NAE atualiza as orientações sobre programas de assistência estudantil
O Núcleo de Assistência Estudantil (NAE) da UFSC Blumenau divulgou orientações aos alunos sobre os editais já publicados referentes aos programas de assistência estudantil da UFSC. O NAE alerta que é fundamental realizar a leitura dos editais e se atentar aos prazos de inscrição e datas de resultados específicos de cada programa.
Segue abaixo um resumo de cada programa:
1) Edital de cadastro PRAE - Edital n. 9/2021/PRAEClique para ler o Edital n. 9/2021/PRAE
O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos estudantes de graduação presencial da UFSC. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceira com esta.
Público-alvo: Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.
Importante: DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE
Art. 27 do Edital nº 9/2021/PRAE estabelece os prazos para o preenchimento do cadastro e a anexação da documentação comprobatória a ser realizada via Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE. De acordo, com o cronograma os próximos períodos para envio do cadastro são:
Preenchimento e envio de documentos |
Análise dos documentos |
18/10 a 05/11/2021 | 18/10 a 11/11/2021 |
22/11 a 30/11/2021 | 22/11 a 10/12/2021 |
01/02 a 10/02/2022 | 01/02 a 18/02/2022 |
2) Programas de assistência estudantil - Edital n.16/2021/PRAE
Clique para ler o Edital n.16/2021/PRAE
Os programas descritos abaixo estão todos regulamentados em um edital único. Sendo assim, o documento, estabelece as normas, para o semestre de 2021.2, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário*, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.
Critérios gerais de solicitação/inscrição nos programas de assistência estudantil relacionados abaixo:
Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição: i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita. ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC. iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.
Importante verificar as diretrizes e os critérios específicos de cada programa no referido edital.
2.1) Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário (apesar do RU estar temporariamente fechado o edital é publicado regularmente, pois para o estudante acessar o programa de auxílio emergencial ele necessita antes estar vinculado ao programa de isenção das refeições)>> Programas assistenciais regulares
A inscrição ao Programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, no endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Isenção RU”
Período de Inscrição: Início em 25/10/2021 e término a 16/03/2022
2.2) Programa Bolsa Estudantil
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Bolsa Estudantil”
Período de inscrição: Início em 25/10/2021 a 10/11/2021
2.3) Programa Auxílio-Moradia
A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxílio-Moradia”
Período de inscrição: Início em 25/10/2021 a 10/11/2021
Observar o Art. 30 “Dos critérios específicos para inscrição”
Art. 34 Os/as estudantes selecionados/as neste Programa deverão anexar em seu Cadastro PRAE, após o resultado, documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato no período de 19/11/21 a 29/11/21, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios > Auxílio-Moradia > Documentos”, de acordo com as especificações contidas no Art. 34 do edital.
2.4) Programa Auxílio-Creche
Art. 45 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil mantendo seus filhos em creches privadas.
A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”> “Programa Auxilio Creche”
Período de inscrição: Início em 25/10/2021 a 10/11/2021
Art. 46 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche se destina exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador/a” ou outros.
Art. 54 A concessão do Auxílio Creche terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionadas à situação acadêmica, do Cadastro PRAE e da entrega dos recibos, a iniciar em 01/10/2021.
Para o semestre 2021.2 serão pagos os meses de outubro, novembro, dezembro, fevereiro e março.
Para o semestre 2022.1, não há calendário letivo aprovado, não sendo possível a definição literal dos meses de recebimento.
§ 1º Não são pagos Auxílios Creche nos meses de recesso escolar da UFSC.
Importante ler todas as informações referentes ao auxílio-creche para se observar os critérios de concessão do benefício.
Cronograma de RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE
Art. 62 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página www.prae.ufsc.br, a partir de 16/11/2021.
2.5) Programa Auxílio Emergencial>> Programas assistenciais emergenciais
Art. 71 Constituem-se critérios de inscrição: i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC. ii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE. iii) Estar com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário.
Art. 72 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:
Período de inscrição | Nº de parcelas a serem recebidas em 2021.2 |
25/10 a 10/11/2021 | 6 |
23 a 25/11/2021 | 5 |
14 a 16/02/2022 | 2 |
14 a 16/03/2022 | 1 |
2.6) Programa de apoio emergencial e temporário de acesso à internet
O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, garantindo-lhes condições de permanência.
Para acessar ao programa é necessário realizar o registro prévio através do Edital nº 15/2021/PRAE
Art. 78 O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC.
Art. 80 Para a devida inclusão no auxílio, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital (01/10/2021), em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no Art. 86.
Importante verificar todas diretrizes do benefício na íntegra no edital e o cronograma com os prazos para a entrega de novos contratos e documentação comprobatória necessária para a manutenção do benefício.
2.7) Registro prévio de inclusão digital 2021.2 (para equipamentos de informática e/ou acesso à rede mundial de computadores, primeiramente deve-se preencher o registro prévio)
O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os/as estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de: a) equipamentos de informática e/ou b) acesso à rede mundial de computadores.
A inscrição no registo prévio deve ser efetuada através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 25/10/2021 até o dia 28/02/2022.
Art. 5º O/A estudante poderá se registrar nas modalidades: a) empréstimo de equipamento de informática (computador de mesa ou notebook); e/ou b) acesso à rede mundial de computadores (auxílio internet).
O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b citadas no parágrafo anterior.
1) O apoio de acesso à rede mundial de computadores (auxílio internet) está disposto no Edital nº 16/2021/PRAE que trata dos programas assistenciais regulares e emergenciais.
2) O apoio de equipamentos de informática a nível local está regulamentado na portaria normativa nº 001/2021/BNU. Caso haja necessidade de computador o estudante deve fazer o registro prévio e entrar em contato, no caso de estudante de Blumenau, com o servidor responsável pela logística dos computadores para verificar a disponibilidade de recebimento do equipamento, através do e-mail: ou whatsapp business 48 37213343.
2.8) Apoio à apresentação de trabalhos científicos (modalidade à distância)
A Portaria nº 005/2021/PRAE disciplina o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Modalidade à distância) que é destinado a oferecer apoio aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para apresentação de trabalhos científicos em eventos de caráter acadêmico-científico nacional e internacional, especificamente na modalidade à distância, objetivando fomentar a produção científica na graduação, a divulgação de pesquisas realizadas por graduandos e a interação destes com o ambiente acadêmico.
O NAE alerta para o fato de que a breve sistematização das orientações não substitui a leitura integral dos editais.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o NAE inicialmente pelo Portal de Atendimento Institucional – PAI mediante abertura de chamado de atendimento. Você pode acessar o portal diretamente por este link https://atendimento.ufsc.br
Escolha o local para atendimento a “PRAE” e em seguida “COAES”. Selecione o serviço (assunto), preencha as informações, anexe algo se quiser e depois envie. O NAE responderá pelo Portal de Atendimento e você receberá a resposta em seu e-mail. Caso seja necessário atendimento por outro meio de comunicação isso poderá ser sugerido ou solicitado no decorrer do atendimento.
Os editais de cadastro PRAE e dos programas de assistência estudantil estão publicados na íntegra na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) no seguinte endereço: prae.ufsc.br
Serviço de Comunicação UFSC Blumenau