Coronavírus – Graduação e pós-graduação: regime de aulas, atividades dos cursos e permanência estudantil

17/03/2020 18:08

Prezados (as) estudantes e docentes,

com a suspensão das aulas presenciais por parte da Reitoria da UFSC, no dia 15/3, e a edição das Portarias 352 e 353/2020/GR, seguem alguns esclarecimentos sobre o cumprimento das atividades de ensino em nosso Campus:

1. Tendo em vista a não suspensão do Calendário Acadêmico 2020, neste momento, orienta-se que os docentes que consigam desempenhar suas aulas por meio eletrônico (Moodle, web conferência, etc.), realizem acordos com suas turmas sobre o andamento do conteúdo. Deve-se considerar se todos os estudantes possuem igualdade de condições de acesso à internet e computadores para o cumprimento das atividades de maneira uniforme.

2. Neste momento os créditos práticos das disciplinas estão suspensos pela impossibilidade de desempenho dessas atividades.

3. Da mesma forma, os Colegiados de Curso e os Núcleos Docentes Estruturantes que tenham prazos a serem cumpridos por imposição do Calendário Acadêmico devem buscar, na medida do possível, cumprir as reuniões para o encaminhamento de decisões por meio de web conferência. A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) disponibiliza serviço de conferência web gratuito a todos os servidores federais: https://www.rnp.br/servicos/alunos-e-professores/colaboracao-a-distancia/conferencia-web

4. As bancas de defesa de pós-graduação estão mantidas, observada a participação de membros externos por meio de videoconferência e a restrição à participação de público externo.

5. Seguem canceladas as aulas de campo e visitas técnicas. Do mesmo modo, os estágios das licenciaturas que são realizados nas escolas estão suspensos, pois a rede pública de ensino básico também paralisou suas atividades letivas.

6. A Direção de Centro já está em diálogo com a PROGRAD e Gabinete da Reitoria sobre o tema. Aguarda-se que o Conselho Universitário (CUn) venha a suspender o calendário em momento breve e monte um plano para a reposição das aulas, assegurando assim a reposição das atividades regulares de ensino.

7. Ainda de acordo com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) será lançado edital aos estudantes com cadastro socioeconômico para o recebimento de auxílio-alimentação emergencial.

8. O pagamento de bolsas aos estudantes está mantido, a partir do estabelecimento de condições de
cumprimento de atividades a critério de cada orientador/supervisor, admitindo o trabalho remoto. Da mesma forma o controle de frequência e cumprimento das atividades serão estabelecidos pelo supervisor/orientador, em comum acordo com o bolsista.

Seguimos à disposição para sanar eventuais dúvidas.

A Direção.