Chamamento público
Chamamento Público Nº 01/2025 - Prospecção do mercado imobiliário no município de Blumenau/SC, com vistas à futura aquisição tradicional de imóvel para instalação de Unidades Administrativas e Acadêmicas do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina
Edital de Chamamento Público 01/2025
Aviso de Chamamento Público - Publicação no Diário Oficial da União
As propostas serão recebidas de 26/05/2025 à 13/06/2025, das 08 horas até às 18 horas, horário de Brasília, na Rua Marechal Rondon, nº 880, bairro Salto do Norte, pessoalmente ou enviada tempestivamente por via postal, em envelope lacrado e identificado das seguintes formas:
– "Proposta para Aquisição de Imóvel" ou por e-mail para
Edital 01/2025 - Questionamentos recebidos:
1 - Qual a razão para o edital restringir as propostas apenas a imóveis prontos, desconsiderando alternativas como terrenos localizados em vias arteriais com projetos (modelo BTS – Built to Suit) ou a possibilidade de construção por investidor com oferta de contrato de locação de longo prazo?
Resposta: Em 2024, o Campus de Blumenau da UFSC foi contemplado com um recurso de R$ 40 milhões do Novo PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) do Governo Federal, destinado à aquisição de um imóvel para atividades acadêmicas.
Atualmente, o campus funciona em sedes alugadas, o que representa um custo significativo para o orçamento da universidade. O novo edital de chamamento especifica a necessidade de um imóvel já construído, visando agilizar o processo de compra, mudança das instalações e rescisão dos contratos de aluguel, resultando de imediato em economia para os cofres públicos.
2 - Qual o motivo para o edital exigir a disponibilização de toda a área construída em um único imóvel com 14.000 m²? A possibilidade de admitir mais de um prédio, com metragem menor e localizados nas proximidades, poderia ampliar as alternativas viáveis?
Item 3.2. do Edital: A área total construída deverá ter no mínimo 14.000m2, distribuídas em terreno com área mínima de 22.000,00m2, em uma ou mais edificações. No caso de edificação com mais de um pavimento obrigatoriamente será dotada de elevador e/ou estação elevatória.
O edital especifica que a área mínima construída é de 14.000m², podendo ser em uma ou mais edificações.
Atualização 04/06/2025: Divulgada retificação para área construída de aproximadamente 14.000m².
Além disso, considerando que trata-se de aquisição de um imóvel, a comunidade acadêmica necessita que as edificações estejam na mesma localização, para que não haja deslocamento entre sedes, o que dificultaria o funcionamento de vários serviços da universidade.
3 - Qual a justificativa para a exigência de cota mínima de enchente de 16 metros, considerando que isso elimina grande parte dos imóveis disponíveis nas regiões permitidas pelo edital?
A aquisição de imóvel para a instalação do Campus Blumenau configura uma decisão de caráter permanente e, portanto, exige uma análise cuidadosa dos riscos ambientais da região. Conforme os registros oficiais da cidade, disponíveis no site AlertaBlu (https://alertablu.blumenau.sc.gov.br/p/enchentes), Blumenau já enfrentou quatro episódios de enchentes com níveis superiores a 15 metros. Este histórico de eventos climáticos severos é um indicativo de vulnerabilidade da região, especialmente considerando o aumento de fenômenos extremos provocados pelas mudanças climáticas.
Além disso, a região Sul do Brasil, a exemplo do estado vizinho do Rio Grande do Sul, tem experimentado catástrofes decorrentes de chuvas intensas, com enchentes que superaram recordes históricos. Tais eventos são respaldados por estudos científicos que apontam para os efeitos das mudanças climáticas, os quais estão tornando mais frequentes e severos esses desastres naturais.
Dessa forma, considerando que o imóvel será utilizado de forma permanente pela universidade, a solicitação de uma cota de enchente superior, com base nos picos registrados de cheia, é plenamente justificável. O campus abrigará um ambiente acadêmico com diversos itens patrimoniados de alto valor, incluindo equipamentos laboratoriais de baixo, médio e alto custo, equipamentos de tecnologia, móveis e utensílios. A ocorrência de qualquer evento meteorológico extremo que resulte em enchente pode acarretar prejuízos irreparáveis ao patrimônio público, comprometer a continuidade das atividades acadêmicas e gerar custos significativos para a recuperação.
Portanto, a adoção de medidas preventivas, como a escolha de um imóvel em área com menor risco de inundação, é essencial para garantir a segurança do patrimônio público e a continuidade das operações da universidade, protegendo tanto os bens materiais quanto a integridade dos estudantes e servidores.
