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UFSC suspende expediente em todas as unidades nesta quarta-feira, 18 de março

18/03/2020 10:08

Em função da divulgação do primeiro caso de transmissão comunitária do Covid-19 em Santa Catarina e do Decreto de Emergência do Governo do Estado o reitor Ubaldo Cesar Balthazar decidiu suspender o expediente na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nesta quarta-feira, 18 de março.

A decisão alcança servidores docentes e técnicos-administrativos em Educação, bem como os trabalhadores terceirizados, e estudantes nas atividades de administração, extensão e pesquisa da instituição.

O expediente está suspenso em todos os setores administrativos e acadêmicos, em todos os campi, exceto no Hospital Universitário. As chefias devem comunicar os estudantes, técnicos, docentes e terceirizados e solicitar que permaneçam todos em suas residências nesta quarta-feira.

Mais informações serão divulgadas ao longo do dia por meio das redes sociais oficiais da UFSC e pelo site www.ufsc.br.

Tags: Coronavírusprevençãosaúde

Coronavírus – Graduação e pós-graduação: regime de aulas, atividades dos cursos e permanência estudantil

17/03/2020 18:08

Prezados (as) estudantes e docentes,

com a suspensão das aulas presenciais por parte da Reitoria da UFSC, no dia 15/3, e a edição das Portarias 352 e 353/2020/GR, seguem alguns esclarecimentos sobre o cumprimento das atividades de ensino em nosso Campus:

1. Tendo em vista a não suspensão do Calendário Acadêmico 2020, neste momento, orienta-se que os docentes que consigam desempenhar suas aulas por meio eletrônico (Moodle, web conferência, etc.), realizem acordos com suas turmas sobre o andamento do conteúdo. Deve-se considerar se todos os estudantes possuem igualdade de condições de acesso à internet e computadores para o cumprimento das atividades de maneira uniforme.

2. Neste momento os créditos práticos das disciplinas estão suspensos pela impossibilidade de desempenho dessas atividades.

3. Da mesma forma, os Colegiados de Curso e os Núcleos Docentes Estruturantes que tenham prazos a serem cumpridos por imposição do Calendário Acadêmico devem buscar, na medida do possível, cumprir as reuniões para o encaminhamento de decisões por meio de web conferência. A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) disponibiliza serviço de conferência web gratuito a todos os servidores federais: https://www.rnp.br/servicos/alunos-e-professores/colaboracao-a-distancia/conferencia-web

4. As bancas de defesa de pós-graduação estão mantidas, observada a participação de membros externos por meio de videoconferência e a restrição à participação de público externo.

5. Seguem canceladas as aulas de campo e visitas técnicas. Do mesmo modo, os estágios das licenciaturas que são realizados nas escolas estão suspensos, pois a rede pública de ensino básico também paralisou suas atividades letivas.

6. A Direção de Centro já está em diálogo com a PROGRAD e Gabinete da Reitoria sobre o tema. Aguarda-se que o Conselho Universitário (CUn) venha a suspender o calendário em momento breve e monte um plano para a reposição das aulas, assegurando assim a reposição das atividades regulares de ensino.

7. Ainda de acordo com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) será lançado edital aos estudantes com cadastro socioeconômico para o recebimento de auxílio-alimentação emergencial.

8. O pagamento de bolsas aos estudantes está mantido, a partir do estabelecimento de condições de
cumprimento de atividades a critério de cada orientador/supervisor, admitindo o trabalho remoto. Da mesma forma o controle de frequência e cumprimento das atividades serão estabelecidos pelo supervisor/orientador, em comum acordo com o bolsista.

Seguimos à disposição para sanar eventuais dúvidas.

A Direção.

