UFSC terá horário especial de verão de 23 de dezembro a 31 de janeiro

03/12/2019 14:04

O reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar, assinou, no dia 26 de novembro, a Portaria Normativa Nº 325/2019, que dispõe sobre o horário diferenciado dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação durante o período de recesso escolar. De 23 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020 o horário de trabalho será no período matutino, das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

Nesse período, ficam suspensas as portarias de flexibilização de jornada de trabalho. No entanto, em casos excepcionais, devidamente justificados, a direção da unidade poderá autorizar a realização de atividades institucionais fora do horário estabelecido. As horas faltantes devem ser compensadas durante o ano de 2020 e os efeitos da portaria não se aplicam a setores com prestação de serviços essenciais.

Por que fazer horário especial de verão?

A medida tem em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) estabelecem horários especiais de funcionamento diante da redução de demandas e serviços internos ocorridos nos períodos de recesso escolar, atentando para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público.

Isso gera uma grande economia nas contas de energia elétrica da UFSC. Conforme relatório do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), a economia estimada ultrapassa os R$322 mil, que equivalem a 9,9% de redução com o custo do consumo (kWh). O mapa com todas as faturas de energia elétrica da UFSC pode ser acessado aqui.

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