4 - Considerando o porte do projeto, por que o edital menciona apenas a recomendação de localização em vias arteriais, sem uma delimitação geográfica mais precisa? A definição mais clara da área de interesse poderia orientar melhor os proponentes quanto à viabilidade das propostas.
Não há sugestão de local justamente por tratar-se de um edital para prospecção de mercado mediante coleta de propostas técnicas de imóvel não residencial urbano.
Além disso, a inclusão de vias arteriais se dá para facilitar o acesso pela comunidade de discentes e servidores, seja por transporte urbano ou particular.
Chamamento Público Nº 01/2024 - Eventual contratação de empresa de serviços de conservação de energia para programa de eficiência energética
Edital de Chamamento Público 01/2024
Anexo I – Modelo de Ofício de apresentação
Anexo II – Carta de credenciamento
Anexo III – Declaração Unificada
Anexo IV - Declaração de responsabilidade técnica
Anexo V – Declaração de que possui equipe técnica
Portaria Comissão de Avaliação
Nota n. 00037/2024/NCONV/PFUFSC/PGF/AGU
Edital de Chamamento Público 001/2022
Anexo II - Memorial Descritivo de Necessidades - Retificado em 08/06/2022 às 14h10
Atenção! Eventuais pedidos de esclarecimentos devem ser enviados para o e-mail e serão divulgados nesta página.
Atualização em 20/03/2023
Nota de suspensão
Atendendo o princípio da publicidade, a Direção da UFSC Blumenau informa a suspensão, por tempo indeterminado, do processo proveniente do Edital de Chamamento Público nº 001/2022. A decisão está amparada pelo próprio instrumento do processo e foi motivada pelos princípios do interesse público, da economicidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência. A finalidade do ato é de proporcionar tempo para que o Campus Blumenau analise um novo e diferente objeto que recebeu como proposta. Trata-se de imóvel para locação, com possível potencial de substituição a todos os ambientes atuais e de abrangência de toda a estrutura do campus - inclusive as ampliações previstas no chamamento - em um mesmo espaço físico, por um valor de aluguel menor que a soma de todos pagos atualmente.
Atualização em 27/10/2022
O fornecedor THD Administradora e Comércio Ltda, classificado na primeira colocação, a partir da análise do cumprimento dos itens 2 e 5 do Edital de Chamamento Público nº 001/2022, foi aprovado na etapa de qualificação técnica (habilitação), prevista no item 3 do anexo I do referido edital, tendo apresentado toda a documentação necessária. As próximas etapas são as análises internas da possível contratação, bem como a discussão do projeto apresentado na proposta.
A Direção do Campus de Blumenau informa que a comissão instituída pela Portaria 104/2022/BNU de 20 de julho de 2022, para apreciação das propostas recebidas ao Edital de Chamamento Público nº 001/2022, entregou o relatório final com a classificação dos proponentes para ampliação de espaço físico no Campus Blumenau, via locação no formato built to suit.
A classificação foi realizada a partir da análise do cumprimento dos itens 2 e 5 do Edital. A seguir é apresentada a classificação e os respectivos requisitos que foram ou não foram plenamente atendidos nas propostas recebidas:
1. THD Administradora e Comércio Ltda (Rua do imóvel: Fritz Wolfram Neto)
a - Todos os requisitos foram atendidos.
2. H10 Administradora de Bens e Participações (Rua do imóvel: João Pessoa)
a - Composição do preço: não apresentou proposta para 120 meses.
3. Orbi Imóveis (Rua do imóvel: Elesbão Pinto)
a - Composição do preço: não apresentou proposta para 120 meses.
b - Áreas: faltou apresentar o potencial construtivo claramente na proposta.
c - Proponente: proposta sem a identificação completa e assinatura requeridas do proprietário ou representante.
d - Distância: não foi apresentada a identificação detalhada das distâncias às vias do atual prédio da UFSC.
e - Desembaraço: faltou apresentar a negativa de qualquer embaraço à locação.
4. BBP Administradora de Bens Imóveis Próprios LTDA (Rua do imóvel: Dr. Pedro Zimmermann esquina)
a - Composição do preço: não apresentou valor para 60 e 120 meses.
b - Áreas: sem apresentação da discriminação das áreas ou potencial construtivo.
c - Matrícula: sem indicação da matrícula do imóvel.
d - Inscrição: sem indicação de inscrição cadastral e negativa de embaraço à locação.
e - Distância: não foi apresentada a identificação detalhada das distâncias às vias do atual prédio da UFSC.
f - Vagas: sem indicação do número de vagas de estacionamento e área livre para expansão.
