NAE atualiza as orientações sobre programas de assistência estudantil

19/10/2021 15:24

O Núcleo de Assistência Estudantil (NAE) da UFSC Blumenau divulgou orientações aos alunos sobre os editais já publicados referentes aos programas de assistência estudantil da UFSC. O NAE alerta que é fundamental realizar a leitura dos editais e se atentar aos prazos de inscrição e datas de resultados específicos de cada programa.

Segue abaixo um resumo de cada programa:

1) Edital de cadastro PRAE - Edital n. 9/2021/PRAE

Clique para ler o Edital n. 9/2021/PRAE

O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceira com esta.
Público-alvo: Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Importante: DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE
Art. 27 do Edital nº 9/2021/PRAE estabelece os prazos para o preenchimento do cadastro e a anexação da documentação comprobatória a ser realizada via Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE. De acordo, com o cronograma os próximos períodos para envio do cadastro são:

Preenchimento e envio de documentos

Análise dos documentos

18/10 a 05/11/2021 18/10 a 11/11/2021
22/11 a 30/11/2021 22/11 a 10/12/2021
01/02 a 10/02/2022 01/02 a 18/02/2022

 

2) Programas de assistência estudantil - Edital n.16/2021/PRAE

Clique para ler o Edital n.16/2021/PRAE

Os programas descritos abaixo estão todos regulamentados em um edital único. Sendo assim, o documento, estabelece as normas, para o semestre de 2021.2, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário*, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.

Critérios gerais de solicitação/inscrição nos programas de assistência estudantil relacionados abaixo:
Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição: i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita. ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC. iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Importante verificar as diretrizes e os critérios específicos de cada programa no referido edital.

 

>> Programas assistenciais regulares

2.1) Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário (apesar do RU estar temporariamente fechado o edital é publicado regularmente, pois para o estudante acessar o programa de auxílio emergencial ele necessita antes estar vinculado ao programa de isenção das refeições)

A inscrição ao Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, no endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Isenção RU”

Período de Inscrição: Início em 25/10/2021 e término a 16/03/2022

 

2.2) Programa Bolsa Estudantil
O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.2, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Bolsa Estudantil”

Período de inscrição: Início em 25/10/2021 a 10/11/2021

 

2.3) Programa Auxílio-Moradia
 O Programa Auxílio-Moradia é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxílio-Moradia”

Período de inscrição: Início em 25/10/2021 a 10/11/2021
Observar o Art. 30 “Dos critérios específicos para inscrição”
Art. 34 Os/as estudantes selecionados/as neste Programa deverão anexar em seu Cadastro PRAE, após o resultado, documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato no período de 19/11/21 a 29/11/21, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios > Auxílio-Moradia > Documentos”, de acordo com as especificações contidas no Art. 34 do edital.

 

2.4) Programa Auxílio-Creche

Art. 45 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil mantendo seus filhos em creches privadas.
A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxilio Creche”

Período de inscrição: Início em 25/10/2021 a 10/11/2021

Art. 46 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche se destina exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador/a” ou outros.

Art. 54 A concessão do Auxílio Creche terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionadas à situação acadêmica, do Cadastro PRAE e da entrega dos recibos, a iniciar em 01/10/2021.
Para o semestre 2021.2 serão pagos os meses de outubro, novembro, dezembro, fevereiro e março.
Para o semestre 2022.1, não há calendário letivo aprovado, não sendo possível a definição literal dos meses de recebimento.
§ 1º Não são pagos Auxílios Creche nos meses de recesso escolar da UFSC.

Importante ler todas as informações referentes ao auxílio-creche para se observar os critérios de concessão do benefício.

 

Cronograma de RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE

Art. 62 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página www.prae.ufsc.br, a partir de 16/11/2021.

 

>> Programas assistenciais emergenciais

2.5) Programa Auxílio Emergencial
O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes 1) em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular e 2) com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário com um valor mensal de R$200,00 (duzentos reais), a serem pagos até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e se mantiver o fechamento dos Restaurantes Universitários.

Art. 71 Constituem-se critérios de inscrição: i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC. ii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE. iii) Estar com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário.

