UFSC exigirá comprovante de vacinação para matrícula inicial em cursos de Graduação

10/02/2022 13:14

Os candidatos aprovados nos processos seletivos de 2022 para ingresso em cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terão que apresentar comprovante de vacinação para poder realizar a matrícula inicial na Universidade.

A obrigatoriedade abrange os aprovados no Vestibular UFSC 2022, no Sistema de Seleção Unificada (SiSU/Enem) e nos processos seletivos complementares ao vestibular: vagas suplementares Grupo Étnico-racial Negro/2022; vagas suplementares Indígenas e Quilombolas/2022; Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo; Vestibular UFSC 2022 – Letras Libras e Vestibular UFSC 2022 – Licenciatura Intercultural Indígena. Também deverão apresentar a comprovação os alunos selecionados nos processos seletivos de transferências e retornos de graduados.

A determinação consta da Resolução Normativa 103/2022/CGRAD, aprovada por unanimidade pela Câmara de Graduação da UFSC, nesta quarta-feira, 9 de fevereiro.

A apresentação dos comprovantes ocorrerá no momento da etapa documental da matrícula. Junto com os demais documentos exigidos usualmente, os aprovados deverão apresentar às Coordenadorias dos cursos um comprovante de imunização com pelo menos uma dose da vacina.

Serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador”, conforme termos da Resolução.

As pessoas com contraindicação médica para a vacinação poderão realizar a matrícula inicial apresentando atestado médico da contraindicação. O atestado médico deverá detalhar as razões médicas para a contraindicação e, em caso de dúvidas por parte das coordenações no ato da matrícula, o atestado poderá ser enviado ao DAE e a uma Comissão Médica para avaliar a adequação da contraindicação. Quem não apresentar comprovante de vacinação nem atestado de contraindicação não poderá realizar a matrícula inicial na UFSC.

O pró-reitor de Graduação, professor Daniel de Santana Vasconcelos, lembra que já houve a exigência de comprovação de vacinação para participação no Vestibular e demais processos seletivos presenciais de ingresso em cursos de graduação da UFSC em 2022. “Essa é uma situação de controle para o início do semestre letivo dos calouros”, afirma. Ele destaca que o processo envolve um número menor de estudantes, distribuídos em quase uma centena de cursos, o que viabiliza a apresentação de documentos às coordenadorias.

A comissão designada pela Reitoria para propor as condições de exigências de comprovante vacinal na UFSC está elaborando uma normativa mais ampla em relação ao “passaporte vacinal”, que deverá valer para todos os estudantes da UFSC, levando em conta o planejamento para o início do semestre letivo 2022/1.

A comissão é presidida pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e composta ainda pelas pró-reitorias de Assuntos Estudantis (Prae), de Pós-Graduação (PROPG), de Administração (Proad), de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan), Biblioteca Universitária (BU) e Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), além do Gabinete da Reitoria.

“Para o conjunto dos estudantes da Universidade estamos planejando, assim como está acontecendo no caso dos servidores, um sistema ou plataforma específico para carregamento e controle das informações, robusto o suficiente para dar conta de um grande volume de pessoas prestando informação, afinal, são mais de 30 mil estudantes de graduação e de 10 mil estudantes de pós-graduação”, diz o pró-reitor de Graduação.

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UFSC exigirá comprovante de vacinação de todos os seus trabalhadores a partir de 14 de fevereiro

07/02/2022 16:03

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) irá exigir de todos os servidores docentes, técnico-administrativos (TAEs) e outros profissionais que exercem suas funções na Universidade a comprovação de esquema vacinal completo a partir do início da Fase 2, em 14 de fevereiro, próxima segunda-feira. A medida foi publicada no Boletim Oficial nesta segunda-feira, 7 de fevereiro.

>> Fase 2 começa em 14 de fevereiro, acesse a Portaria

As regras da Portaria Normativa nº 422/2022/GR são válidas para, além de TAEs e docentes efetivos, professores substitutos, visitantes, colaboradores e voluntários, servidores temporários, empregados públicos anistiados, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisas, trabalhadores terceirizados e estagiários. Será necessário comprovar esquema vacinal completo, o que representa duas doses da vacina contra a Covid-19, ou uma dose da vacina Janssen, mais a dose de reforço, conforme as orientações da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp).

