Chamamento público
Edital de Chamamento Público 001/2022
Anexo II - Memorial Descritivo de Necessidades - Retificado em 08/06/2022 às 14h10
Atenção! Eventuais pedidos de esclarecimentos devem ser enviados para o e-mail e serão divulgados nesta página.
Atualização em 20/03/2023
Nota de suspensão
Atendendo o princípio da publicidade, a Direção da UFSC Blumenau informa a suspensão, por tempo indeterminado, do processo proveniente do Edital de Chamamento Público nº 001/2022. A decisão está amparada pelo próprio instrumento do processo e foi motivada pelos princípios do interesse público, da economicidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência. A finalidade do ato é de proporcionar tempo para que o Campus Blumenau analise um novo e diferente objeto que recebeu como proposta. Trata-se de imóvel para locação, com possível potencial de substituição a todos os ambientes atuais e de abrangência de toda a estrutura do campus - inclusive as ampliações previstas no chamamento - em um mesmo espaço físico, por um valor de aluguel menor que a soma de todos pagos atualmente.
Atualização em 27/10/2022
O fornecedor THD Administradora e Comércio Ltda, classificado na primeira colocação, a partir da análise do cumprimento dos itens 2 e 5 do Edital de Chamamento Público nº 001/2022, foi aprovado na etapa de qualificação técnica (habilitação), prevista no item 3 do anexo I do referido edital, tendo apresentado toda a documentação necessária. As próximas etapas são as análises internas da possível contratação, bem como a discussão do projeto apresentado na proposta.
A Direção do Campus de Blumenau informa que a comissão instituída pela Portaria 104/2022/BNU de 20 de julho de 2022, para apreciação das propostas recebidas ao Edital de Chamamento Público nº 001/2022, entregou o relatório final com a classificação dos proponentes para ampliação de espaço físico no Campus Blumenau, via locação no formato built to suit.
A classificação foi realizada a partir da análise do cumprimento dos itens 2 e 5 do Edital. A seguir é apresentada a classificação e os respectivos requisitos que foram ou não foram plenamente atendidos nas propostas recebidas:
1. THD Administradora e Comércio Ltda (Rua do imóvel: Fritz Wolfram Neto)
a - Todos os requisitos foram atendidos.
2. H10 Administradora de Bens e Participações (Rua do imóvel: João Pessoa)
a - Composição do preço: não apresentou proposta para 120 meses.
3. Orbi Imóveis (Rua do imóvel: Elesbão Pinto)
a - Composição do preço: não apresentou proposta para 120 meses.
b - Áreas: faltou apresentar o potencial construtivo claramente na proposta.
c - Proponente: proposta sem a identificação completa e assinatura requeridas do proprietário ou representante.
d - Distância: não foi apresentada a identificação detalhada das distâncias às vias do atual prédio da UFSC.
e - Desembaraço: faltou apresentar a negativa de qualquer embaraço à locação.
4. BBP Administradora de Bens Imóveis Próprios LTDA (Rua do imóvel: Dr. Pedro Zimmermann esquina)
a - Composição do preço: não apresentou valor para 60 e 120 meses.
b - Áreas: sem apresentação da discriminação das áreas ou potencial construtivo.
c - Matrícula: sem indicação da matrícula do imóvel.
d - Inscrição: sem indicação de inscrição cadastral e negativa de embaraço à locação.
e - Distância: não foi apresentada a identificação detalhada das distâncias às vias do atual prédio da UFSC.
f - Vagas: sem indicação do número de vagas de estacionamento e área livre para expansão.
5 . Augusto Moura (Rua do imóvel: Paul Fritz Kuehnrich)
a - Composição do preço: valor da proposta apresentado de forma diferente do que especificado no edital (preço por m²).
b - Proponente: proposta sem a identificação completa e assinatura requeridas do proprietário ou representante.
c - Matrícula: sem indicação da matrícula do imóvel.
d - Inscrição: sem indicação de inscrição cadastral e negativa de embaraço à locação.
e - Distância: não foi apresentada a identificação detalhada das distâncias às vias do atual prédio da UFSC.
f - Vagas: sem indicação do número de vagas de estacionamento e área livre para expansão.