Art. 72 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:

Período de inscrição Nº de parcelas a serem recebidas em 2021.2
25/10 a 10/11/2021 6
23 a 25/11/2021 5
14 a 16/02/2022 2
14 a 16/03/2022 1

 

2.6) Programa de apoio emergencial e temporário de acesso à internet

O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, garantindo-lhes condições de permanência.

Para acessar ao programa é necessário realizar o registro prévio através do Edital nº 15/2021/PRAE

Art. 78 O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC.

Art. 80 Para a devida inclusão no auxílio, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital (01/10/2021), em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no Art. 86.

Importante verificar todas diretrizes do benefício na íntegra no edital e o cronograma com os prazos para a entrega de novos contratos e documentação comprobatória necessária para a manutenção do benefício.

 

2.7) Registro prévio de inclusão digital 2021.2 (para equipamentos de informática e/ou acesso à rede mundial de computadores, primeiramente deve-se preencher o registro prévio)

O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os/as estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de: a) equipamentos de informática e/ou b) acesso à rede mundial de computadores.

A inscrição no registo prévio deve ser efetuada através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 25/10/2021 até o dia 28/02/2022.
Art. 5º O/A estudante poderá se registrar nas modalidades: a) empréstimo de equipamento de informática (computador de mesa ou notebook); e/ou b) acesso à rede mundial de computadores (auxílio internet).
O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b citadas no parágrafo anterior.
1) O apoio de acesso à rede mundial de computadores (auxílio internet) está disposto no Edital nº 16/2021/PRAE que trata dos programas assistenciais regulares e emergenciais.
2) O apoio de equipamentos de informática a nível local está regulamentado na portaria normativa nº 001/2021/BNU. Caso haja necessidade de computador o estudante deve fazer o registro prévio e entrar em contato, no caso de estudante de Blumenau, com o servidor responsável pela logística dos computadores para verificar a disponibilidade de recebimento do equipamento, através do e-mail:  ou whatsapp business 48 37213343.

 

2.8) Apoio à apresentação de trabalhos científicos (modalidade à distância)

Portaria nº 005/2021/PRAE disciplina o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Modalidade à distância) que é destinado a oferecer apoio aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para apresentação de trabalhos científicos em eventos de caráter acadêmico-científico nacional e internacional, especificamente na modalidade à distância, objetivando fomentar a produção científica na graduação, a divulgação de pesquisas realizadas por graduandos e a interação destes com o ambiente acadêmico.

O NAE alerta para o fato de que a breve sistematização das orientações não substitui a leitura integral dos editais.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o NAE inicialmente pelo Portal de Atendimento Institucional – PAI mediante abertura de chamado de atendimento. Você pode acessar o portal diretamente por este link https://atendimento.ufsc.br
Escolha o local para atendimento a “PRAE” e em seguida “COAES”. Selecione o serviço (assunto), preencha as informações, anexe algo se quiser e depois envie. O NAE responderá pelo Portal de Atendimento e você receberá a resposta em seu e-mail. Caso seja necessário atendimento por outro meio de comunicação isso poderá ser sugerido ou solicitado no decorrer do atendimento.

Os editais de cadastro PRAE e dos programas de assistência estudantil estão publicados na íntegra na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) no seguinte endereço: prae.ufsc.br

Serviço de Comunicação UFSC Blumenau

Tags: assistência estudantilNAEPRAE

Prograd e Prae divulgam a programação da 1ª Semana Pedagógica da UFSC

14/10/2021 13:41

As pró-reitorias de Graduação (Prograd) e de Assuntos Estudantis (Prae) organizam a 1ª Semana Pedagógica da UFSC, aberta a professores e demais trabalhadores da educação dos cinco campi da Universidade. O objetivo é consolidar um espaço de escuta e conversas interdisciplinares que estimule e inspire diálogos e práticas pedagógicas para os próximos semestres letivos. A programação vai de 19 a 21 de outubro, terça a quinta-feira, sempre das 14h às 16h.

A iniciativa propõe um tempo-espaço de compartilhamento e formação continuada para docentes de todas as áreas e campos dos saberes, com foco nos processos educacionais de ensino-aprendizagem na UFSC. A ênfase recai sobre os encontros pedagógicos possíveis no contexto da pandemia e o estímulo à reflexão sobre os fazeres docentes que impactam a comunidade universitária.