Pessoas sem o ciclo vacinal completo deverão apresentar, com frequência de cinco dias úteis, resultado do exame RT-PCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 horas, conforme orientações

Além da vacinação, a Administração Central reforça a necessidade de manutenção das medidas de proteção, com o uso integral de máscaras do tipo PFF-2 e o distanciamento social. Todas as medidas de biossegurança estão detalhadas no Guia.

Comprovação

A comprovação de vacinação deverá ser feita conforme orientações no site setic.ufsc.br/vacina. A medida é necessária para acesso aos ambientes de trabalho e espaços físicos das unidades da UFSC e o prazo para envio da comprovação é até o dia 13 de fevereiro.

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios os registros de documentos oficiais, como a Carteira de Vacinação Digital, disponível na plataforma ConecteSUS e o comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

Os ambientes de trabalho devem, a partir da data, ter afixada a sinalização visual correspondente à comprovação de vacinação. Os materiais estarão disponíveis para download na página Coronavirus.ufsc.br.

Sanções

A Administração Central também editou a Portaria Normativa nº 424/2022/GR, que apresenta os procedimentos em caso de inobservância ou descumprimento da apresentação de comprovante vacinal. O documento estipula prazos para apresentação de resultados de exames RT-PCR e também para a manifestação da chefia responsável.

Se não houver a apresentação do resultado do exame de cinco em cinco dias úteis, a pessoa será notificada a regularizar sua situação em até 24 horas. A Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (Dajor/DAP) entrará em contato com a chefia imediata, que deverá se manifestar em até 48 horas sobre a regularização.

Servidores que não apresentarem o comprovante de ciclo vacinal completo, ou resultado do exame RT-PCR, ou não justificarem a contraindicação da vacina, responderão por Processo Administrativo Disciplinar, além de estarem sujeitos a outras penalidades previstas na legislação vigente.

A Portaria reforça, ainda, que servidores em condição irregular devem ter suas faltas informadas e identificadas no Boletim de Frequência.

Fase 2

A Fase 2, que começa a partir de 14 de fevereiro, é regulamentada pela Portaria Normativa nº 416/2021/GR, que foi suspensa em janeiro de 2022 com o aumento no número de casos de Covid-19. A Portaria agora volta a ser válida, com a justificativa apresentada pelo Comitê de Monitoramento Epidemiológico que indicou que a pandemia entraria em uma fase de estabilidade. É uma etapa de retomada presencial com atividades de organização, e com escalonamento de equipes. Quando foram definidas as Fases de Combate à Covid-19 na UFSC não havia a previsão de imunização, que atualmente têm amplo alcance.
Saiba mais:

A vida universitária em três Fases
Guia de Biossegurança para a Fase 2
Como usar as máscaras PFF2?
Legislação – Coronavirus.ufsc.br
Sinalização Visual – Coronavirus.ufsc.br

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UFSC Blumenau adere à campanha de vacinação contra a Febre Amarela

02/04/2019 12:45

O Campus Blumenau da UFSC, por meio do Núcleo de Assistência Estudantil (NAE), adere à campanha de conscientização para vacinação da comunidade acadêmica contra a febre amarela. Desde o segundo semestre de 2018, seguindo recomendação do Ministério da Saúde, todo o estado de Santa Catarina tornou-se Área com Recomendação de Vacinação (ACRV) – antes 162 municípios catarinenses já integravam a ACRV. Desde então, todos os moradores catarinenses com mais de nove meses de idade devem procurar os postos de saúde para se vacinar contra a doença.

A intensificação da campanha ocorreu após a confirmação do primeiro óbito, no estado, ocasionado pela doença. O Instituto Carlos Chagas (ICC) – Fiocruz do Paraná confirmou por análise laboratorial a morte de um homem de 36 anos em Joinville por febre amarela, em 12 de março. Ele morava na região de Pirabeiraba, uma área densa de matas, e havia se deslocado para um sítio no limite com o Paraná, região de mata Atlântica. Santa Catarina não registrava casos autóctones de febre amarela em humanos desde 1966.

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O que é a febre amarela?