5 . Augusto Moura (Rua do imóvel: Paul Fritz Kuehnrich)
a - Composição do preço: valor da proposta apresentado de forma diferente do que especificado no edital (preço por m²).
b - Proponente: proposta sem a identificação completa e assinatura requeridas do proprietário ou representante.
c - Matrícula: sem indicação da matrícula do imóvel.
d - Inscrição: sem indicação de inscrição cadastral e negativa de embaraço à locação.
e - Distância: não foi apresentada a identificação detalhada das distâncias às vias do atual prédio da UFSC.
f - Vagas: sem indicação do número de vagas de estacionamento e área livre para expansão.
Os próximos encaminhamentos serão dados pelas equipes da Direção Geral e Administrativa do Campus, onde serão analisados os requisitos para habilitação dos fornecedores, a ser avaliado na ordem de classificação, conforme estabelecido no item 3 do Projeto Básico (Anexo I do Edital). Após habilitação do fornecedor, será realizada instrução processual, para que a Administração Central faça indicação orçamentária e solicite autorização do MEC, visando viabilizar a efetiva contratação.
Questionamentos recebidos:
1 - O Campus Blumenau somente quer ampliar o espaço físico, ou existe a intenção de desocupar o espaço hoje utilizado e mudar todo o Campus para novas instalações?
Resposta: O Campus Blumenau segue com intuito de, no futuro, ter uma sede própria com todas as suas estruturas em um único endereço, porém, neste momento, pretende-se prospectar apenas espaços para ampliação. Esclarece-se que o edital não limita a área máxima a ser ofertada, por isso todas as propostas serão recebidas e analisadas de acordo com os critérios estabelecidos. Todas as propostas serão bem-vindas, entretanto, temos limitações orçamentárias definidas pela Administração Central da UFSC e pelo MEC.
2 - É possível agendar uma visita ao imóvel/espaço que pretendo apresentar na proposta, com a equipe da UFSC, antes do dia 18/07?
Resposta: Para garantir a isonomia entre os interessados, e a transparência no processo, a equipe não realizará o agendamento prévio de visitas aos imóveis. Após fechamento do prazo as propostas serão analisadas e, se necessário, serão realizadas visitas para verificação dos espaços.
3 - É possível agendar uma reunião presencial para obter mais detalhes e realizar uma pré-apresentação de proposta para verificar o interesse da UFSC Blumenau?
Resposta: Para garantir a isonomia entre os interessados, e a transparência no processo, a equipe não realizará o agendamento de reuniões individuais para apresentação prévia de propostas. Todos os esclarecimentos serão realizados através do e-mail , e terão suas respostas compartilhadas neste site.
4 - Gostaria de apresentar um imóvel para locação pelo campus Blumenau, no entanto não existe uma proposta de valor, visto que pode ser negociado com o proprietário. É necessário ter um valor por metro quadrado da locação, por exemplo?
Resposta: Sim, na proposta deve constar o valor mensal para locação, em duas condições contratuais: 60 meses (5 anos de contrato) e 120 meses (10 anos de contrato). O valor da locação é um dos critérios de análise das propostas.
5 - Já encaminhei minha proposta, mas verifiquei que há ajustes necessários, posso atualizar minha proposta antes do fim do prazo do chamamento em 18/07/2022?
Resposta: Sim, é possível atualizar, basta mencionar no e-mail que trata-se de atualização da proposta anterior.
6 - É possível apresentar proposta sem as benfeitorias previstas no memorial descritivo do edital de chamamento?
Resposta: Não, as condições previstas no memorial descritivo são parte das condições para que as necessidades da UFSC sejam atendidas nesta locação, sendo assim, propostas que não prevejam o atendimento das benfeitorias serão desclassificadas por não cumprirem os requisitos do edital.
7 - Nosso projeto e proposta financeira, contempla os lotes 01 e 02 na mesma área; neste caso é obrigatória a apresentação em separado de proposta a cada lote, com detalhes e valores em separado?
Resposta: O proponente pode optar apresentar proposta para apenas um dos lotes, porém, a depender das limitações orçamentárias pode ser necessário optar pelas propostas mais baratas, o que pode prejudicar o proponente caso apresente proposta apenas para o lote com a quadra, por ser mais caro.