Confira a programação

19 de outubro: Apresentação do relatório Acolhe UFSC, com a professora Daniela Schneider, seguida de roda de conversa

20 de outubro: Apresentação do relatório sobre psicologia educacional e Piape UFSC, seguidos de roda de conversa

21 de outubro: Palestra Construindo comunidades pedagógicas em meio ao caos, com os professores Hamilton de Godoy Wielewicki (Departamento de Metodologia de Ensino) e Priscila Fabiane Farias (Departamento de Metodologia de Ensino).

Para participar, é necessário preencher o formulário de inscrição.

Tags: eventoPRAEPROGRADSemana Pedagógica da UFSC

Pró-Reitoria de Graduação realiza 1ª Semana Pedagógica da UFSC entre 19 e 21 de outubro

28/09/2021 09:03

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), com o apoio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), promoverá, entre os dias 19 e 21 de outubro, 1ª Semana Pedagógica da UFSC – Pensando os desafios do ensino em tempos de pandemia.

O evento é voltado para docentes dos cinco campi. A proposta da iniciativa é a formação continuada para professores de todas as áreas e campos dos saberes “com foco nos processos educacionais de ensino-aprendizagem na UFSC, enfatizando os encontros pedagógicos possíveis no contexto da pandemia”.

Para realizar a inscrição, basta preencher o formulário aqui.

Notícias da UFSC

Tags: PRAEPROGRAD

NAE divulga orientações sobre programas de assistência estudantil

24/06/2021 09:23

O Núcleo de Assistência Estudantil (NAE) da UFSC Blumenau divulgou orientações aos alunos sobre os editais já publicados referentes aos programas de assistência estudantil da UFSC. O NAE alerta que é fundamental realizar a leitura dos editais e se atentar aos prazos de inscrição e datas de resultados específicos de cada programa.

Segue abaixo um resumo de cada programa:

1) Edital de cadastro PRAE - Edital n. 9/2021/PRAE

Clique para ler o Edital n. 9/2021/PRAE

O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceira com esta.
Público-alvo: Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Importante: DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE
Art. 27 O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória a ser realizada via Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, para estudantes de todos os campi da UFSC, deverá respeitar o cronograma abaixo:


 

2) Programas de assistência estudantil - Edital n.13/2021/PRAE

Clique para ler o Edital n.13/2021/PRAE

Os programas descritos abaixo estão todos regulamentados em um edital único. Sendo assim, o documento, estabelece as normas, para o semestre de 2021.1, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.

Critérios gerais de solicitação/inscrição nos programas de assistência estudantil relacionados abaixo:
Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição: i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita. ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC. iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Importante verificar as diretrizes e os critérios específicos de cada programa no referido edital.

 

>> Programas assistenciais regulares

2.1) Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário (apesar do RU estar temporariamente fechado o edital é publicado regularmente, pois para o estudante acessar o programa de auxílio emergencial ele necessita antes estar vinculado ao programa de isenção das refeições)

A inscrição ao Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, no endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Isenção RU”

Período de Inscrição: Início em 14/06/2021 e término a 30/09/2021

 

2.2) Programa Bolsa Estudantil
O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.1, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Bolsa Estudantil”

Período de inscrição:
a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

O estudante que se inscreveu no primeiro período e não foi selecionado, conforme os critérios de seleção, pode se inscrever novamente no segundo período de inscrição. Quem não se inscreveu no primeiro período de inscrição pode se inscrever e participar do segundo ciclo de inscrição.

 

2.3) Programa Auxílio-Moradia
 O Programa Auxílio-Moradia é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxílio-Moradia”

Período de inscrição:
a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

O estudante que se inscreveu no primeiro período e não foi selecionado, conforme os critérios de seleção, pode se inscrever novamente no segundo período de inscrição. Quem não se inscreveu no primeiro período de inscrição pode se inscrever e participar do segundo ciclo de inscrição.