Os próximos encaminhamentos serão dados pelas equipes da Direção Geral e Administrativa do Campus, onde serão analisados os requisitos para habilitação dos fornecedores, a ser avaliado na ordem de classificação, conforme estabelecido no item 3 do Projeto Básico (Anexo I do Edital). Após habilitação do fornecedor, será realizada instrução processual, para que a Administração Central faça indicação orçamentária e solicite autorização do MEC, visando viabilizar a efetiva contratação.
Questionamentos recebidos:
1 - O Campus Blumenau somente quer ampliar o espaço físico, ou existe a intenção de desocupar o espaço hoje utilizado e mudar todo o Campus para novas instalações?
Resposta: O Campus Blumenau segue com intuito de, no futuro, ter uma sede própria com todas as suas estruturas em um único endereço, porém, neste momento, pretende-se prospectar apenas espaços para ampliação. Esclarece-se que o edital não limita a área máxima a ser ofertada, por isso todas as propostas serão recebidas e analisadas de acordo com os critérios estabelecidos. Todas as propostas serão bem-vindas, entretanto, temos limitações orçamentárias definidas pela Administração Central da UFSC e pelo MEC.
2 - É possível agendar uma visita ao imóvel/espaço que pretendo apresentar na proposta, com a equipe da UFSC, antes do dia 18/07?
Resposta: Para garantir a isonomia entre os interessados, e a transparência no processo, a equipe não realizará o agendamento prévio de visitas aos imóveis. Após fechamento do prazo as propostas serão analisadas e, se necessário, serão realizadas visitas para verificação dos espaços.
3 - É possível agendar uma reunião presencial para obter mais detalhes e realizar uma pré-apresentação de proposta para verificar o interesse da UFSC Blumenau?
Resposta: Para garantir a isonomia entre os interessados, e a transparência no processo, a equipe não realizará o agendamento de reuniões individuais para apresentação prévia de propostas. Todos os esclarecimentos serão realizados através do e-mail , e terão suas respostas compartilhadas neste site.
4 - Gostaria de apresentar um imóvel para locação pelo campus Blumenau, no entanto não existe uma proposta de valor, visto que pode ser negociado com o proprietário. É necessário ter um valor por metro quadrado da locação, por exemplo?
Resposta: Sim, na proposta deve constar o valor mensal para locação, em duas condições contratuais: 60 meses (5 anos de contrato) e 120 meses (10 anos de contrato). O valor da locação é um dos critérios de análise das propostas.
5 - Já encaminhei minha proposta, mas verifiquei que há ajustes necessários, posso atualizar minha proposta antes do fim do prazo do chamamento em 18/07/2022?
Resposta: Sim, é possível atualizar, basta mencionar no e-mail que trata-se de atualização da proposta anterior.
6 - É possível apresentar proposta sem as benfeitorias previstas no memorial descritivo do edital de chamamento?
Resposta: Não, as condições previstas no memorial descritivo são parte das condições para que as necessidades da UFSC sejam atendidas nesta locação, sendo assim, propostas que não prevejam o atendimento das benfeitorias serão desclassificadas por não cumprirem os requisitos do edital.
7 - Nosso projeto e proposta financeira, contempla os lotes 01 e 02 na mesma área; neste caso é obrigatória a apresentação em separado de proposta a cada lote, com detalhes e valores em separado?
Resposta: O proponente pode optar apresentar proposta para apenas um dos lotes, porém, a depender das limitações orçamentárias pode ser necessário optar pelas propostas mais baratas, o que pode prejudicar o proponente caso apresente proposta apenas para o lote com a quadra, por ser mais caro.