UFSC funcionará em horário de verão de 18 de dezembro a 23 de fevereiro

28/11/2023 13:30

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) funcionará em horário de verão do dia 18 de dezembro de 2023 até 23 de fevereiro de 2024. Durante esse período, o expediente será realizado das 7h30min às 13h30min, exceto no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá no horário das 14h às 18h.

De acordo com a Portaria 480/2023/GR, que estabelece o horário de verão, durante o período ficam suspensos os efeitos das portarias de flexibilização de jornada de trabalho, porém ficam mantidos os efeitos da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, que trata da implementação do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC.

A medida segue os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as instituições federais de ensino superior estabelecem horários especiais de funcionamento durante o recesso escolar.

Serviço de Comunicação UFSC Blumenau

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UFSC implementará horário de verão durante recesso escolar

21/10/2022 14:54

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá horários diferenciados de atendimento entre 26 de dezembro de 2022 e 24 de fevereiro de 2023. Nesse período, o expediente de servidores docentes e técnico-administrativos ocorrerá somente no turno matutino, das 7h30 às 13h30, conforme determinado pela portaria normativa nº 455/2022/GR, que implementa o horário de verão na instituição. A exceção é o dia 22 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá das 14h às 18h.

A medida leva em conta os princípios da razoabilidade, da economicidade e da eficiência e a redução de demandas e serviços internos nos períodos de recesso escolar, bem como atenta para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público. O horário de verão não se aplica aos setores com prestação de serviços essenciais. Nesses casos, está mantido o expediente regular.

Durante a vigência do horário de verão, ficam suspensos os efeitos das portarias de flexibilização de jornada de trabalho.

Notícias da UFSC

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UFSC terá horário especial de verão de 23 de dezembro a 31 de janeiro

03/12/2019 14:04

O reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, assinou, no dia 26 de novembro, a Portaria Normativa Nº 325/2019, que dispõe sobre o horário diferenciado dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação durante o período de recesso escolar. De 23 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020 o horário de trabalho será no período matutino, das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

Nesse período, ficam suspensas as portarias de flexibilização de jornada de trabalho. No entanto, em casos excepcionais, devidamente justificados, a direção da unidade poderá autorizar a realização de atividades institucionais fora do horário estabelecido. As horas faltantes devem ser compensadas durante o ano de 2020 e os efeitos da portaria não se aplicam a setores com prestação de serviços essenciais.

Por que fazer horário especial de verão?

A medida tem em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) estabelecem horários especiais de funcionamento diante da redução de demandas e serviços internos ocorridos nos períodos de recesso escolar, atentando para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público.

Isso gera uma grande economia nas contas de energia elétrica da UFSC. Conforme relatório do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), a economia estimada ultrapassa os R$322 mil, que equivalem a 9,9% de redução com o custo do consumo (kWh). O mapa com todas as faturas de energia elétrica da UFSC pode ser acessado aqui.

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