Horário de Verão 2017 / 2018
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 104/2017/GR DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o horário de verão em 2017/2018 dos servidores docentes e técnico-administrativos da UFSC.
Nº 104/2017/GR - Art. 1º Fica estabelecido, entre os dias 12 de dezembro de 2017 e 16 de fevereiro de 2018, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º No período a que se refere o art. 1º, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h30min às 13h30min.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a direção da unidade pode autorizar a realização de atividades institucionais fora do horário estabelecido.
Art. 3º As horas faltantes para o cumprimento integral da jornada de trabalho nesse período deverão ser compensadas durante o ano de 2018.
Art. 4º Nos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, o expediente deverá ser mantido.
(Fonte: Gabinete da Reitoria)