anteriores não necessitam fazer o seu registro novamente no semestre 2021.1. Necessitam, contudo, estar com a sua matrícula regular na UFSC.

Art. 4º Para ser atendido pelo presente Edital, o registro deve ser efetuado através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 14/06/2021 até o dia 30/09/2021.

 

2.8) Apoio à apresentação de trabalhos científicos (modalidade à distância)

A Portaria nº 005/2021/PRAE disciplina o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Modalidade à distância) que é destinado a oferecer apoio aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para apresentação de trabalhos científicos em eventos de caráter acadêmico-científico nacional e internacional, especificamente na modalidade à distância, objetivando fomentar a produção científica na graduação, a divulgação de pesquisas realizadas por graduandos e a interação destes com o ambiente acadêmico.
Para informações completas sobre o Programa, acesse a página do Departamento de Assuntos Estudantis (DeAE) para acessar os formulários do Programa e o modelo de relatório final.
Para consultar o resultado dos Programas, favor atentar à publicação dos Editais na página inicial. É responsabilidade do acadêmico consultar os editais de resultado.

 

O NAE alerta para o fato de que a breve sistematização das orientações não substitui a leitura integral dos editais. Em caso de dúvidas, entre em contato com o NAE pelo e-mail  ou pelos telefones (48) 3721-3338 e (48) 3721-3359. Os dois números também atendem pelo Whatsapp.

(Daiana Martini/Serviço de Comunicação UFSC Blumenau)

Tags: assistência estudantilNAEPRAE

CTE realiza pesquisa sobre inclusão digital dos estudantes dos cursos de graduação

22/05/2020 13:05

O Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC lançou nesta sexta-feira, 22 de maio, uma pesquisa para levantar informações sobre o nível de inclusão digital dos estudantes dos cursos de graduação. O objetivo é avaliar as condições dos alunos em acompanharem de forma remota as disciplinas em que estão matriculados no semestre 2020.1.

No formulário, os alunos devem indicar, por exemplo, se possuem acesso a computador e à internet em seu local de isolamento. As informações levantadas serão usadas para o planejamento de atividades que possam ser feitas a distância, conforme explicação do Prof. João Luiz Martins, diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), em transmissão ao vivo realizada nesta quarta-feira, 20 de maio.

Todos os alunos regulares dos cursos de graduação devem responder ao formulário eletrônico, que ficará disponível até a próxima quarta-feira, 27 de maio.

Para acessar o formulário, clique aqui.

(Daiana Martini/Comitê de Comunicação UFSC Blumenau)

Tags: Centro Tecnológico de Ciências Exatas e EducaçãoCoronavírusinclusãoNAENUPEPesquisa

Coronavírus: UFSC Blumenau recebe doações de alimentos e materiais de higiene e limpeza

09/04/2020 09:31

O Campus Blumenau da UFSC está recebendo doações de alimentos e, principalmente, de materiais de higiene e limpeza, que serão distribuídos aos estudantes que estão enfrentando dificuldades socioeconômicas devido à pandemia provocada pelo novo Coronavírus. As doações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no Bloco A da Sede Acadêmica (Rua João Pessoa, 2750, Velha).

Na semana passada, a UFSC Blumenau recebeu cerca de uma tonelada de alimentos, vindos da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFSC), que foram distribuídos aos alunos que já haviam manifestado alguma dificuldade até o dia 7 de abril. Para organizar o recebimento e a distribuição das doações - e também identificar e atuar em outras questões de vulnerabilidade socioeconômica enfrentadas pelos alunos do campus - foi criado o Grupo de Trabalho de Apoio do Discente, formado técnicos-administrativos, professores e alunos.

Esse GT disponibilizou um formulário on-line para que os alunos cadastrem as suas principais necessidades. O formulário ficará disponível até que as atividades da UFSC voltem ao normal, incluindo o funcionamento do Restaurante Universitário (RU).

(Daiana Martini/Comitê de Comunicação da UFSC Blumenau)

Tags: alimentaçãoassistência estudantilCoronavírusNAE

Núcleo de Assistência Estudantil apresenta resultados de pesquisa de satisfação do RU

05/07/2019 12:44

O Núcleo de Assistência Estudantil (NAE) do Campus Blumenau, em parceria com a Direção e a empresa Pratomil (responsável pelos serviços do RU), promoveu, na tarde do dia 3/7, uma nova audiência pública sobre o Restaurante Universitário (RU), no auditório da Sede Acadêmica. O objetivo foi apresentar aos usuários da comunidade acadêmica os resultados de pesquisa de satisfação realizada entre 17 e 30 de junho.

Foram obtidas 116 respostas, 60 a menos do que a primeira pesquisa realizada. Entretanto, em comparação com o questionário lançado em setembro de 2018, tanto a satisfação dos usuários quanto a média geral dos serviços prestados pela empresa contratada melhorou. Os resultados mostraram ainda que o serviço está sendo prestado de maneira adequada e que os usuários reconhecem a boa qualidade da alimentação e a importância do Restaurante Universitário, enquanto equipamento de permanência estudantil. Atualmente a média de refeições diárias, somando-se almoço e jantar, se mantém entre 600 e 900.

A pesquisa apontou também alguns aspectos a serem aperfeiçoados, os quais foram apresentados pela UFSC à Pratomil.  São eles:

  • Projeto de ampliação do restaurante: está em estudo pela Administração do restaurante a viabilidade da ampliação em médio prazo. A proposta inicial é aguardar a média de refeições ;
  • Melhor higienização das mesas durante o horário das refeições;
  • Mais bebedouros e exaustores no restaurante: a empresa está orçando melhorias nesses equipamentos, que poderão ser executadas a partir do início do próximo semestre);

Está prevista uma nova audiência pública para o início do semestre 2019/2 com a presença do Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Pedro Luiz Manique Barreto, para que os usuários tenham a oportunidade de discutir sobre o assunto. Informações, sugestões e críticas podem ser enviadas ao Núcleo de Assistência Estudantil (NAE) ou pelo e-mail

Os dados completos da pesquisa podem ser conferidos abaixo:

(Fonte: NAE/BNU)

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