Horário de Verão 2017 / 2018

07/12/2017 15:58

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 104/2017/GR DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o horário de verão em 2017/2018 dos servidores docentes e técnico-administrativos da UFSC.

Nº 104/2017/GR - Art. 1º Fica estabelecido, entre os dias 12 de dezembro de 2017 e 16 de fevereiro de 2018, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º No período a que se refere o art. 1º, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h30min às 13h30min.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a direção da unidade pode autorizar a realização de atividades institucionais fora do horário estabelecido.

Art. 3º As horas faltantes para o cumprimento integral da jornada de trabalho nesse período deverão ser compensadas durante o ano de 2018.

Art. 4º Nos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, o expediente deverá ser mantido.

(Fonte: Gabinete da Reitoria)