Lembrete: Art. 35 Os/as estudantes selecionados/as neste edital, em data disposta no Art. 64, deverão anexar em seu Cadastro PRAE documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, nos prazos a seguir: i) 1º ciclo: de 19/07/21 a 28/07/2021. ii) 2° ciclo: de 19/08/21 a 27/08/2021.
Art. 36 A apresentação dos documentos ocorrerá, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios > Auxílio-Moradia > Documentos”, de acordo com as especificações estabelecidas no edital para cada caso de inquilinato.

 

2.4) Programa Auxílio-Creche

Art. 45 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil mantendo seus filhos em creches privadas.
A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxilio Creche”

Período de inscrição:
a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

Art. 56 Os Auxílios Creche serão concedidos por um período de 9 (nove) meses, correspondendo ao período letivo de 2021.1: junho, julho, agosto, setembro e outubro e ao período letivo 2021.2: novembro, dezembro, fevereiro e março.

Observação: A continuidade de recebimento do benefício no semestre 2021.2 está condicionada à situação de matrícula regular neste semestre e cumprimento do Art. 51 do edital, a ser verificada pelo Setor de Assistência Estudantil e à entrega de recibos que comprovam o pagamento de mensalidades escolares contendo as informações estabelecidas no edital.

 

Cronograma de RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE

Art. 64 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página da PRAE, atendendo os seguintes prazos:

a) 1º ciclo: a partir de 13/07/2021
b) 2º ciclo: a partir de 13/08/2021

Parágrafo único: Faz-se exceção a estes prazos o Programa de Isenção de Refeições no Restaurante Universitário, nos quais o resultado é gerado em conformidade ao explicitado no Art. 10º deste Edital.

 

>> Programas assistenciais emergenciais

2.5) Programa Auxílio Emergencial

O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes 1) em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular e 2) com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário com um valor mensal de R$200,00 (duzentos reais), a serem pagos até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e se mantiver o fechamento dos Restaurantes Universitários.
Art. 74 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:


2.6) Programa de apoio emergencial e temporário de acesso à internet

O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, garantindo-lhes condições de permanência.

Para acessar ao programa é necessário realizar o registro prévio através do Edital nº 12/2021/PRAE (Art. 79). O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC.
Art. 82 Para a devida inclusão no auxílio, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital, em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no Art. 87.

Observação: Leia atentamente as diretrizes para inscrição, concessão e manutenção do programa no edital único dos programas de assistência estudantil.

2.7) Registro prévio de inclusão digital 2021.1 (para equipamentos de informática e/ou acesso à rede mundial de computadores, primeiramente deve-se preencher o registro prévio)

O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os/as estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de: a) equipamentos de informática e/ou b) acesso à rede mundial de computadores.

§ 1º Os apoios mencionados nas alíneas a e b do Art. 1º serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste Registro Prévio.
§ 2º O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b deste artigo.

O apoio de acesso à rede mundial de computadores está disposto no edital 13/PRAE/2021 que trata dos programas assistenciais regulares e emergenciais.
O apoio de equipamentos de informática a nível local ainda será publicado, porém a entrega dos equipamentos está ocorrendo de acordo com orientações da direção, conforme estoque disponível. Caso, haja necessidade de computador, o estudante deve fazer o registro prévio e entrar em contato, no caso de estudante de Blumenau, com o servidor responsável pela logística dos computadores para verificar a disponibilidade de recebimento do equipamento, através do e-mail:

Art. 3º Os/As estudantes já inscritos no registro prévio e com o “Benefício concedido” nos semestres anteriores não necessitam fazer o seu registro novamente no semestre 2021.1. Necessitam, contudo, estar com a sua matrícula regular na UFSC.

Art. 4º Para ser atendido pelo presente Edital, o registro deve ser efetuado através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 14/06/2021 até o dia 30/09/2021.

 

2.8) Apoio à apresentação de trabalhos científicos (modalidade à distância)

A Portaria nº 005/2021/PRAE disciplina o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Modalidade à distância) que é destinado a oferecer apoio aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para apresentação de trabalhos científicos em eventos de caráter acadêmico-científico nacional e internacional, especificamente na modalidade à distância, objetivando fomentar a produção científica na graduação, a divulgação de pesquisas realizadas por graduandos e a interação destes com o ambiente acadêmico.
Para informações completas sobre o Programa, acesse a página do Departamento de Assuntos Estudantis (DeAE) para acessar os formulários do Programa e o modelo de relatório final.
Para consultar o resultado dos Programas, favor atentar à publicação dos Editais na página inicial. É responsabilidade do acadêmico consultar os editais de resultado.

