Tradutor/Intérprete de Libras-Português
Carta de recomendação para utilizar Serviço de Tradução/Interpretação de Libras-Português para Campus de Blumenau.
Este documento visa apresentar a profissão do Tradutor/Intérprete de Libras-Português (TILS), as suas atribuições e orientar os usuários quanto ao procedimento para requisição deste serviço. As instruções são fundamentadas na RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 01/Conselho da Unidade/CCE, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Cabe ao TILS:
- Traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes; tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (Atribuições segundo o Edital nº 015/DDP/PRODEGESP/2016)
- Mediar à comunicação entre pessoas com surdez, ouvintes e surdocegos, transmitindo em ambas as línguas (Libras/Português) as informações comentadas;
- Traduzir e/ou Interpretar as atividades realizadas pela UFSC (ensino, pesquisa e extensão) desde que solicitadas para tal serviço;
- O TILS fará a mediação dos participantes na comunicação, deste modo, é recomendado dirigir a fala com a pessoa com surdez e não ao TILS. Este profissional transmitirá tudo o que for falado, independente de quem seja ou dos assuntos expressados. No momento da interpretação dirija a palavra ao TILS somente quando o assunto for pertinente à pessoa do Tradutor/Intérprete.
- Organizar-se antecipadamente para atuar nas atividades que foram solicitadas. O tempo de preparação será de no mínimo 10% da carga horária (realizado nas dependências da instituição). Este momento será destinado à leitura e estudo do material disponibilizado pelo solicitante do serviço (aluno, professor, diretoria, departamento), consulta a materiais de apoio (livros, sites, glossários, entre outros), planejamento de tradução/interpretação e para pesquisa de terminologias nas línguas envolvidas (Português/Libras);
- Estar em constante formação, buscando pelo aperfeiçoamento no desempenho da profissão.
- Desempenhar a profissão com seriedade, conforme disposto na Lei nº 12.319/10:
Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I- pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II- pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III- pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV- pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V- pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI- pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.(BRASIL, 2010)
- Registrar as ocorrências de situações atípicas vivenciadas pelo TILS no exercício de sua função. Para exemplificar: cancelamento de atividades em que a presença do TILS foi solicitada; ausência do solicitante do serviço (aluno, professor,...); ou se encontrou resistência por parte dos sujeitos envolvidos na tradução/interpretação dificultando a execução do serviço; entre outros acontecimentos.
Todas as solicitações para uso do serviço de tradução/interpretação deverão ser encaminhadas via e-mail com as informações e/ou materiais pertinentes para:
Serviço para comunidade Acadêmica
- O serviço está à disposição da comunidade Acadêmica da UFSC campus Blumenau, para qualquer membro devidamente vinculado na instituição ( e ) e para os visitantes[1];
- As solicitações e/ou envio dos materiais deverão respeitar o prazo mínimo uma (01) semana de antecedência ou verificar a disponibilidade de execução do serviço com os TILS.
- Você Sabia? Existe um símbolo que representa a acessibilidade em Língua Brasileira de Sinais – Libras. Ele poderá ser usado em tudo que contenha a Libras, seja em produtos, materiais, eventos, entre outros. Para mais informações, regras de uso e download acesse: https://www.ufmg.br/marca/libras/
Serviço para
Disponibilidade do serviço para aulas, palestras, seminários, cursos, reuniões, entre outros compromissos docentes ou com a presença ;
- As atividades desenvolvidas docentes que requerem o serviço de tradução/interpretação deverão ser solicitadas pel@ mesm@ respeitando o prazo para o envio dos materiais;
- Os compromissos administrativos e institucionais com a presença d@ Surd@, o serviço de Tradução/Interpretação deverá ser solicitado pelos organizadores (diretoria, departamento, colegiado, grupo de estudos, entre outros) respeitando o prazo para o envio dos materiais;
Serviço para
- Será ofertado o serviço para integrantes das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. As solicitações devem partir dos respectivos responsáveis pela organização das atividades (coordenação de curso, grupos de pesquisa, centro acadêmico, entre outros).
- É responsabilidade d@ alun@ Surd@ solicitar o serviço de Tradução\Interpretação para demandas particulares pertinentes as atribuições acadêmicas, como: tradução de textos acadêmicos e conversa com professores e monitores (horário de atendimento do docente).
- Cabe @ alun@ esclarecer as dúvidas, expressar críticas e/ou sugestões pertinentes aos conteúdos e as ações propostas pelos responsáveis em organizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
- As atividades avaliativas e os demais trabalhos de ensino, pesquisa e extensão, serão realizados unicamente pel@ alun@ surd@, bem como a leitura dos materiais solicitados. Havendo a não compreensão da Língua Portuguesa, @ alun@ deverá solicitar via e-mail do serviço a tradução do material.
- Na ausência d@ alun@ e nos momentos em que @ mesm@ se retirar do local da atividade que foi solicitado o serviço, o TILS não registrará e nem repassará os conteúdos e/ou assuntos abordados no período de ausência.
- Cabe @ alun@ cumprir e executar os compromissos acadêmicos (trabalhos, provas, horários, prazos,...)
- Os momentos de intervalo ou pausa das atividades a presença do TILS não é obrigatória, entende-se que esta é uma oportunidade de socialização e interação entre @ alun@ Surd@ com @s demais participantes.
Observações
- Todas as demandas com a presença de pessoas com surdez devem conter os materiais sobre a temática abordada, respeitando o prazo de antecedência mínimo de uma (01) semana.
- Todas as solicitações serão avaliadas pela equipe responsável pelo serviço e atendidas conforme a disponibilidade dos profissionais.
- O cancelamento da solicitação deverá ser realizado com no mínimo 24h de antecedência.
- Nas demandas atendidas, o TILS chegará antecipadamente para averiguação e possível organização do local, caso não esteja adequado para realização do serviço.
- O TILS aguardará a pessoa com surdez no local e horário indicado na solicitação, decorridos 15 minutos e a ausência da pessoa confirmada o TILS realizará suas atividades de estudo na sala 205 Bloco C.
- As imagens ou filmagens com a presença dos TILS necessitam de autorização por escrito do profissional.
Mais informações ou para solicitar o serviço, entre em contato pelo e-mail:
[1] Para os locais de atendimento da comunidade acadêmica e externa (biblioteca, secretaria acadêmica, recepções dos blocos A e C, NUPE e NAE) que necessitarem do serviço, basta acionar os TILS via ramal telefônico 3379 ou e-mail.