Coronavírus e jornada de trabalho: Direção do Campus Blumenau orienta seus servidores

17/03/2020 16:35

Considerando

A Portaria Normativa nº 352/2020/GR, de 16/03/2020;
A Portaria Normativa nº 353/2020/GR, de 16/03/2020; e
A Instrução Normativa nº 21, de 16/03/2020, do Ministério da Economia

A Direção do Campus Blumenau, visando contribuir para as medidas de prevenção contra o Covid-19, e com o intuito de orientar seus servidores quanto à regulamentação da jornada de trabalho nesse período de excepcional cuidado para com a saúde pública, informa:

1. Fica estabelecida a jornada laboral nos regimes de teletrabalho ou revezamento no Campus Blumenau da UFSC, a partir do dia 18 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos das Portarias 352/2020/GR e 353/2020/GR.

2. O regime de teletrabalho será implementado como regra para as atividades de cunho administrativo, desde que passíveis de execução remota (ver ainda art. 3º, §2º, da Portaria 352/2020/GR).

3. Servidores em conjunto com as respectivas chefias imediatas deverão organizar o plano e o cronograma de trabalho de acordo com o disposto pela Portaria 352/2020/GR;

4. Salienta-se que o servidor em regime de teletrabalho poderá ser convocado a desempenhar alguma atividade presencialmente pela sua chefia, de forma pontual e programada, dentro do seu horário habitual de trabalho.

5. Recomendamos que em setores como Secretarias, Núcleo Pedagógico, Núcleo de Assistência Estudantil, Serviço de Tradução e Intérprete em Libras, atendam ao público por meio digital (e-mail, telefone, web conferência) e por agendamento, no caso de atendimento presencial inadiável.

6. Da mesma forma, o atendimento presencial de suporte prestado pelos técnicos de laboratório às atividades administrativas, de pesquisa, ensino ou extensão - que não tenham suas atividades adiadas por razões justificadas - poderá ser feito por meio de agendamento prévio em comum acordo pelas partes interessadas e respectivas chefias.

7. Servidores em função de chefia, direção ou assessoramento poderão ser convocados a qualquer momento (plantão), a interesse da Administração.

8. No caso de setores que exijam, impreterivelmente, o desempenho presencial de parte das atividades, será adotado o regime de revezamento de modo a garantir o menor número de pessoas circulando no Campus.

9. Será expedida nota de orientação aos servidores do Campus sobre a movimentação provisória de equipamentos (notebooks, etc) e disponibilização de ferramentas pela instituição para plena realização do teletrabalho. Também será publicado no site oficial do Campus, ao público externo, quadro com os contatos dos setores para garantia do atendimento remoto à população.

10. Durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia abonará a frequência dos seus servidores (ver art 5º, parágrafo único, Portaria 352/2020/GR).

11. Os servidores em que se enquadrem nos quesitos listados abaixo, não poderão ser convocados para atendimento presencial enquanto vigorarem os efeitos das medidas de contenção do Covid-19. Os mesmos deverão seguir as respectivas orientações:

11.1 Servidores acima de 60 anos

Automaticamente autorizados para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.2 Gestantes ou lactantes

Automaticamente autorizadas para o regime de teletrabalho. Informe sua chefia imediata, sem necessidade de qualquer avaliação médica (IN nº 21).

11.3 Servidores que se enquadram em Grupos de Risco (cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, imunossuprimidos em geral)

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

11.4 Servidores com filhos em idade escolar

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21). :

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que tenho filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Informações adicionais

Dados cônjuge:
Nome Completo:
Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não
Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
Nome Completo:
Idade:
Escola: ( ) Pública ( )Privada
UF da Escola:
Cidade da Escola:
11.5 Servidores em situação de cuidado ou coabitação com pessoas em suspeita ou confirmação de Covid-19

Entregar a chefia imediata autodeclaração no seguinte modelo (IN nº 21).

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Lembramos que essas medidas objetivam evitar a circulação de pessoas no ambiente do Campus da UFSC Blumenau. Portanto, façamos todos (as) nossa parte para mitigar os efeitos dessa pandemia contribuindo por meio da permanência em nossas casas, evitando espaços públicos e aglomerações. Lembre-se de observar ainda as etiquetas de higiene e as orientações dos órgãos oficiais de saúde pública. Sua solidariedade e responsabilidade faz a diferença.

