Fase 2: UFSC terá novas orientações para o trabalho presencial a partir de 10 de janeiro

03/01/2022 10:47

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou, na quarta-feira, 29 de dezembro, a Portaria Normativa n° Nº 416/2021/GR, que apresenta novas medidas para a retomada gradual das atividades presenciais nas unidades administrativas e acadêmicas da instituição. De acordo com a Portaria, a data prevista para o início da Fase 2 será 10 de janeiro de 2022. Na Fase 2 de enfrentamento à pandemia de Covid-19 são permitidas atividades presenciais com impacto na Covid-19 ou outras essenciais aprovadas pela administração superior; organização presencial essencial e execução das atividades semipresenciais gerais (administrativas e pedagógicas).

Segundo a Portaria, as atividades nos setores “terão caráter de retomada de expediente presencial, segundo os planos de atividade, conforme documentos publicados por cada unidade”. Assim como na Pré-Fase 2, as unidades precisam tornar público o seu plano de atividade e organizar os turnos de trabalho presencial. O documento salienta, ainda, que a retomada das atividades presenciais será gradual, e em horário integral. As atividades devem ser associadas às condições sanitárias dos ambientes de trabalho.

O Chefe de Gabinete da Reitoria, professor Áureo Mafra de Moraes, explica que na Fase 2 todos os servidores deverão prestar trabalho presencial em algum momento, com exceção daqueles incluídos nos grupos de risco, que poderão permanecer em trabalho remoto. Os setores deverão ter atendimento durante todo o horário de expediente, mas a presença dos servidores poderá ser escalonada. O número de servidores presentes simultaneamente deverá levar em consideração também as condições dos ambientes, como a circulação de ar, de modo a evitar aglomerações.

Para os cursos de Graduação e Pós-Graduação, a Fase 2 ainda é de oferta do ensino remoto, com exceção das aulas práticas e teórico-práticas já autorizadas. Conforme o calendário acadêmico do ano letivo de 2022 aprovado pelo Conselho Universitário (CUn), a volta das aulas presenciais ocorrerá no início dos primeiros períodos letivos do ano que vem. Na graduação, o primeiro semestre de 2022 começa no dia 18 de abril e vai até 3 de agosto. Na pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), o calendário referencial para os diferentes regimes prevê aulas a partir de 7 de março.

A Fase 2  de retomada das atividades presenciais abrangerá todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), exceto o Núcleo De Desenvolvimento Infantil (NDI) e o Colégio de Aplicação (CA). O CA e o NDI seguem calendário diferenciado e deverão iniciar em 10 de fevereiro a Fase 3 de enfrentamento à pandemia, com retomada plena das atividades presenciais, conforme dispõe a Portaria Normativa 417/2021/GR.

As duas portarias ressalvam que os prazos e medidas expressos poderão ser alterados “a depender de fatos novos que os justifiquem”.  As orientações sobre procedimentos e condutas a serem observados para o desempenho das atividades estão publicados no Guia de Biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 2.

Grupos de Risco

Somente poderão permanecer plenamente em trabalho remoto os servidores incluídos nos grupos de risco, que sofreram alterações recentes (informações disponíveis no site da Prodegesp), de modo a adequar-se à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021. A Administração Central editou duas portarias sobre o assunto, em 15 de outubro: as Portarias Normativas nº 413/2021/GR, que inclui no grupo de risco os servidores com deficiência, e nº 414/2021/GR (com anexo), que orienta sobre os regimes de trabalho para os servidores incluídos no grupo de risco.

Confira as atuais categorias de Grupo de Risco:

  • Servidores com idade igual ou superior a sessenta anos;
  • Tabagismo;
  • Obesidade;
  • Comorbidades: miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
  • Gestantes;
  • Servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência;
  • e Coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

Servidores nessas condições e que desejarem realizar trabalho presencial, precisarão assinar autodeclaração e encaminhar conforme orientações no site.

Plano de Atividades

A tramitação de aprovação e publicidade do Plano de Atividades dos setores também mudou. Os planos deverão ser encaminhados ao Gabinete da Reitoria (GR), via Sistema de Processos Administrativos (SPA), e publicados nos sites das unidades, contendo detalhamento de escalas, rodízios e turnos.

Saiba mais: coronavirus.ufsc.br

Notícias da UFSC

Tags: CoronavírusCovid-19Fase 2Guia de Biossegurança

Nova versão do Guia de Biossegurança da UFSC amplia atividades que poderão ser feitas em formato presencial

22/06/2021 16:56

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou na sexta-feira, dia 18 de junho, a versão atualizada do seu Guia de Biossegurança, com informações a respeito da condução de atividades presenciais, em caráter de excepcionalidade, durante a atual fase da pandemia. Dentre as principais alterações estão um incremento nas atividades que poderão ser desenvolvidas presencialmente.