 

O NAE alerta para o fato de que a breve sistematização das orientações não substitui a leitura integral dos editais. Em caso de dúvidas, entre em contato com o NAE pelo e-mail  ou pelos telefones (48) 3721-3338 e (48) 3721-3359. Os dois números também atendem pelo Whatsapp.

(Daiana Martini/Serviço de Comunicação UFSC Blumenau)

Tags: assistência estudantilNAEPRAE

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis publica edital de programas assistenciais regulares e temporários

01/06/2021 08:30

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou o edital com as normas dos programas assistenciais regulares e temporários para o semestre de 2021.1. São contemplados os programas de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (novas vagas), de Auxílio-Moradia, Auxílio-Creche, Auxílio Emergencial e Auxílio-Internet.

O público-alvo são os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC com Cadastro Prae válido e cujas famílias possuam renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Programas Assistenciais Regulares da Prae

Programa de Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário: objetiva isentar do pagamento das refeições estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Programa Bolsa Estudantil: proporciona auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.1, este programa vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.

Programa Auxílio-Moradia: visa alojar estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC. É um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.

Programa Auxílio-Creche: auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos menores de seis anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil mantendo seus filhos em creches privadas.

Programas Assistenciais Emergenciais em Função da Pandemia do Coronavírus 

Programa Auxílio Emergencial: objetiva auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro Prae em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas.

Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à Internet: visa auxiliar estudantes, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais.

Critérios e instruções para inscrição em cada programa estão disponíveis no edital.

Fonte: Notícias UFSC

Tags: assistência estudantilAuxíliobolsaEditalPRAE

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis estipula novos prazos de benefícios

18/11/2020 15:54

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) da UFSC divulgou novos prazos em seus programas emergenciais, após a Administração Central prorrogar a suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis até 22 de maio de 2021. A Portaria Normativa nº 379/2020/GR, publicada em 9 de novembro já havia garantido que haveria mudanças nas datas dos programas de apoio e auxílio excepcionais em decorrência da pandemia de Covid-19.

Portaria da Prae estabelece os seguintes prazos atualizados:

Programas da Assistência Estudantil:

  • Bolsa Estudantil – 31/01/2021
  • Auxílio Moradia – 31/01/2021
  • Auxílio Creche –  31/12/2020

Programas de Apoio e Auxílio Excepcionais:

  • Auxílio emergencial – prazo para solicitação: 16 a 18/11/2020
  • Registro Prévio – prazo para inscrição de novos estudantes: 30/11/2020
  • Auxílio Inclusão Digital (acesso à internet) – prazo para entrega dos comprovantes: 04/12/2020

A pró-reitoria também informa que o prazo de permanência com os computadores do Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática, fica prorrogado, no máximo, até 22 de maio de 2021. Quando do final desse período, os equipamentos deverão ser devolvidos no mesmo local em que foram retirados.

Novas vagas

A Prae informou, ainda, que está prevista para 1º de fevereiro de 2021 a abertura de novas vagas para os Programas Bolsa Estudantil, Auxílio Creche e Auxílio Moradia.

 

Mais informações: 

Prae.ufsc.br

Campus Blumenau:

assistenciaestudantil.blumenau.ufsc.br

Tags: AuxílioEditalPRAEufsc

Prae divulga edital do sexto ciclo de auxílio emergencial para estudantes

17/08/2020 13:54

(Atualizada em 19/08/2020, às 15h03min)

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis publicou as normas para o sexto ciclo e subsequentes (até dezembro de 2020) do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia de  Covid-19.

O estudante deve solicitar, através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Apoio Emergencial” até o dia 20 de setembro.

No caso de estudantes que não solicitaram o auxílio no prazo estipulado, novas solicitações podem ser realizadas, a fim de serem incluídos na folha de pagamento do respectivo mês, e nas folhas subsequentes até a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, não cabendo pagamento retroativo.

Confira o edital.

(Fonte: Notícias UFSC)

Tags: auxílio emergencialEditalPRAEufsc
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