É uma doença infecciosa febril aguda, causada por um arbovírus (vírus transmitido por artrópodes), que pode levar à morte em cerca de uma semana se não for tratada rapidamente. Os casos de febre amarela (FA) no Brasil são classificados como febre amarela silvestre ou febre amarela urbana, sendo que o vírus transmitido é o mesmo, assim como a doença que se manifesta nos dois casos, a diferença entre elas é o mosquito vetor envolvido na transmissão.

Na FA silvestre, os mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes transmitem o vírus, e os macacos são os principais hospedeiros; nessa situação, os casos humanos ocorrem quando uma pessoa não vacinada adentra uma área silvestre e é picada por um mosquito contaminado. Na FA urbana, o vírus é transmitido ao homem pelos mosquitos Aedes aegypti; mas, nessa área, a ocorrência não é registrada no Brasil desde 1942.

Qualquer pessoa está em risco de contrair febre amarela silvestre?

Sim, pode ter febre amarela silvestre qualquer pessoa que não tenha sido vacinada e que resida em áreas onde há transmissão da doença ou apenas as visite, independentemente da idade ou do sexo.

A febre amarela é contagiosa?

A doença não é contagiosa, ou seja, não há transmissão de pessoa a pessoa. A FA é transmitida somente pela picada de mosquitos infectados com o vírus.

Quais os sintomas da Febre Amarela?

Os sintomas iniciais incluem: febre de início súbito, calafrios, dor de cabeça, dores nas costas, dores no corpo em geral, náuseas e vômitos, fadiga e fraqueza.Em casos graves, a pessoa pode desenvolver: febre alta, icterícia (coloração amarelada da pele e do branco dos olhos), hemorragia e, eventualmente, choque e insuficiência de múltiplos órgãos. Cerca de 20% a 50% das pessoas que desenvolvem a doença na forma grave podem morrer.Vale chamar a atenção para o fato de que a febre amarela pode levar à morte em cerca de uma semana se não for tratada rapidamente.

Como se manifesta a febre amarela?

O período em que o vírus irá se manifestar no homem varia de 3 a 6 dias após a picada do mosquito infectado, podendo se estender até 15 dias. A maioria das pessoas apresenta melhora após os sintomas iniciais, no entanto cerca de 15% apresentam apenas um breve período de horas a 1 dia sem sintomas e, então, desenvolvem uma forma mais grave da doença. Essa pessoa doente pode servir como fonte de infecção para outros mosquitos transmissores durante, no máximo, 7 dias (entre 24 a 48 horas antes do aparecimento dos sintomas até 3 a 5 dias após). Nos casos que evoluem para a cura, a infecção confere imunidade duradoura. Isso quer dizer que você só pode ter febre amarela uma vez na vida.

O que você deve fazer se apresentar os sintomas?

Depois de identificar alguns dos sintomas, procure um médico na unidade de saúde mais próxima. Informe-o sobre qualquer viagem para áreas de risco nos 15 dias anteriores ao início dos sintomas e, também, se houve mortandade de macacos próximo aos lugares que você visitou. Comunique-lhe, ainda, se você tomou a vacina contra a febre amarela e a respectiva data.

Como a febre amarela é tratada?

Não há nenhum tratamento específico contra a doença. O médico deve tratar os sintomas, como dores no corpo e na cabeça com analgésicos e antitérmicos. Salicilatos devem ser evitados (AAS e Aspirina), já que seu uso pode favorecer o aparecimento de manifestações hemorrágicas. O médico deve estar alerta para quaisquer indicações de um agravamento do quadro clínico. Importante: somente um médico é capaz de diagnosticar e tratar corretamente a doença.

Como a doença pode ser evitada?

A única forma de evitar a febre amarela é a vacinação. A vacina está disponível gratuitamente, durante todo o ano, nas 36 mil salas de vacinação distribuídas pelo país.

Que grupos precisam ser avaliados antes da vacinação?

Pessoas com doenças agudas febris moderadas ou graves devem adiar a vacinação até a resolução do quadro, para não se atribuir à vacina as manifestações da doença; pessoas a partir de 60 anos nunca vacinadas; pessoas infectadas pelo HIV, sem sinais e sintomas da doença e com imunossupressão moderada, de acordo com a contagem de células.

 

(Fonte: Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina)

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