Cordialmente,

Direção do Campus Blumenau.

Tags: Coronavírusnotaprevençãosaúde

Coronavírus: Administração Central divulga medidas de contingência e rotinas de trabalho (16/3)

16/03/2020 22:58

A Administração Central da UFSC divulgou, na noite desta segunda-feira, 16 de março, as Portarias Normativas nº 352/2020/GR e 353/2020/GR, que dispõem de medidas relativas à rotinas de trabalho e funcionamento da Universidade frente à pandemia do Covid-19.

Os documentos estabelecem medidas em caráter temporário, excepcional e emergencial, com modificações das atividades técnico-administrativas e de docência no âmbito da Universidade.

Portaria nº 353/2020/GR, estabelece procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas, técnicas e administrativas para atendimento de medidas de contingência, suspendendo as aulas presenciais, o atendimento nos restaurantes e o atendimento presencial nas bibliotecas.

Além disso, estabelece condições de excepcionalidade no funcionamento de atividades docentes e técnico-administrativas. A Portaria contém, ainda, um anexo com um Plano de Contingência para Enfrentamento Institucional do Novo Coronavírus (Covid-19).

>> Confira, na íntegra a Portaria nº 353/2020/GR e Plano de Contingência

Portaria nº 352/2020/GR estabelece, ainda, que “enquanto perdurarem os efeitos desta portaria, somente serão realizados de forma presencial os atendimentos de excepcional relevância institucional, devendo ser priorizado o atendimento telefônico ou por e-mail em todas as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC”.

As medidas incluem a jornada laboral em regime de teletrabalho ou de revezamento, com a elaboração e gerenciamento de um plano de trabalho em regime temporário de teletrabalho. A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) disponibilizará, nos próximos dias, uma página com orientações diversas sobre como utilizar os sistemas e serviços da instituição de forma remota.

Além disso, durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia deverá abonar a frequência dos seus servidores. A rotina temporária permanecerá vigente até que uma normativa posterior a revogue ou disponha de modo diverso, considerando o monitoramento das medidas de saúde coletiva para enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

(Fonte: Agecom/UFSC)

Tags: Coronavírusufsc

Covid-19: Orientações gerais para o Campus Blumenau – Prevenção e o que fazer em caso de sintomas

16/03/2020 16:34

Atualizada em 1/04/2020

Diariamente as informações e os números sobre o novo coronavírus estão sendo atualizados pelas autoridades em saúde. No entanto, algumas informações não mudam, que são as formas de se prevenir contra a contaminação do vírus.

Lavar as mãos, evitar aglomerações, cobrir a boca ao tossir ou espirrar, higienizar mãos e objetos pessoais com álcool em gel passaram a ser atitudes obrigatórias para todos os cidadãos.

As principais orientações relacionadas à higiene pessoal são:

• Lavar as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão com frequência;
• Evitar tocar os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
• Evitar contato próximo com pessoas doentes;
• Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
• Cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
• Limpar e desinfetar objetos de uso pessoal e superfícies tocados com frequência.

Foto: Marcelo Martins

Onde procurar atendimento em Blumenau

Em Blumenau, a Prefeitura Municipal montou dois Ambulatórios de Atendimento para Casos Suspeitos do Coronavírus: um na Policlínica Lindolf Bell, no bairro Itoupava Norte (em frente à rodoviária) e um no Setor 3 do Parque Vila Germânica, no bairro Velha. Nas duas unidades, os atendimentos acontecem das 7h às 19h.

De acordo com a Prefeitura de Blumenau, todas as pessoas que apresentarem sintomas gripais como febre, mal-estar, coriza, tosse ou congestão nasal poderão se dirigir até um desses ambulatórios. Casos com esses sintomas aliados a dificuldade de respirar, a orientação é para que as pessoas procurem um pronto-socorro.

Além disso, a Prefeitura também disponibilizou um atendimento on-line para o esclarecimento de dúvidas sobre o novo Coronavírus, via Whatsapp, pelo número (47) 99935-3561, e por meio do telefone 156, opção 1.