O Guia, que teve sua primeira versão publicada em novembro de 2020, traz, em sua recente atualização um esclarecimento: “um eventual retorno das atividades presenciais na UFSC, por ora ainda suspensas, será orientado pelos conhecimentos advindos do progresso científico, que vêm sendo sistematizados pela Universidade e por orientações das autoridades sanitárias nacional, estadual e municipais e, ainda, pelos cenários delineados pela Comissão Permanente de Monitoramento e Acompanhamento Epidemiológico”.

A UFSC continua observando a Fase 1 – cenário em que a doença não está controlada no Brasil ou em Santa Catarina, com aumento permanente do número de casos e óbitos e alta taxa de contágio. As atividades presenciais seguem suspensas até 2 de outubro de 2021, de acordo com a Portaria Normativa Nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

Informações sobre as fases de contingência na UFSC, sobre o Guia de Biossegurança e Legislação estão no site Coronavirus.ufsc.br. Confira, abaixo, as principais alterações nesta nova versão do Guia de Biossegurança:

Grupos de Risco

O Guia de Biossegurança mantém os grupos de risco aprovados na versão anterior, e inclui um alerta – “até que pelo menos 75% da população tenha completado o ciclo vacinal com as duas doses e associado a melhoria dos indicadores epidemiológicos municipais e estaduais, as medidas de prevenção devem continuar a ser adotadas por toda a população em todas as ações diárias”.

Portanto, os grupos de risco continuam válidos, e os servidores que estiverem nessas condições de saúde e idade, devem ser afastados de atividades presenciais e direcionados para o trabalho remoto até que tenham completado o esquema vacinal contra a Covid-19. Servidores que já tomaram duas doses da vacina, podem requerer às chefias a realização das atividades presenciais previstas no Guia.

Da mesma forma, servidores com filhos em idade escolar também podem manter a realização de trabalho remoto enquanto a oferta de atividades letivas no modo presencial estiver prejudicada ou suspensa na rede de ensino.

Atividades

Continuam autorizadas apenas as atividades presenciais inadiáveis. A partir da edição desta nova versão do Guia, novas atividades foram incluídas para além daquelas ligadas ao combate à pandemia, saúde e segurança. As novas atividades incluem aquelas que envolvem: a oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC (em conformidade com a Resolução Normativa nº 090/2021/CGRAD); os projetos de pesquisa em andamento, ou atividades associadas ao desenvolvimento de Trabalhos de Conclusão de Cursos, Dissertações ou Teses, desde que não representem atividades rotineiras e tenham sido iniciadas em data anterior à publicação da Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020.

Também na área de pesquisa, são consideradas atividades inadiáveis, a nutrição e cuidado animal e processamento de amostras biológicas com a finalidade de preservação para análise futura; e aquelas relacionadas a tratamento laboratorial de espécimes, amostras ou componentes perecíveis.

Outras atividades incluem aquelas relacionadas a serviços de manutenção predial e de infraestrutura, cuja não realização imediata possa causar prejuízos e/ou riscos à incolumidade da comunidade universitária; relacionadas a manutenção de instalações tais como laboratórios, geradores e outras afetas a conservação inadiável do patrimônio público.

Na área da gestão administrativa, autoriza-se também as atividades associadas à organização do retorno das atividades presenciais; à realização de provas de concursos públicos para provimento de servidores docentes e técnico-administrativos; à emissão e registro de diplomas pelo Departamento de Administração Escolar (DAE).

Também será possível autorizar atividades associadas ao atendimento aos usuários na Biblioteca Universitária; às atividades de recebimento e distribuição de materiais pelo Almoxarifado Central; ao recebimento de materiais e correspondências oficiais realizadas pelo serviço de Malote.

A solicitação continua seguindo os mesmos protocolos anteriores, com a solicitação digital no sistema SPA, uso de formulários e encaminhamento para ciência e autorização da direção da unidade, que direcionará o pedido ao Gabinete da Reitoria para verificação de atendimento dos critérios predeterminados.

Todos os documentos podem ser baixados no site Coronavirus.ufsc.br e as instruções de envio das solicitações estão descritas no Guia.

Controle de Acesso

A nova versão do Guia também reforça a necessidade de controle de acesso de cada servidor às edificações e o registro da data e os horários de entrada e de saída de cada servidor que ingressar em qualquer edificação da UFSC, por meio de um formulário impresso. O objetivo é ter o registro diário encaminhado ao Departamento de Atenção à Saúde (DAS) por meio do e-mail , para possibilitar a identificação de caso suspeito de Covid-19 e de rastreio de contatos.

Atividades presenciais essenciais na UFSC, exceto as de saúde e de segurança e vigilância patrimonial, devem ser dimensionadas para ocorrer no período compreendido entre 8h e 18h.

Mais informações:
Coronavirus.ufsc.br/guia-de-biosseguranca/
Guia de Biossegurança (PDF)

Fonte: Notícias da UFSC

Tags: CoronavírusCovid-19Guia de Biossegurançapandemia