O Ministério da Saúde também disponibiliza um telefone para esclarecimento de dúvidas, o Disque Saúde, por meio do número 136. A ligação é gratuita de qualquer lugar do Brasil, de telefone fixo ou celular.

Redução do contato social: seja responsável e solidário!

Neste momento, é imprescindível que cada um se conscientize da importância de evitar o contato social. Ficar em casa, não frequentar bares, restaurantes, cinemas e locais com grande circulação de pessoas é a única forma de evitar a disseminação da doença. Mesmo pessoas que não apresentem sintomas da doença devem evitar aglomerações, uma vez que já foram registrados casos positivos assintomáticos.

Foi pensando nisso que a UFSC suspendeu as aulas em todos os campi: para que a comunidade acadêmica fique em suas casas, evitando o contato com outras pessoas. Cada um é responsável por ações para se manter saudável e impedir a transmissão da doença!

Onde se informar

Sempre que for procurar informações sobre o coronavírus, busque os canais oficiais das Secretarias de Saúde municipais, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.

Não compartilhe informações de fontes desconhecidas. Elas podem conter informações incompletas e/ou erradas, que podem colocar em risco a saúde das pessoas. Neste site, é possível acompanhar em tempo real as notificações de casos da doença.

(Daiana Martini/Comitê de Comunicação da UFSC Blumenau)


Fontes:

https://www.blumenau.sc.gov.br
http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus
https://www.saude.gov.br

Tags: Coronavírusprevençãosaúde

Biblioteca Setorial de Blumenau expede orientações

16/03/2020 16:30

Prezados alunos, professores e servidores técnico-administrativos da UFSC Blumenau

Conforme Nota Oficial divulgada pela UFSC em 15/03/2020 acerca do cenário de epidemia de COVID-19, informamos que a partir de terça-feira (17/03/2020) a Biblioteca Setorial do Campus Blumenau suspenderá o seu funcionamento. A suspensão é por tempo indeterminado e pressupõe que novas ações possam ser adotadas no decorrer dos próximos dias.

Sendo assim, seguem alguns informes à comunidade acadêmica:

  • Entre os dias 16/03 e 21/04, não serão cobradas multas por devoluções em atraso;
  • Todas as devoluções foram transferidas para o dia 22/04/20 e/ou dias subsequentes (conforme o prazo por categoria de usuário);
  • Durante este período, as reservas efetuadas e com exemplares já liberados serão mantidas, aguardando o retorno ao funcionamento normal das atividades da BU.

Recomendamos que acompanhem os canais oficiais de comunicação da UFSC, da Biblioteca Universitária e da Biblioteca do Campus para maiores informações.

Atenciosamente,

Equipe da BSBLU

Tags: bibliotecaBSBLUnota oficial

Pré-matrícula do curso extra de língua inglesa deve ser feita via formulário on-line

16/03/2020 12:51

O Núcleo Pedagógico do Campus Blumenau disponibilizou um formulário on-line para pré-matrícula do curso extracurricular de língua inglesa. Confira nota abaixo:

Prezada comunidade acadêmica do Campus Blumenau,

Observando o disposto na nota oficial emitida pela Administração Central da UFSC, neste domingo (15/3), sobre a suspensão das aulas em razão da pandemia de Covid-19, informamos que a PRÉ-MATRÍCULA para o Curso Extracurricular de Língua Inglesa 2020.1 será realizada por meio de formulário online, nos dias 16 e 17/03/2020, conforme cronograma disponível  no edital. 

Reiteramos que a formação de turmas está condicionada ao número mínimo de DEZ participantes, bem como da disponibilidade de tutores no campus de Blumenau. Portanto, a matrícula não garante a oferta da turma, e em casos de não formação de turma, os valores investidos serão devolvidos aos inscritos.

Contamos com a compreensão de todos e orientamos o acompanhamento das redes oficiais para atualização das notícias e do andamento do curso.

Núcleo Pedagógico

 

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